TJSP 18/08/2022 -Pág. 3446 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3572
3446
Civil). - ADV: JOÃO GABRIEL OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 295107/SP)
Processo 1007087-34.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Armando Domingues
Junior - Gás Natural São Paulo Sul S/A - Nos termos da parte final da decisão de fl.599, intimem-se as partes para apresentarem
alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias. Após, tornem conclusos para sentença. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO
(OAB 253384/SP), DIOGO RODRIGUES (OAB 325828/SP), WAGNER RODRIGUES (OAB 349535/SP), RICARDO SORDI
MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1007200-51.2019.8.26.0624 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.P.M.
- Fl.121: Intime-se o executado quanto à indisponibilidade efetivada retro para impugnação em 05 dias. Se o executado houver
mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, considerar-se-á realizada a intimação (Artigos 513, § 3º e 841, §4º,
NCPC). Não apresentada a manifestação prevista no Art. 854, §3º, do CPC, converto a indisponibilidade do dinheiro e dou por
efetiva a penhora. O valor penhorado será considerado incontroverso e, por isso, defiro seu levantamento pela parte exequente.
Caso apresentada a manifestação do Art. 854, §3º, do CPC, conclusos. No mais, defiro a pesquisa de veículos via sistema
RENAJUD. - ADV: MÁRCIO AURÉLIO DE OLIVEIRA PRESTES (OAB 213004/SP)
Processo 1007293-48.2018.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Magda Luciana de Almeida Moraes Vieira
de Oliveira - - Alexandre Vieira de Oliveira - Município de Capela do Alto e outros - Diante a certidão de fl. 286, diga a parte
autora em termos de prosseguimento. Prazo de 15 dias, pena de extinção. - ADV: MARLIZI LEITE DE ALMEIDA SANTOS (OAB
354627/SP), ROGÉRIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 231269/SP)
Processo 1007302-05.2021.8.26.0624 - Usucapião - Aquisição - Amanda Cheque - - Clóvis Leite de Camargo Júnior - Diante
do retorno dos mandados, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Prazo de 15
dias, pena de extinção. - ADV: RONALD ADRIANO RIBEIRO (OAB 239734/SP)
Processo 1008024-39.2021.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - P.S.G.D. - - A.L.D.M.
- R.M.M. - Vistos. Fl. 457: intimem-se as partes, pela Imprensa Oficial, através de seus procuradores, para comparecerem
(juntamente com o menor) à avaliação psicológica agendada para o dia 01/09/2022, às 9h30m, munido de documentos pessoais,
no Setor Técnico deste Fórum, devendo-se, frente ao contexto de pandemia, atentar-se para os cuidados necessários e sem
apresentar sintomas de gripe ou febre (que deve ser comunicado com antecedência) . Intime-se. - ADV: HÉRCULES DE SOUZA
BISPO (OAB 223747/SP), BRUNA FERNANDES CHRISTEN (OAB 405774/SP)
Processo 1008170-22.2017.8.26.0624 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Prefeitura Municipal de Tatuí - José Manoel
Correa Coelho - - Cecília Aparecida Xavier de Oliveira França - Vistos. *fl 884 e ss: diga a proponente da ação: MUNIcIPALIDADE
DE TATUÍ, em 15 dias. Int. - ADV: MARGARETH PRADO ALVES (OAB 126400/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB
208631/SP), WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP), CINTIA XAVIER DA CRUZ FRANÇA SANTOS
(OAB 253223/SP), CAMILA XAVIER DA CRUZ FRANÇA BARADEL (OAB 282043/SP)
Processo 1008395-03.2021.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Claudia Adum - Intime-se a parte
autora pessoalmente a conferir impulso ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (art.
485, § 1º, Código de Processo Civil). - ADV: ANTONIEL BISPO DOS SANTOS FILHO (OAB 185164/SP)
Processo 1016944-68.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - L.M.S. - O.H.P.S.I. Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SUZETE MAGALI MORI ALVES (OAB 190334/SP)
Processo 1031208-90.2021.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.T. - P.G. - - M.S.A.G. - Intime-se a parte
autora pessoalmente a conferir impulso ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (art.
485, § 1º, Código de Processo Civil). - ADV: EDUARDO RODRIGUES (OAB 276773/SP), TEREZA DE JESUS MIRANDA DE
CAMARGO BARROS (OAB 103279/SP)
Processo 4002191-67.2013.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundos de Investimentos
Em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Manifeste-se o exequente acerca dos ofícios recebidos, bem como,
em termos de prosseguimento, visto ter decorrido o prazo para impugnação. - ADV: CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0674/2022
Processo 0000012-53.2021.8.26.0624 (processo principal 0005809-64.2008.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Masa Empreendimentos Imobiliários Ltda - Nelson Rosa e outro - Vistos. Trata-se de Ação de Rescisão
Contratual cumulada com Reintegração de Posse cumulada com Indenização pelo uso, gozo e fruição de imóvel em fase de
cumprimento de sentença proposta por MASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, qualificada nos autos, em face de
NELSON ROSA e LUZIA RODRIGUES DE OLIVEIRA ROSA, qualificados nos autos. Alega a parte exequente na inicial que não
houve cumprimento dos executados quanto ao acordo homologado nos autos principais sob número 0005809-64.2008.8.26.0624
desta Vara, no qual se comprometeram a pagar o saldo devedor em 108 (cento e oito) prestações mensais e consecutivas no
valor de R$400,00 (quatrocentos reais) a serem reajustadas nos termos do contrato e que em caso de não pagamento de três
parcelas mensais e consecutivas, o compromisso seria rescindido de pleno direito e a exequente seria imediatamente reintegrada
na posse do imóvel, podendo ser requerido nestes mesmo autos. Diante do exposto, requer a parte exequente a reintegração
de posse do bem imóvel. Às fls. 10/11 houve decisão que determinou à parte exequente que emendasse a petição inicial nos
termos do artigo 524 do Código de Processo Civil e artigo 1286, parágrafo segundo das NSCGJ. Às fls. 13/15, a parte exequente
apresentou emenda à inicial. À fl. 26 houve decisão que determinou primeiramente a intimação da parte executada quanto ao
presente cumprimento de sentença. Devidamente intimada, a parte executada apresentou exceção de pré-executividade às fls.
33/55. Alega, preliminarmente, quanto ao cabimento da presente exceção. No mérito, aduz quanto à ocorrência de prescrição
intercorrente, vez que o cumprimento de sentença foi proposto em 09/12/2020, contudo, os executados deixaram de pagar
o acordo em 06/2009, de forma operou-se a prescrição em junho de 2014; b) impenhorabilidade de bem de família, vez que
este é o único imóvel dos executados e ; c) excesso de penhora. A parte exequente se manifestou às fls. 59/73. Às fls. 78/84
houve decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. À fl. 101 houve decisão que determinou à parte exequente que se
manifestasse quanto à pretensão da reintegração de posse do imóvel ou prosseguimento com a cobrança das parcelas devidas
pela parte executada, seguida de petição da parte exequente à fl. 104. À fl. 105 houve decisão que deferiu a reintegração de
posse do imóvel, objeto da execução. Às fls. 108/110 foi juntado o mandado de reintegração de posse sem cumprimento, em
em virtude da informação da parte exequente que o imóvel a ser reintegrado seria objeto de uma ação de usucapião, cujo
pedido fora procedente. Às fls. 113/117, 126/127 e 131/133, a parte exequente informou que o filho dos executados, Sr. Robson
Rodrigues Rosa, ingressou com embargos de terceiros, autos sob número 1002374- 11.2021.8.26.0624 desta Vara, haja vista ter
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