TJSP 13/09/2022 -Pág. 23 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3589
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nestes como sendo de R$ 1.986.105,77(Um milhão, novecentos e oitenta e seis reais e setenta e sete centavos). Em nome da
economia processual e para que não haja divergência de valores atribuído ao mesmo imóvel penhorado em autos diferentes,
determino: 1) Juntada do laudo de vistoria e avaliação de fls. 223/226, que deverá ser considerado para os processos que tenha
por objeto a penhora do imóvel pertencente à matrícula 2182 do Registro de Imóveis de Rancharia. 2) Ofície-se Excelentíssimo
Senhor Doutor Juiz Federal Da Segunda Vara de Presidente Prudente- SP, requisitando a remessa de certidão de inteiro teor
do processo 5000312-62.2020.4.03.6112, em que conste o valor atual do débito, considerando a existência de averbação na
matrícula 2182 de indisponibilidade em favor do processo 5000312-62.2020.4.03.6112, diante da prioridade do crédito à União.
Cópia desta decisão e do laudo de vistoria e avaliação de fls. 223/226, deverão ser juntados nos processos que tem por objeto
a penhora do imóvel pertencente à matrícula 2182 do Registro de Imóveis de Rancharia, a saber: 0000970-31.2013.8.26.049;
0000269-70.2013.8.26.0491; 0000978-08.2013.8.26.0491; 0000980-75.2013.8.26.0491; 0001704-79.2013.8.26.0491; 000018569.2013.8.26.0491; 0000969-46.2013.8.26.0491; 1500134-42.2017.8.26.0491; 1500126-65.2017.8.26.0491; 150143116.2019.8.26.0491; 1500446-18.2017.8.26.0491; 1500026-13.2017.8.26.0491; 1500028-80.2017.8.26.0491; 000097116.2013.8.26.0491; 1500200-22.2019.8.26.0491. Com a juntada acima determinada, os mencionados autos devem ser levados
à conclusão para análise e decisão. Int. - ADV: FLÁVIA HELENA GOMES (OAB 54188/PR), KATIA NAOMI YAMADA (OAB
412464/SP), FLAVIA HELENA GOMES (OAB 291063/SP), IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 142811/SP)
Processo 0000783-76.2020.8.26.0491 (processo principal 1000631-50.2016.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA Algodoeira Palmeirense S/a. - Apsa - Vistos. Fls. 102/103: Considerando que a executada tem inúmeros outras execuções em
curso, algumas inclusive com a penhora do imóvel (matricula 2182 Registro de Imóveis de Rancharia) sem que o débito tenha
sido satisfeito, antes de decidir sobre o pedido de fls. 102/103 informe o Município sobre quais bens pretende a penhora no rosto
dos autos do processo trabalhista, bem como junte os documentos anexos que faz referencia na petição. Int. - ADV: GABRYELA
DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/SP), KARINA MARTINELLO DALTIO (OAB 194848/SP), IVONE BRITO DE OLIVEIRA
PEREIRA (OAB 142811/SP)
Processo 0001383-29.2022.8.26.0491 (processo principal 0000972-69.2011.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.V.S. - Vistos. Aguarde-se, por 60 (sessenta) dias, o cumprimento da carta
precatória. Decorrido o prazo, oficie-se ao Juízo deprecado solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida
ou informações sobre o cumprimento. - ADV: ANA CAROLINA BIAGI DE ANDRADE (OAB 461198/SP)
Processo 0001457-83.2022.8.26.0491 (processo principal 1002539-11.2017.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Valdinei Dias Paião - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Nos termos do § 2º artigo 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) embargado(a) para que, querendo, se manifeste
sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), DIMAS
BOCCHI (OAB 149981/SP)
Processo 0001562-31.2020.8.26.0491 (processo principal 1000290-19.2019.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Solange Elias de Almeida da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Ciência às partes do juntada agravo de instrumento com trânsito em julgado do que foi decidido. Requeiram as
partes o que de direito. Intimem-se. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO
(OAB 264663/SP), ANGELO AUGUSTO CARDOSO PASCOTTO (OAB 262943/SP)
Processo 1000129-72.2020.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Carlos Alberto da Silva
- - Maria Clarice Rudel da Silva - Local Construções e Empreendimento S/c Ltda - Vistos. Para evitar eventual alegação de
cerceamento de defesa, esclareçam as partes, no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação deste despacho (art. 357, § 4º,
do NCPC), quais provas pretendem produzir, indicando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. O silêncio será
interpretado como desinteresse pela postulação de outras provas. Caso haja necessidade na produção de prova testemunhal
as partes devem indicar, nesse prazo, os nomes e endereços das testemunhas, cuja oitiva pretendem, observando-se que cabe
aos advogados informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, conforme disposto no artigo 455, caput, do NCPC. Ficam
as partes advertidas que somente serão ouvidas três testemunhas por fato litigioso (art. 450, NCPC). No ensejo, anoto que
não há que se falar em depoimento pessoal de pessoa jurídica através de seu representante legal uma vez que esse meio de
prova busca a obtenção da confissão da parte, revelando-se desnecessária sua produção quando o representante legal não
pode confessar em nome da pessoa jurídica. Consoante adverte o professor Cândido Rangel Dinamarco: É necessário que o
requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de
fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende
e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...)
Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é
necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Em igual
prazo as partes poderão fazer prova documental de suas alegações para permitir o julgamento antecipado da lide; advirtam-se
que a juntada de qualquer novo documento que não se refira a fatos supervenientes será indeferida em atenção ao princípio da
concentração dos atos processuais, segundo o qual a produção dessa modalidade de prova somente é cabível se acompanhar
a inicial ou a contestação. Após, venham os autos conclusos para designação de audiência/perícia ou prolação de sentença.
Intimem-se. - ADV: TAISA ANIELI MORAIS VALENTE (OAB 357472/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
Processo 1000740-54.2022.8.26.0491 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.A.S. - A.C.S. - Vistos. Nomeio o(a)
advogado(a) Carlos Alberto Vaceli , indicado(a) à fl. 69, como Curador(a) Especial ao(a) requerido(a) Antônia Cardoso Sampaio.
Cadastre a serventia no sistema SAJ. Fica o curador especial intimado, mediante a publicação do presente no DJE, a apresentar
defesa, no prazo legal. No caso de inércia do curador, intime-o(a) por carta com AR, para se manifestar no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de revogação da nomeação e comunicação à OAB seção de São Paulo, por infração disciplinar (art. 34, XII da
Lei 8.906/94). Com a apresentação da contestação, intime-se o(a) requerente para impugnação, no prazo de 15 dias, e dê-se
vista ao Ministério Público, caso atue nos autos. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO VACELI (OAB 145876/SP), CAROLINE
PEREIRA DE CASTRO (OAB 431445/SP)
Processo 1000743-09.2022.8.26.0491 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Retificação de Assento de Óbito
- A.F.B. - Vistos. Expeça-se certidão de honorários ao advogado do autor, nos termos do convênio DPE/OAB. Sem prejuízo,
cumpra-se o determinado na sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades
de praxe. Int. - ADV: JOÃO CARLOS PERUQUE JUNIOR (OAB 252139/SP)
Processo 1000776-67.2020.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Luciana Silva de Andrade
- MUNICIPIO DE RANCHARIA - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos prestados pelo perito
às fls. 433/436. - ADV: CAROLINA DE OLIVEIRA SOBRAL RAMIREZ DOS SANTOS (OAB 228546/SP), MARCELO MIGUEL
BACCARIN (OAB 190998/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º