TJSP 01/09/2022 -Pág. 668 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
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feito de forma mais célere, determino que o exequente/autor apresente petição contendo relatório de todos os atos processuais
relevantes, indicando as folhas onde se encontram as peças processuais mais importantes e a procuração do advogado do
executado/réu que recebe as intimações. Deverá o exequente/autor zelar para que as publicações ocorram em nome do último
advogado constituído da parte executada/ré, sob pena de serem praticados atos processuais inócuos, que deverão ser repetidos
caso seja constatada nulidade na intimação do advogado do executado. Prazo 15 dias. Intime-se. - ADV: ROBSON MARTINS
GONÇALVES (OAB 216099/SP)
Processo 0164872-82.2007.8.26.0100 (583.00.2007.164872) - Procedimento Comum Cível - Banco Itaú S/A - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes, nos termos e condições entre elas pactuados. Em consequência,
julgo EXTINTO o presente feito com base no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. A homologação do
acordo é incompatível com a vontade de recorrer, operando-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se.
A satisfação do acordo, em caso de descumprimento, deverá ser buscada por intermédio de cumprimento de sentença, que
deverá ser ajuizado por peticionamento intermediário, código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.
tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893) P. R. I. C., com anotação no Sistema, arquivando-se oportunamente.
- ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
Processo 0177283-21.2011.8.26.0100 (583.00.2011.177283) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 379/380. Ao banco embargado para manifestação em quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB
92813/SP)
Processo 0183589-74.2009.8.26.0100 (583.00.2009.183589) - Procedimento Sumário - Alcateia Engenharia de Sistemas
Ltda - Vistos. Cumpra a serventia o item “2” da Decisão de fls. 334/337 expedindo-se a carta de intimação. Intime-se. - ADV:
FABIOLA ALVES PEREIRA (OAB 288524/SP), CLAUDIA BASACCHI (OAB 120283/SP)
Processo 0190988-28.2007.8.26.0100/02 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Ivone Helfstein Gomes Caetano
- Banco Santander Brasil S/A - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação
convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a
manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de
petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CARLOS
EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), CAMILA ZAMBRONI CREADO (OAB 235487/SP)
Processo 0199744-50.2012.8.26.0100 (583.00.2012.199744) - Monitória - Duplicata - Martin Bianco Comércio e Importação
de Máquinas e Equipamentos Ltda. - Vistos. O autor deixou de dar andamento ao feito por mais de 30 dias, caracterizandose a hipótese de abandono prevista pelo artigo 485, III do CPC. Intimado pessoalmente para dar andamento ao feito, sob
pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC, por meio de carta AR enviada ao seu endereço declinado nos
autos, manteve-se silente. Nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC, “presumem-se válidas as intimações dirigidas
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante
de entrega da correspondência no primitivo endereço”. A parte ré ainda não foi citada(fls. 162). Diante da inércia do autor em
promover o andamento do feito por mais de 30 dias, EXTINGO o processo na fase de conhecimento, com base no artigo 485,
inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa no Sistema P.R.I.C. ADV: FLÁVIO BARBOSA LUDUVICE (OAB 283632/SP), ROBERTO CASTRO DE FIGUEIREDO (OAB 310571/SP), MARIA RITA
DUTRA BAHIA (OAB 345290/SP)
Processo 0215449-25.2011.8.26.0100 (583.00.2011.215449) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO havido entre as partes e EXTINGO o processo com base no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Não havendo determinação prévia de inclusão de restrição proveniente do Juízo no sistema
SERASAJUD, deverá a própria parte providenciar administrativamente a baixa em cadastros de restrição de crédito do débito
cobrado na presente ação, uma vez que a atividade desenvolvida por estes órgãos é privada e prestada em benefício dos
próprios credores, sendo seu ônus providenciar (por seus próprios meios) as respectivas baixas. Desejando a parte a retirada
de inscrição determinada via sistema SERASAJUD, providencie o recolhimento da guia de custas respectiva. Com a juntada,
providencie a serventia a retirada, independentemente de novo despacho. Após, arquive-se. Fica o executado intimado para
recolhimento, no prazo de 15 dias, de custas finais de satisfação da execução no valor de 1% sobre o valor total do débito
ou valor total do acordo, nos termos do artigo 4º, III da Lei n° 11.608/2003, sob pena de ser expedida certidão para inclusão
do débito na dívida ativa estadual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia expedição de certidão para fins de
inscrição do débito em dívida ativa por meio da Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado Conjunto Nº
1303/2019 - Código 505265 - Certidão - Inscrição de Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE). Deve ser
observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3000 UFESPs, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro
dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Recolhimento em guia Dare (código 230-6). Considerando que a realização
de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado ocorreu nesta data. P.I., arquivando-se com as
cautelas de rigor. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0216151-10.2007.8.26.0100 (583.00.2007.216151) - Procedimento Comum Cível - Maria Cecilia Pucci de Felice
- - Regina Helena Pucci Barci - Joao da Cruz Vicente de Azevedo - - Francisco de Paula Simões Vicente de Azevedo - - Caio
Simões Vicente de Azevedo e outros - Vistos. O ato ordinatório de fls. 1367 não foi publicado em nome dos patronos de
todos os litigantes, pelo que ficam dele intimados a partir da publicação da presente. Segue o teor do ato ordinatório:”Ficam
as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir
dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias,
eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de
erro na digitalização”. Ultimada a questão supra as partes serão intimadas a dizer acerca do julgamento do recurso especial,
nos termos da certidão de fls. 1275, além da existência de interesse de andamento neste feito, em vista do acordo enfeixado
entre as partes junto a 33ª Vara Cível, consoante fls.1278 e seguintes dos autos, que abrangeu também este feito. Intime-se.
- ADV: MARIA HEHL SIMÕES VICENTE DE AZEVEDO (OAB 87704/SP), JOSE CARLOS FRANCESCHINI (OAB 39385/SP),
FREDERICO FRANCESCHINI (OAB 213412/SP), MARCELO DE FELICE (OAB 191760/SP), FRANCISCO LUIZ BARCI JUNIOR
(OAB 182433/SP), INES CECILIA M F C V DE A P FRANCESCHINI (OAB 169574/SP)
Processo 0222895-94.2002.8.26.0100 (583.00.2002.222895) - Procedimento Comum Cível - Fernanda Oliveira Pacheco - Maria Oliveira Pacheco - - Narciso Pacheco - - Reginaldo Ferreira de Araújo - - Fabio de Oliveira Pacheco - Espólio de Wilson
Ruy Barletta - - João David Christin de Gouveia - - Vera Lucia Pereira Barletta e outros - Vistos. O ato ordinatório de fls. 2397
relativo a digitalização não foi publicado em nome da patrona dos herdeiros de Wilson Ruy Barletta, incluídos no polo passivo
pela decisão de fls. 2216, com procurações juntadas por Vera, Felipe e Maria Celia atuando em causa própria (fls.2254/2261),
pelo que ficam intimado pela publicação da presente. Segue o teor do ato ordinatório: “Ficam as partes cientes de que estes
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