TJSP 18/08/2022 -Pág. 2125 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3572
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inadimplemento, expeça-se a certidão pertinente. Caso seja o réu representado pela Defensoria Pública, fica, desde logo,
deferida a gratuidade da Justiça, sem prejuízo do que dispõe o artigo 12 da Lei nº 1.060/50, da mesma forma se já deferida a
isenção de pagamento das custas, dispensando-se assim, necessidade de sua intimação. C Nos termos do Provimento CG nº
05/2022, extraia-se a certidão de sentença em nome do réu com posterior abertura de termo de vista ao Ministério Público para
ajuizamento daexecução da pena de multa, prosseguindo-se nos termos art. 480 das NSCGJ (mov. 61619). D Comunicada pelo
Ministério Público a remessa de cópias para a execução, arquivem-se os autos (mov. 61619), nos termos do Comunicado CG n.º
412/2022. E Sendo a multa isoladamente aplicada, proceda-se na forma do Provimento CG n.º 05/2022, expedindo-se certidão
de sentença, com vista para o Ministério Público. Em seguida, lance-se a movimentação 62050. Comunicado o ajuizamento da
pena de multa aplicada isoladamente, remetam-se os autos ao arquivo. 6 Dê-se ciência às partes do teor deste despacho. 7
Serve o presente como ofício, a ser acompanhado da certidão de trânsito em julgado do v. Acórdão. 8 Cumprido integralmente
o presente e, após, as devidas anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao Arquivo do Estado. Intime-se. São
Paulo, 16 de agosto de 2022. - ADV: ROMEU NICOLAU BROCHETTI (OAB 36285/SP), KATIA CRISTINA BROCHETTI DOS
SANTOS (OAB 314361/SP)
Processo 1513703-07.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia - WESLEY
GOMES DE MORAIS - Vistos. Wesley Gomes de Morais e Thiago Rodrigues de Almeida foram citados às fls. 669 e 677, tendo
apresentado respostas à acusação às fls. 672 e 681/688. O recebimento da denúncia foi ratificado às fls. 674 e 692. Expeça-se
edital de citação para a ré Raquel Leonida de Macedo Lira, n o prazo legal. Fl. 732: aguarde-se por quinze dias; após, dê-se
nova vista. Int. São Paulo, 16 de agosto de 2022. - ADV: FABIO FUJIMOTO (OAB 286543/SP)
Processo 1515469-75.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - GILSON SILVA DE
ARAUJO - Vistos. Fl. 181: oficie-se para a vinda do endereço de e-mail e telefone da testemunha policial militar Luiz Henrique
Lima. Com a resposta, encaminhe-se o link para acesso à solenidade designada. São Paulo, 16 de agosto de 2022. - ADV:
CRISTIANE TRINDADE SILVA (OAB 442313/SP)
Processo 1516298-27.2019.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DANILO PESCAROLO DE CARVALHO - Vistos. Defiro o pedido da Defesa de fls. 426/427, expedindo-se, com urgência, novos
mandados para a intimação das testemunhas Messias e Aline nos endereços fornecidos às fls. 366/367 para participação na
audiência de instrução e julgamento designada para o dia 19 de setembro de 2022, às 16h00min. Providencie a Serventia o
necessário. Int. - ADV: FÁBIO TOFIC SIMANTOB (OAB 220540/SP), MARIANA TRANCHESI ORTIZ (OAB 250320/SP)
Processo 1519201-64.2021.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins BRUNO DOS SANTOS PERRI - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se guia de recolhimento definitiva e encaminhe-se
à VEC competente por mensagem eletrônica. Façam-se as anotações e comunicações necessárias, oficiando-se, inclusive.
Nos termos do disposto no Provimento CG 04/2020, elabore-se cálculo de multa e, havendo fiança recolhida, destine-se ao
pagamento; inexistente ou insuficiente a fiança, bem como efetivada a transação ou efetuado o pagamento, comunique-se à
VEC competente; ausente o pagamento ou não localizado o réu para intimação pessoal após diligenciados todos os endereços
disponíveis, expeça-se certidão da sentença e, na sequência, dê-se vista ao Ministério Público para eventual ajuizamento de
processo de execução da pena de multa. Nos termos dos artigos 122 e 123 do Código de Processo Penal, autorizo destruição
/ leilão dos objetos apreendidos após decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em julgado sem que tenham sido reclamados.
Comunique-se à autoridade policial que autorizada a incineração de todo o entorpecente apreendido; Cumpra-se o tópico final
da sentença, comunicando que decretado o perdimento do quantia apreendida (R$ 30,00) em favor da União, devendo ser ela
transferida ao Funad (Banco do Brasil - Agência 1607-1 - cc 170500-8, CNPJ 02.645.310/0001-99 - Beneficiário/Favorecido
2002460000120201). SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO. Ao final, arquivem-se os autos, com as cautelas
necessárias, cientificadas as partes. Int. São Paulo, 16 de agosto de 2022. - ADV: GUSTAVO CURINTIMA (OAB 362861/SP),
ELISANGELA BERTOLDA FERNANDES ALVES DE SOUZA (OAB 400615/SP)
Processo 1537813-70.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - EDGAR DE
PAIVA BASILIO - Vistos. Certifique-se o decurso do prazo deferido à fl. 1801. Decorrido, intime-se a Defesa para fornecer os
documentos pleiteados. Após, vista às partes para apresentarem alegações finais. Int. São Paulo, 16 de agosto de 2022. ADV: MARCOS EDUARDO VIVEIRO (OAB 261094/SP), FABIOLA EMILIN RODRIGUES (OAB 146725/SP), WLADIMIR VIVEIRO
(OAB 105456/SP), THAIS KARINE ALMEIDA TERECIANO (OAB 321566/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0562/2022
Processo 0021024-65.2022.8.26.0050 (apensado ao processo 1515927-58.2022.8.26.0228) (processo principal 151592758.2022.8.26.0228) - Restituição de Coisas Apreendidas - Quadrilha ou Bando - Roselei Martins de Souza - EDINAILTON
PEREIRA DE QUEIROZ - - PABLO RIBEIRO DE MOURA - - LEANDRO DA CONCEIÇÃO SANTOS FONSECA LIMA - - GERALDO
SANTOS OLIVEIRA - - TAMIRES CARVALHO LIMA - - LUCIANO ALVES MIRANDA DA SILVA - Vistos. Fls.28: Tendo em vista a
manifestação do Ministério Público, a qual acolho, defiro o pedido de restituição do veiculo formulado pela requerente, com base
no disposto no artigo 118 e seguintes do Código de Processo Penal. Providencie a Serventia o necessário. Int. - ADV: ROGERIO
NUNES (OAB 110038/SP), ANDRÉ LUIS FRANCO RODRIGUES (OAB 331226/SP), TANIA UNGEFEHR (OAB 388585/SP),
SIDIMAR OLIVEIRA BEZERRA JUNIOR (OAB 396866/SP), DENIS FRANK ARAUJO DE JESUS (OAB 450443/SP), ADÃO
RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 43214/BA), RAUANE RODRIGUES MENDES (OAB 27629/MS), VICTOR BENGHI
RUGGERI EMERY FLORES (OAB 113738PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0563/2022
Processo 1518090-79.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FLÁVIO FERREIRA
SALES CARDOSO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR WESLEY DA SILVA
FERREIRA, FLAVIO FERREIRA SALES CARDOSO e VERA LUCIA BITTENCURT VIDAL, qualificados nos autos, comos incursos
no artigo 155, §4º, I e IV, c.c artigo 14, II do Código Penal, a pena de em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime
semiaberto, e pagamento de 08 (oito) dias-multa, esta última fixada no mínimo legal. Difiro o recurso em liberdade. Deixo de
arbitrar valor mínimo para a reparação dos danos, nos termos do art. 387, inciso IV do Código de Processo Penal, em razão da
falta de elementos, bem como pela ausência de pedido pelo Ministério Público. Custas na forma da Lei para o acusado Flávio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º