TJSP 14/09/2022 -Pág. 2660 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3590
2660
solicitado, providencie a parte autora ao recolhimento da guia correspondente à diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV:
PAULA DUARTE SANTOS (OAB 237504RJ), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP)
Processo 1000468-51.2022.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carina Fernandes Pereira Santos
- ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos.
Determino que as partes, em 15 dias (comum a ambas as partes): a-) Que gizem os pontos que entendem controvertidos de
fato e de direito; b-) Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e c-) Informem sobre a
possibilidade de acordo, em juízo ou extrajudicialmente. Destaco que o protesto genérico pela produção de provas ou sua
indicação sem justificação, ou mesmo a ausência de justificação, importará em preclusão da via. Havendo preliminares ou
prejudiciais de mérito em contestação, manifeste-se, querendo, o autor, no mesmo prazo, valendo a presente outrossim como
réplica. Com o escoamento do prazo supra, conclusos para saneamento, ocasião em que proceder-se-á na forma do artigo 357
do CPC ou, se entender o juiz o caso, na forma do artigo 355, I, do mesmo diploma. Intimem-se. - ADV: NATÁLIA OLEGÁRIO
LEITE (OAB 422372/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 1000643-16.2020.8.26.0397 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.J.Q. - - M.C.C.V.G. - E.M.C.Q. Providencie a curadora especial nomeada, fls. 156, no prazo legal, a apresentação de defesa - ADV: DANUBIA BACCETO
PAJOLA (OAB 402908/SP), ERIDIANA GALLAN (OAB 340712/SP), MARISTELA FRANCISCHINI (OAB 255212/SP)
Processo 1000788-04.2022.8.26.0397 - Mandado de Segurança Cível - Competência do Órgão Fiscalizador - Maria Cristina
Marinsek - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA e outro - Manifeste-se a parte autora quanto à contestação juntada
aos Autos, fls. 77/95 , bem como sobre o ofício de fls. 96/97. - ADV: FERNANDA CAVALCANTE DE MENEZES (OAB 44813/CE),
LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP)
Processo 1001259-25.2019.8.26.0397 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Espólio de Roberto Martins
Franco - Maurilu da Silva e outros - Tendo em vista o prazo decorrido, manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento
do feito, requerendo o que de direito. - ADV: APARECIDO SIGNATO DE MELO NETO (OAB 117668/MG), MURILO ABRAHÃO
SORDI (OAB 201085/SP)
Processo 1500069-05.2022.8.26.0610 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PAULO
ADRIANO DE OLIVEIRA JUNIOR - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para condenar o réu PAULO
ADRIANO DE OLIVEIRA JUNIOR como incurso no artigo 33, caput da Lei nº 11.343/2006 , às penas de sete anos de reclusão
e pagamento de setecentos dias-multa, nos termos da fundamentação. Fixo o valor do dia-multa no seu mínimo legal, diante
da ausência de elementos a indicar maior potencial econômico do réu. Fixo o regime fechado como inicial, eis que reincidente
e portador de maus antecedentes. Diante da condenação ora proferida, em juízo de cognição exauriente, e porque presentes
as condições de admissibilidade e pressupostos da prisão cautelar, a fim de viabilizar a aplicação da lei penal, em fase de
execução, a qual também deve ser considerada, nego ao réu o direito de recorrer em liberdade e decreto sua prisão preventiva.
Com efeito, ignorar-se a fase executiva é olhar apenas para a imposição da pena, a qual se torna inócua se não executada,
tornando inútil toda a movimentação da máquina estatal e deixando desprotegido o cidadão que espera do Estado a efetiva tutela
dos bens jurídicos penais. Além disso, verdadeiro contrassenso seria permitir que o réu condenado aguardasse o trânsito em
julgado em liberdade, pois o título judicial que ora se forma veio respaldado por vasta instrução probatória (provas documentais,
testemunhas e periciais) em observância ao contraditório e ampla defesa, revelando, pois, cognição exauriente. Saliento que
nem mesmo o postulado da presunção de inocência permite interpretação em sentido contrário, pois a produção de prova em
juízo, seguida de sentença, inverte a presunção em desfavor do réu. Aliás, sequer de presunção se trata mais, pois a sentença é
proferida com base em provas. Pensar o contrário significaria o completo desmerecimento da atividade jurisdicional de primeiro
grau, colocando em xeque o sistema jurídico penal. Recomende-se onde estiver preso. Com o trânsito em julgado: (1) lance(m)se o(s) nome(s) do(s) réu(s) no rol dos culpados; (2) oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo para cadastro
de dados criminais; (3) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para os fins do art. 15, III, da CRFB; (4) expeça(m)se guia(s) de recolhimento; e (5) intime(m)-se o(s) réu(s) para pagamento da multa aplicada no prazo de 10 dias. Decreto o
perdimento do numerário e dos bens apreendidos, na forma da lei. Por fim, na forma do art. 804 do Código de Processo Penal,
condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais. Eventual causa de isenção será analisada pelo juízo
da execução. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das NSCGJ. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP)
Processo 1500277-51.2019.8.26.0397 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - RODRIGO CARDOSO - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para condenar o réu RODRIGO CARDOSO como incurso no artigo 155, “caput” e
§2º, do CP , à pena de onze dias-multa. - ADV: CARLOS AUGUSTO FABRINI (OAB 274001/SP), MARINA GERA DE AZEVEDO
CADELCA (OAB 285182/SP)
Processo 1500545-03.2022.8.26.0397 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - BRUNO DE MOURA DIAS CAMPOS De tudo o que foi exposto, com fundamento nos artigos 310, II e 312, do Código de Processo Penal, converto a prisão em
flagrante de BRUNO DE MOURA DIAS CAMPOS, em preventiva. Expeça-se mandado de conversão da prisão em flagrante
em preventiva. No mais, apresentada a denúncia, e presentes os elementos a tanto, recebo a acusatória manejada e tão logo
encontrar-se recolhido no respectivo CDP o oficial de justiça faça sua citação virtual, ciente de que informado que não possui
advogado o Dr. Cristiano de Moura Nogueira irá assumir na integralidade sua defesa. Determino oficie-se à Corregedoria da
Polícial Civil apenas por cautela diante da informação dada pelo averiguado em audiência de que fora agredido na Cadeia
Pública de São Joaquim da Barra, malgrado nesse momento não perce o juízo elementos mais firmes do alegado. Nada mais. ADV: CRISTIANO MOURA NOGUEIRA (OAB 310422/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0705/2022
Processo 0000296-63.2021.8.26.0397/24 - Precatório - Concurso Público / Edital - Cristiane Aparecida de Almeida Barbosa Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP)
Processo 0000310-47.2021.8.26.0397/25 - Precatório - Concurso Público / Edital - Rosangela Borghetti Vinha - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VITOR ABRAHÃO SORDI (OAB 345907/SP)
Processo 0000311-32.2021.8.26.0397/26 - Precatório - Concurso Público / Edital - Vanessa Cristina de Antônio Zilli Freitas Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º