TJSP 24/08/2022 -Pág. 1238 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
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OSWALDO LUIZ PALU Relator - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Artur Miguel Goi Eidt (OAB: 464147/SP) - Luis Renato
Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - 2º andar - sala 205
DESPACHO
Nº 1000113-50.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Cptm - Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos - Apte/Apdo: Consórcio Pedra Esmeralda - Diante do exposto, homologa-se a desistência
manifestada pela ré coapelante CPTM, e, via de consequência, julga-se prejudicado o recurso por ela interposto. - Magistrado(a)
Rebouças de Carvalho - Advs: Ivo Musetti Ramos de Souza (OAB: 247451/SP) - Julia Stelczyk Machiaverni (OAB: 256975/SP) Antonio Carlos do Amaral Maia (OAB: 96807/SP) - Janice Infanti Ribeiro Espallargas (OAB: 97385/SP) - 2º andar - sala 205
Processamento 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 203
DESPACHO
Nº 0000788-34.2013.8.26.0042 - Processo Físico - Apelação Cível - Altinópolis - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado
de São Paulo - Apdo/Apte: Maria Eugenia Tarraga Bertani - Apelado: Paulo Sergio Dias (E sua mulher) - Apelado: Carla Martins
Manfrin Dias - Observa-se dos autos que tanto o Ministério Público quanto Maria Eugênia Tarraga Bertani (fls. 497/505)
interpuseram recurso de apelação. Assim, deverá a serventia retificar a autuação para que Maria Eugênia Tarraga Bertani conste
como apelante e, consequentemente, o MP também conste como apelado. Após a providência acima, intime-se a apelante Maria
Eugênia Tarraga Bertani para que, em 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo do apelo e do porte de remessa e
retorno em dobro, nos moldes do artigo 1007, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção, observando-se que
atualmente os autos estão com 3 (três) volumes. - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Advs: Lister Ragoni Borges
(OAB: 179082/SP) - Ricardo Queiroz Liporassi (OAB: 183638/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203
Nº 0000788-34.2013.8.26.0042 - Processo Físico - Apelação Cível - Altinópolis - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado
de São Paulo - Apdo/Apte: Maria Eugenia Tarraga Bertani - Apelado: Paulo Sergio Dias (E sua mulher) - Apelado: Carla Martins
Manfrin Dias - Fica intimada a apelante Maria Eugênia Tarraga Bertani para que, em 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento
do preparo do apelo e do porte de remessa e retorno, em dobro, nos moldes do art. 1.007, §4º do Código de Processo Civil,
sob pena de deserção, observando-se que atualmente os autos estão com 3 (três) volumes. - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme
Cavalheiro - Advs: Lister Ragoni Borges (OAB: 179082/SP) - Ricardo Queiroz Liporassi (OAB: 183638/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 203
DESPACHO
Nº 1000166-76.2019.8.26.0219 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararema - Apdo/Apte: Jose Carlos Braga Apte/Apdo: Estado de São Paulo - DESPACHO Processo: 1000166-76.2019.8.26.0219 Apelante: Jose Carlos Braga Apelada:
Fazenda do Estado de São Paulo Comarca de Guararema Juiz(a) Prolator(a): Vanêssa Christie Enande 1ª Câmara Reservada
ao Meio Ambiente Vistos; 1. Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência deduzido nos autos da ação anulatória de
Auto de Infração Ambienta (AIA nº 20180201007438-1, fls. 48/49) ajuizada por JOSE CARLOS BRAGA contra a FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, que tem por objeto a expedição de alvará para limpeza do terreno. Sustenta, em síntese, ser
imperiosa a expedição de autorização para limpeza do terreno uma vez que, desde o embargo da área, o mato do entorno do
imóvel vem crescendo sem controle, encobrindo os acessos ao imóvel, podendo causar danos estruturais à edificação. Pugna
pela concessão da tutela provisória de urgência, com fundamento no art. 300, do CPC. 2.Pois bem. Conforme se observa, a
r. sentença julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para determinar a retificação do AIA impugnado no que tange
às coordenadas geográficas, número do imóvel e bairro, possibilitando assim ao recorrente dar cumprimento à obrigação de
regularização da área junto à CETESB, nos termos assumidos em TCRA (fls. 130/131), sem o óbice apontado pela CETESB
relativo ao equívoco na localização da infração. Nada obstante, há que se registrar que o laudo pericial produzido nos autos (fls.
252/281) indica que o imóvel está localizado em zona rural, com infraestrutura e arruamento de terra, fora de área de proteção
ambiental, e que antes da intervenção se tratava de área com pouca vegetação, composta predominantemente por gramíneas.
Nesse contexto, diante da eventual possibilidade de regularização do imóvel junto à CETESB, nos termos do TCRA, e em vista
da juntada dos documentos fotográficos de fls. 554/572, que dão conta crescimento descontrolado do mato que circunda a
edificação, causando deterioração do imóvel do requerente, cabível o deferimento do pedido de expedição de autorização para
limpeza da área, que, contudo, deve se limitar apenas à vegetação (mato) que está a obstar o acesso ao imóvel e as áreas
imediatamente no seu entorno. Assim, defiro o pedido, registrando que a providência deverá ser requerida junto à Z. Serventia
da 1ª Instância. Intimem-se. São Paulo, 22 de agosto de 2022. NOGUEIRA DIEFENTHALER Relator - Magistrado(a) Nogueira
Diefenthaler - Advs: Rogerio Toledo da Silva (OAB: 323750/SP) - Roberto Viani (OAB: 83146/SP) - Jéssica Guerra Serra (OAB:
306821/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203
Nº 2165571-23.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cajuru - Agravante: José Bernardes
Freire Filho - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Voto nº AI-7579: 1. Diante das informações constantes a
fls. 59/63, suspendo a decisão agravada, para melhor exame. 2. À resposta. Após, à PGJ. São Paulo, 22 de agosto de 2022
- Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Yuri Carlos de Lima Médico (OAB: 333182/SP) - Eduardo Micharki Vavas (OAB:
304153/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203
Nº 2188016-35.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Chiang
Produtos Alimentícios Ltda. - Agravado: Cetesb - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - DESPACHO Agravo
de Instrumento Processo nº 2188016-35.2022.8.26.0000 Relator(a): NOGUEIRA DIEFENTHALER Órgão Julgador: 1ª Câmara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º