TJSP 17/08/2022 -Pág. 3492 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3571
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homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: MATHEUS PRESOTTO E SILVA
(OAB 418859/SP)
Processo 1000110-34.2017.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Fernando Bergamasco e outro - Simone
da Silva Lopes e outros - Espólio de Joás Castro Varjão rep.por Mirian Aparecida dos Santos Varjao - Vistos. Fls. 433:Diga o
M.P. Intimem-se. - ADV: CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP), JOÁS CASTRO VARJÃO (OAB 156999/SP),
LUIZ ROBERTO BARBOZA (OAB 75505/SP)
Processo 1000114-03.2019.8.26.0180 - Inventário - Inventário e Partilha - Raquel Niero Giovannoni - Fls.311: Diga a
inventariante. Com a manifestação, abra nova vista à Fesp. - ADV: ROGÉRIO LEONE DE ALMEIDA (OAB 185369/SP)
Processo 1000208-43.2022.8.26.0180 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Sergio Ricci - - Juliana de Cássia
Tessarini - Vistos. 1-Recebo a emenda à inicial de fls. 278/285. 2-Determino aos autores a correção do cadastro processual, no
prazo de quinze dias, sob pena extinção para incluir no polo passivo as pessoas indicadas às fls. 278/285. Para a inclusão de
parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3-Determino à
Serventia que certifique se as custas iniciais foram devidamente recolhidas, atentando-se à desnecessidade de recolhimento
de taxa de mandato. Em caso negativo, determino que a parte autora promova o recolhimento das custas devidas, no prazo de
quinze dias, sob pena de extinção. 4-Defiro a realização de pesquisa pelo sistema “SIEL” a fim de obter dados qualificatórios
de FABRICIO VANTUILDES RODRIGUES; FLAVIO VANTUILDES RODRIGUES; FABIO VANTUILDES RODRIGUES; STELLA
NOVO DIAS RODRIGUES ; GENIVALDO DA SILVA SANTANA; RENATA AYRES MELONI conforme requerido às fls. 283/284,
expedindo-se o necessário após o recolhimento das taxas. 5-Aguarde-se a vinda aos autos da certidão de distribuição em
nome de Antônio José Pesoti. 6-Sem prejuízo, intimem-se o CRI para manifestação. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO
TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP)
Processo 1000259-54.2022.8.26.0180 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. 1 - Fls. 80: Defiro a dilação do prazo de trinta (30) dias, aguardando-se e certificando-se. 2 Fls. 80, “in fine”: anote-se,
observando a Serventia. 3 Decorrido o prazo acima, certifique-se e intime-se a parte autora para manifestação, promovendo o
andamento do feito e requerendo o que de direito. 4 - Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000330-90.2021.8.26.0180 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Luis Carlos Fanton e outro - Vistos. 1 Fls. 182/205: Digam as partes
sobre o laudo apresentado. 2 - Fls. 206/207: Apresentado o laudo, defiro o levantamento dos honorários periciais, expedindose o competente MLE, com observância do formulário trazido à colação (fls. 207). 3 - Intimem-se. - ADV: FABIO ANTONIO
MARTIGNONI (OAB 149571/SP), DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP), ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP)
Processo 1000346-44.2021.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Flávia Rossi Rodrigues
Francalassi - Vistos. Fls. 124: Defiro a suspensão nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Consigno
que não há fundamento legal ou justificativa razoável para que o feito aguarde eventual localização em cartório. Em
consequência, observadas as formalidades legais e feitas as anotações pertinentes, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
seu desarquivamento a pedido da parte interessada, após o cumprimento das taxas devidas, se o caso. Intimem-se. - ADV:
LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP), LUCIANO PASOTI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 34460/SP)
Processo 1000352-51.2021.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Iracema Ribeiro - Banco
Ficsa S/A - Aguarde-se o depósito dos honorários periciais por mais 20 dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
JOELMA SOLANGE DIOGO (OAB 241531/SP), MARCIA REGINA DA SILVA (OAB 378220/SP), ANDRE LUIZ MARCONATO
(OAB 333322/SP)
Processo 1000427-56.2022.8.26.0180 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.P.B. - M.C.L.B. - - I.G.B. Fls.157/160: diante do novo documento juntado pela parte requerida, manifeste-se o autor, nos termos do art.437, §1º do CPC.
Oportunamente, abra vista ao M.P para elaboração de parecer. - ADV: DANIEL MOREIRA AGOSTINI (OAB 364686/SP), VIVIANI
ORMASTRONI (OAB 233232/SP), CICERO BRAGA RIBEIRO (OAB 169961/SP)
Processo 1000456-48.2018.8.26.0180 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Klinger Mattiazzi Scannapieco - - Elizabete
de Lima Scannapieco - - Rebecca de Lima Mattiazzi - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL e outros Vistos. Fls. 383:Defiro a dilação de prazo de trinta (30) dias, aguardando-se e certificando-se. Decorrido o prazo, diga a parte
autora, promovendo o andamento do feito e requerendo o que de direito. Intimem-se e ciência ao M.P. - ADV: DÉCIO PEREZ
JUNIOR (OAB 200995/SP), ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP), JOSIARA RABELLO BARTHOLOMEI (OAB 152804/
SP)
Processo 1000559-89.2017.8.26.0180 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dorival Anacleto - - Maria Helena de Lima
Anacleto - Vistos. Tratando-se de usucapião de propriedade rural, cientifique-se o INCRA, com as cautelas de estilo, diante do
quanto exposto pela União (fls. 201/202). Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP), ANDRÉ
ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP)
Processo 1000620-71.2022.8.26.0180 - Inventário - Inventário e Partilha - M.L.P.T. - F.B.M. - - A.A.P.F. - - T.J.P. - - J.C. - A.C.C.S. - - R.J.M. - - H.C. - - E.L.C. - - G.A.P. - - W.C.J. - - D.A.B.P. - - E.C. - Tendo em vista que houve o diferimento das custas
processuais (fl. 86, item “2”), observado o disposto no art. 4º, §7º da Lei Estadual nº 11.608/2003, antes da homologação da
partilha, providencie a inventariante o recolhimento da taxa judiciária, tendo em vista o valor dos bens que compõem o montemor, conforme informado nas últimas declarações. Oportunamente, certifique a Serventia se as custas foram efetivamente
recolhidas e tornem-me para homologação da partilha. - ADV: CAROLINA PARZIALE MILLEU KARAPETCOV (OAB 234520/SP),
KARINA BERTELLI GOZZOLI (OAB 265928/SP)
Processo 1000629-04.2020.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Carsil Comércio e Pavimentação de
Paralelepípedos Ltda-me - Ricardo Eloi e outro - Cumpra-se a decisão de fls. 247, item “3”, publicando-se o edital para citação
do correu Daniel Carlos da Silva. - ADV: MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES (OAB 391685/SP), RAPHAEL BORSATO
NOVELINI (OAB 361871/SP), ANA CAROLINA FONTES CARICATTI CONDE (OAB 208848/SP)
Processo 1000659-68.2022.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sueli de Lima Nunes
e outro - Outcenter Network Service Center Prestadora de Serviços Ltda -epp - 1) Da ilegitimidade passiva. A preliminar de
ilegitimidade passiva confunde-se com o mérito, e com ele será analisada. 2) Da ilegitimidade ativa da autora SUELI. A primeira
requerente é a proprietária do veículo (fls.32) envolvido no acidente e ainda que não estivesse conduzindo o automóvel no
momento do acidente, possui legitimidade para pleitear o pagamento de indenização. Nesta senda, o Tribunal Bandeirante:
“INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - Cerceamento
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