TJSP 14/09/2022 -Pág. 2661 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3590
2661
Processo 0000456-64.2016.8.26.0397 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- LARISSA CRISTINA DO NASCIMENTO - - LUIZ FERNANDO DE PAULA VIEIRA - - EVERTON WILLIAN CORREA LEITE
DIOGO - - THALES FABIANO MORAES - Vistos. Nos termos do artigo 10, §2º do Termo de Convênio 002/2021 celebrado
entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados Do Brasil Seção De São Paulo para a prestação
de assistência judiciária gratuita suplementar, o patrono deverá continuar no patrocínio da causa até o efetivo deferimento
administrativo. Anoto: §2º - Salvo impedimento legal, incompatibilidade ou renúncia deferida pela DEFENSORIA, o advogado
deverá continuar, até o trânsito em julgado, no patrocínio das ações para as quais tenha sido indicado na forma deste convênio.
No caso em tela não restou demonstrado qualquer impedimento legal ou incompatibilidade, e tendo em conta que a renúncia do
defensor encontra-se “aguardando avaliação” (fls. 498), deverá continuar no patrocínio até eventual deferimento da renúncia.
Dada a proximidade da audiência designada (amanhã), intime-se o peticionante de fls. 496 desta decisão por qualquer meio
(telefone, e-mail). No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: WAGNER DE JESUS LEMES (OAB 270527/SP),
CARLOS AUGUSTO FABRINI (OAB 274001/SP), WESLEY FELIPE MARTINS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 347128/SP),
CAROLINA CANTARELA BIANCHINI (OAB 389859/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0706/2022
Processo 1000626-09.2022.8.26.0397 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária C.C.L.A.C.O.S.C.O.P. - Manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000661-76.2016.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - D.
França Ltda. - Me - - Franciênio de Franca Bezerra - Manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento do feito, tendo em
vista os resultados de pesquisas juntados aos autos, conforme determinado na r.Decisão de fls.338/339. - ADV: MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 1001902-51.2017.8.26.0397 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - João Jeremias Garcia Neto - - Maria Rosa
dos Reis - - Nilton Picinato - - Waldir Roque - - Odenir Bonadio Júnior - - Abel Cottas e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SALES OLIVEIRA - Ciência às partes e interessados da digitalização do Inquérito Civil 17/2019, o qual foi cadastrado sob o
número 0000652-24.2022.8.26.0397 e apensado a este processo (1001902-51.2017.8.26.0397). - ADV: LUCIMARA SEGALA
CALDAS (OAB 163929/SP), GUSTAVO MELO CADELCA (OAB 209697/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/
SP), KLEIBER JOSÉ BUZZI ROCCHI (OAB 83042/RS), EVERSON CORRÊA DIAS (OAB 77650/RS), EDUARDO FELIX BELUTTI
(OAB 348007/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0707/2022
Processo 0000712-65.2020.8.26.0397 (processo principal 1000212-16.2019.8.26.0397) - Cumprimento de sentença Cheque - Fernanda Bordonale Delefrate - Amilton Brizolari Construção - Manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento
do feito, tendo em vista os resultados de pesquisas juntados aos autos, conforme determinado na Decisão de fls.94. - ADV:
MAURÍCIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP), LAURA BALAN BIANCHINI (OAB 375310/SP)
Processo 0001478-12.2006.8.26.0397 (397.01.2006.001478) - Outros Feitos não Especificados - Luiz Antonio Rezende
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Informado o pagamento do RPV/Precatório, expeça-se alvará/MLE em
favor de Luiz Antonio Rezende e seu(sua) patrono(a), para levantamento do valor depositado a título de principal. Outrossim,
expeça-se alvará/MLE exclusivamente em favor do(a) patrono(a) da parte autora para levantamento de valores depositados
a título de honorários sucumbenciais, se o caso. Havendo necessidade de expedição de MLE, deverá o(a) procurador(a) do
autor(a) providenciar, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10/09/2019 páginas 01/02), o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e juntá-lo aos autos. Após a expedição do
MLE, a parte exequente deverá acompanhar o depósito junto à conta bancária informada ou comparecer à Instituição Financeira
munida de documentos pessoais para saque. Após tudo cumprido, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito no
prazo de 5 dias. Havendo manifestação, dê-se vista à autarquia. Em caso de inércia, certifique-se e voltem os autos conclusos
para possível extinção pelo pagamento. Int. - ADV: PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP), ROBERTA LUCIANA
MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 0001636-23.2013.8.26.0397 (039.72.0130.001636) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Uandara da Silva Furini dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Informado o pagamento do RPV/Precatório,
expeça-se alvará/MLE exclusivamente em favor do(a) patrono(a) da parte autora para levantamento de valores depositados
a título de honorários sucumbenciais. Havendo necessidade de expedição de MLE, deverá o(a) procurador(a) do autor(a)
providenciar, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10/09/2019 páginas 01/02), o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e juntá-lo aos autos. Após a expedição do
MLE, a parte exequente deverá acompanhar o depósito junto à conta bancária informada ou comparecer à Instituição Financeira
munida de documentos pessoais para saque. Após tudo cumprido, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito no
prazo de 5 dias. Havendo manifestação, dê-se vista à autarquia. Em caso de inércia, certifique-se e voltem os autos conclusos
para possível extinção pelo pagamento. Int. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP), PRISCILA ALVES
RODRIGUES (OAB 241804/SP)
Processo 0002247-10.2012.8.26.0397 (397.01.2012.002247) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Milco Rodrigo Zagatto Pinto - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Informado o pagamento do RPV/Precatório,
expeça-se alvará/MLE exclusivamente em favor do(a) patrono(a) da parte autora para levantamento de valores depositados
a título de honorários sucumbenciais, se o caso. Havendo necessidade de expedição de MLE, deverá o(a) procurador(a) do
autor(a) providenciar, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10/09/2019 páginas 01/02), o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e juntá-lo aos autos. Após a expedição do
MLE, a parte exequente deverá acompanhar o depósito junto à conta bancária informada ou comparecer à Instituição Financeira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º