TJSP 19/08/2022 -Pág. 920 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3573
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se ao nobre causídico maior atenção no protocolamento das petições, uma vez que a juntada em processos eletrônicos ocorre de
forma automática e é disponibilizada de forma quase instantânea, podendo causar enormes prejuízos ao seu patrocinado. Tornese sem efeito a juntada das contestações de fl. 188/194, 195/201 e procuração de fl. 202/224, Ante o equívoco aqui apontado,
deverá a requerente, querendo, se manifestar em sede de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a última contestação
apresentada (fl. 241/251), consignando-se que fica indeferido novos desentranhamentos. Intime-se. - ADV: TATYANE BULLA
DE ARAÚJO (OAB 387712/SP), FELIPE VIEIRA FREIRE DE OLIVEIRA (OAB 402032/SP), CARLOS EDUARDO DORATHIOTO
RODRIGUEZ (OAB 356326/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), GUILHERME ALVIM CRUZ (OAB
157682/SP)
Processo 1003197-30.2022.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S/A
- Fica a parte requerente intimada a comprovar nos autos, no prazo legal, o recolhimento da respectiva taxa para a realização da
diligência solicitada na petição de fl. 94. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003231-05.2022.8.26.0048 - Inventário - Inventário e Partilha - Milena Romacho Manoel - Vistos. Providencie
o(a) inventariante o andamento do processo. No silêncio, arquive-se provisoriamente, aguardando manifestação e interesse
do(a) inventariante. Int. - ADV: CLÓVIS ROBERTO DE FREITAS (OAB 311550/SP)
Processo 1003524-72.2022.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Família - A.S.S. - Fls. 121: ciente de que o
encaminhamento será feito por esta serventia. Solicito à parte requerente, em reiteração à parte final do ato de fls. 118, que
informe as peças de interesse destes autos a serem informadas na precatória, em 05 dias. - ADV: LUCIANA PEREIRA FRANCO
(OAB 398840/SP)
Processo 1003754-95.2014.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eduardo Linzmayer - Maria
Cristina Ambrogi Salgueiro e outro - Fica a parte exequente intimada a manifestar-se nos autos, no prazo legal, sobre o AR e
mandado negativos de fls. 528 e 533. - ADV: EMILIO FASANELLI PETRECA (OAB 289314/SP), LUIZ GONZAGA PEÇANHA
MORAES (OAB 103592/SP)
Processo 1003870-23.2022.8.26.0048 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ligia Aparecida Marabesi Vistos. Em que pese o certificado à fl. 26, a decisão de fl. 24 não foi adequadamente cumprida. ATENTE a serventia, retificandose o polo ativo. Considerando a documentação apresentada, bem como a redação da Lei 10.705/2000, defiro o pedido de alvará.
Diante disso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil
vigente. Expeçam-se alvarás aos requerentes LÍGIA APARECIDA MARABESI, MARIA CRISTINA MARABESI e CLÁUDIO JOSÉ
MARABESI para levantamento, junto à Delegacia da Receita Federal, de 1/3 (um terço) dos valores referentes à restituição do
Imposto de Renda do ano de 2019, de titularidade do Senhor José Marabesi, falecido em 26/07/2018. Prazo de validade: 360
(trezentos e sessenta) dias. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, na qual houve a concordância expressa de
todos os interessados, torna-se incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1000 do vigente CPC, considera-se
esta decisão transitada em julgado nesta data, independentemente de certidão. Publique-se. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO JOSÉ
MARABESI (OAB 169324/SP)
Processo 1003881-86.2021.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Geovana Paula Miguel
de Camargo - Certidão retro: Providencie a parte exequente o cumprimento da r. Decisão de fls.101, pelo prazo de cinco dias. ADV: GEOVANA PAULA MIGUEL DE CAMARGO (OAB 312222/SP)
Processo 1004021-96.2016.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.S.C.F. - C.U.T. - Vistos.
1) Fls. 401: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias. Decorridos, manifeste-se a parte interessada em termos de
prosseguimento, sem a necessidade de nova intimação pela imprensa. 2) No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), RENAN KEOMA ROSSI (OAB 422021/SP)
Processo 1004192-43.2022.8.26.0048 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.L.P. - Fica a parte requerente novamente
intimada a manifestar-se nos autos, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: WILLIAM DE ALMEIDA
RIBEIRO (OAB 454570/SP)
Processo 1004375-14.2022.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - B.R.S.F. - B.S.P.
e outros - Vistos. Tornem os autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de aditamento da inicial e
conversão desta demanda em ação popular (fl. 623/624). A seguir, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JÔNATAS KOSMANN
(OAB 329353/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP)
Processo 1005631-89.2022.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.O.L. - A.A.M.I. Vistos. 1) Fl. 71: não há qualquer razão para devolução de prazo, uma vez que a carta de citação foi devidamente acompanhada
de senha de acesso (ao lado da assinatura digital). 2) No tocante ao cumprimento da liminar, cujo ofício foi protocolizado em
03/08/2022, conforme comprovante juntado à fl. 64/65, verifico que houve decurso de prazo em 10/08/2022, sendo devida a
multa já aplicada, a menos que seja comprovado, posteriormente, pela parte demandada que o ofício não foi instruído com
todos os documentos determinados pelo juízo na decisão de fl. 50/55, impossibilitando o cumprimento da liminar. De qualquer
modo, a multa já aplicada poderá ser executada, em incidente próprio, após o trânsito em julgado da sentença. 3) Como, ao que
parece, a multa aplicada não foi suficiente para atingir sua finalidade, concedo à requerida o derradeiro prazo de cinco dias para
dar integral cumprimento à liminar deferida à fl. 50/55, sob pena de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Por medida
de celeridade e eficiência, funcionará a cópia desta decisão, digitalmente assinada, como OFÍCIO, cabendo à parte requerente
a impressão, instrução e encaminhamento, comprovando-se o protocolo nos autos nos cinco dias subsequentes. No mais,
aguarde-se decurso de prazo para apresentação de contestação, cujo cômputo iniciou-se em 10/08/2022, conforme certificado
à fl. 77. Intime-se. - ADV: JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP), RAISSA MOREIRA
SOARES (OAB 365112/SP)
Processo 1005678-63.2022.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - M.C.F.S.B.D. - M.M.F.S.B.D.F.P. - - P.S.F.S.B.D. - - C.E.F.S.B.D. - Vistos. 1) Fl. 239: ante o informado pelos requerentes e compulsando os
documentos colacionados aos autos, adito a decisão de fl. 191/194, para determinar o bloqueio da matrícula n°. 41.000 do
Cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Atibaia/SP e não como constou (41.100), de propriedade de Irmãos Fênix
Administração e Participações Ltda. Por medida de celeridade e eficiência, funcionará a cópia desta decisão, digitalmente
assinada, como MANDADO ao Cartório de Registro de Imóveis local. Impressão, instrução e encaminhamento pela parte
demandante. 2) No mais, aguarde-se decurso de prazo para apresentação das contestações. Intime-se. - ADV: MARCOS
TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP)
Processo 1006022-44.2022.8.26.0048 - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos - Cléber Stevens Gerage
- Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada às fls. 72 destes
autos, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Dado
o caráter consensual do pedido, a sentença transitará em julgado na data de sua publicação, independentemente de certidão.
Após certificação desta publicação, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P. I. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º