TJSP 17/08/2022 -Pág. 3493 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3571
3493
ao direito de defesa, afastado - Alegação de ilegitimidade ativa por não ser a autora proprietária do veículo acidentado - Não
acolhimento - Em acidente de trânsito, tanto o condutor quanto o proprietário do veículo têm legitimidade para propor ação
objetivando o ressarcimento de danos causados - Denunciação da lide, afastada - Ausência dos requisitos previstos no art. 125,
inc. I e II do CPC - Colisão traseira ocorrida em praça de pedágio, em faixa destinada aos veículos que utilizam o sistema “Sem
Parar” - Não observância de regra de segurança de trânsito, mantendo distância do veículo que vai à sua frente - Inteligência
do art. 29, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro - Culpa caracterizada - Dano material comprovado - Parcial procedência
mantida - Sucumbência recursal, nos termos do art. 85, § 11 do CPC - Recursos desprovidos, nos termos do acórdão”.(TJSP;
Apelação Cível 1029477-50.2020.8.26.0002; Relator (a):Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado;
Foro Regional II - Santo Amaro -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2021; Data de Registro: 30/09/2021). 3) O processo
não pode ser julgado na fase em que se encontra, por envolver o exame de matérias de fato controvertidas, notadamente: (i)
a dinâmica dos fatos envolvendo o acidente (ii) a existência ou não de eventual nexo de causalidade da conduta da ré com os
danos alegados, apurando-se a existências de imprudência ou negligência por parte da requerida; (iii) a existência de eventual
excludente de culpabilidade consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiro pelo evento danoso; (iv) a extensão dos danos
suportados pelas autoras. 4) Assim, para o deslinde da controvérsia, entendo pertinente a produção de prova oral, consistente
na oitiva de testemunha arroladas pela parte autora (fls. 103). 5) Diante do requerimento expresso (fls.102) e da necessidade da
instrução probatória, faculto a produção de contraprova pela requerida que deverá indicar, no prazo de dez dias, as provas que
pretende produzir, sob pena de preclusão. 6) Consigno que cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar,
por meio de carta com aviso de recebimento, cada testemunha por si arrolada, dispensando-se a intimação do juízo, observadas
as regras do artigo 455, CPC. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a
respectiva pessoa compareça na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta
dias para cumprimento do ato. 7) Considerando o teor do Provimento 2.613/21, para fins de designação da audiência virtual,
esclareçam os advogados se as partes e as testemunhas arroladas possuem meios de participar virtualmente do ato, indicando
e-mail e/ou número de WhatsApp, sendo certo que poderão participar da audiência diretamente do escritório dos respectivos
patronos. Oportunamente será analisada a necessidade de audiência virtual ou mista. 8) Cumprido os itens 5 e 7, tornem-e
para designação da audiência virtual. - ADV: JOAO BATISTA TESSARINI (OAB 141066/SP), HUDSON CÉSAR CONSOLINI
CAMINHA (OAB 120830/MG), JULIELE RIBEIRO AUGUSTO (OAB 136336/MG)
Processo 1000706-76.2021.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.H.G. - Vistos. Fls. 89: Defiro a pesquisa
de endereço pelo sistema BACENJUD, expedindo-se o necessário, com as cautelas de estilo. Com a resposta, diga o autor,
promovendo andamento do feito e requerendo o que de direito. Intimem-se e ciência ao M.P. - ADV: CARLOS HENRIQUE
SERTORIO GONÇALVES (OAB 401858/SP)
Processo 1000785-21.2022.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Jose Luiz
Ferrari - BANCO PAN S/A - 1 Fls.54/174: em decorrência do princípio do contraditório, manifeste-se o autor no prazo de 15
dias acerca da peça processual e dos documentos juntados pelo requerido. 2 Sem prejuízo, certifique-se acerca de eventual
intempestividade da contestação apresentada às fls.54/66. 3 Oportunamente, tornem-me. - ADV: LUIZ FERNANDO GUIZARDI
CORDEIRO (OAB 203947/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), THIAGO STEFANI CHAIM PINTO (OAB 402008/
SP), AYRTON CORNÉLIO DE LIMA (OAB 56492/PE)
Processo 1000793-95.2022.8.26.0180 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Cristina Paganini Marques - Vistos.
Fls. 36: Defiro a dilação do prazo de quinze (15) dias para a apresentação das primeiras declarações, como pleiteado (fls. 36).
Aguarde-se, certificando-se. Decorrido o prazo, certifique-se e intime-se a inventariante para que promova o andamento do
feito, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: OLESIO PAULA SILVA (OAB 80616/SP)
Processo 1000819-93.2022.8.26.0180 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.C.C. - - E.C.E. - Vistos.
Diante do quanto deliberado (fls. 91), os termos da petição de fls. 97 e os documentos juntados (fls. 98/99), certifique a Serventia
sobre o recolhimento das custas. Após, não havendo custas em aberto e nada mais havendo a tratar no âmbito deste caderno
processual, arquivem-se, com as cautelas de estilo e fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: CAROLINA
PARZIALE MILLEU KARAPETCOV (OAB 234520/SP)
Processo 1000831-78.2020.8.26.0180 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.F.S.S. - Vistos. Fls. 49/50: Defiro
o desarquivamento dos autos, aguardando-se por trinta (30) dias a manifestação da parte interessada. Decorrido o prazo
sem qualquer manifestação, retornem os autos ao arquivo, observando-se as cautelas de estilo e fazendo-se as anotações
necessárias. Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIS ROMÃO (OAB 416268/SP)
Processo 1000841-25.2020.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - João
Carlos de Azevedo Netto - Vistos. 1 Fls. 159: Defiro, anotando-se e observando a Serventia nas futuras intimações. 2 Diante da
certidão de fls. 161, aguarde-se a manifestação por mais cinco dias. 3 - No silêncio, intime-se pessoalmente a parte exequente
para que promova o andamento do feito, no mesmo prazo acima (cinco dias), sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
III, CPC. Intimem-se. - ADV: CARLOS MARCILIO (OAB 113649/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000851-35.2021.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - T.M.P.M. - M.V.S. e outro - 1)
Negado provimento ao agravo (fls.1579/1506), anote-se a revogação da justiça gratuita inicialmente concedida aos requeridos.
2) Prossiga-se cumprindo a decisão de fls. 1485/1492, reiterando-se a intimação do expert nomeado para dizer se aceita
o munus e apresentar sua expectativa de honorários, os quais serão rateados entre as partes. 3) Deverá a parte requerida
apresentar quesitos, sendo certo que tal providencia já foi cumprida pela autora (fls.1566/1568). 4) Nos termos do item 14
da decisão saneadora, para fins de designação da audiência virtual, esclareçam especificamente os advogados se as partes
e as testemunhas arroladas possuem meios de participar virtualmente do ato, indicando o e-mail e/ou número de WhatsApp
para envio do link da audiência. Caso negativo, poderá ser designada audiência virtual mista para oitiva das testemunhas
diretamente no Fórum. 5) Oportunamente, tornem-me conclusos para designação da audiência de instrução. - ADV: DANIEL
RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 243879/SP), FERNANDO MORIMOTO JUNIOR (OAB 255136/SP), MARCELO
GARCIA FRANCISCO (OAB 286236/SP), MANOEL HENRIQUE SERTORIO GONÇALVES (OAB 236418/SP)
Processo 1000858-90.2022.8.26.0180 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.H.V.S. - D.L.S. - Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade à resolução a lide, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
A decisão que determina a especificação das provas enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e
pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve
ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena
de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação em 10 dias do referido rol, sob pena de
preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas
em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. - ADV:
FABIANO ANDRADE DE SOUZA (OAB 248116/SP), MARIANGELA DOMINGUES (OAB 112926/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º