TJSP 19/09/2022 -Pág. 1678 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3593
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Rapido Cekat Transportes Rodoviarios Ltda EPP - Embargdo: Município da Estância Turística de Barra Bonita - Vistos. Diante
da oposição de embargos com pedido de efeito modificativo, faculta-se à parte embargada manifestar-se no prazo de cinco
dias, na forma do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: Paulo Sérgio de
Oliveira (OAB: 165786/SP) - Matheus Ricardo Jacon Matias (OAB: 161119/SP) - Julia Arantes Dalbeto (OAB: 462057/SP) - Tiago
Aparecido Nardiello Figueira (OAB: 341668/SP) (Procurador) - 3º andar - sala 304
Nº 1001607-55.2019.8.26.0296 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaguariúna - Apelante: P. A. F. - Apelado: M. de
S. A. de P. - Apelado: R. C. A. - Recurso exclusivamente sobre honorários advocatícios, direito autônomo do advogado, a quem
não se estende o benefício da gratuidade, Código de Processo Civil, artigo 99, § 5º, devendo, pois, comprovar recolhimento em
dobro do preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, Código de Processo Civil, artigo 1007, § 4º. Int. - Magistrado(a)
Edson Ferreira - Advs: Mauricio Dimas Comisso (OAB: 101254/SP) - Débora Aparecida Ventura (OAB: 412493/SP) (Procurador)
- Luciana Vendrame (OAB: 131265/SP) (Procurador) - Rayara Santana de Lima (OAB: 410966/SP) (Curador(a) Especial) - 3º
andar - sala 304
Nº 1012604-45.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Brink s Segurança
e Transporte de Valores Ltda. - Apelante: Município de São Paulo - Digam as partes, a empresa apelada no prazo de cinco
dias e o município apelante no prazo dobrado de dez dias, em vista de Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.925.456/SP, Tema
1097, julgado em 17-12-2021, sobre constar da notificação da autuação do DSV, formulário padronizado, que a não indicação
do condutor acarretará aplicação de nova multa, fls. 214. Int. - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Henrique Serafim Gomes
(OAB: 281675/SP) - Márcio Aurélio Fernandes de Cesare (OAB: 183432/SP) (Procurador) - 3º andar - sala 304
Nº 1047124-65.2021.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Estado de São Paulo - Embargdo: Star Tecnologia Em Iluminacao Startec Lt - Manifeste-se a parte embargada no prazo
legal. Após, tornem conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Guilherme Leguth Neto (OAB: 119024/SP)
(Procurador) - Juliana de Oliveira Costa Gomes Sato (OAB: 228657/SP) - Caroline Chinellato Rossilho (OAB: 350063/SP) - 3º
andar - sala 304
Nº 2101252-46.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Município
de Araçatuba - Agravado: Agência Brasileira de Tecnologia Social Integrada - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra
decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de bloqueio de ativos financeiros da executada. Não há
pedido de concessão efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal. Intime-se a Agravada para resposta, nos termos do
artigo 1019, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 15 de
setembro de 2022. - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Clinger Xavier Martins (OAB: 229407/SP) - Defensoria Pública do
Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - 3º andar - sala 304
Nº 2193553-12.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Autokraft Insdustrial do Brasil - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Como asseverado, o E. Superior Tribunal de Justiça
já pacificou o entendimento, refletido na Súmula nº 481, no sentido de que as pessoas jurídicas podem ser contempladas
com o benefício da Justiça Gratuita, desde que demonstrem sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. In
casu, a requerente apresentou apenas Balancete referente ao período de 01/04/2020 a 30/06/2020 (fls. 60/64 dos autos de
origem), o que não demonstra efetivamente a hipossuficiência alegada e, instada a fazê-lo (fls. 47/48), quedou-se inerte (fls.
65). Dessa forma, de rigor o indeferimento do pedido de justiça gratuita, devendo a Agravante promover o recolhimento das
custas pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do disposto no artigo 1007, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 15 de setembro de 2022. - Magistrado(a)
Osvaldo de Oliveira - Advs: Marcos Pinto Nieto (OAB: 166178/SP) - Tatiane Alves de Oliveira (OAB: 214005/SP) - Joao Luis
Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) - 3º andar - sala 304
Nº 2215020-47.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante:
Domingos Lascala - Agravado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Processe-se o agravo
de instrumento com atribuição de efeito suspensivo, para suspender o trâmite processual originário, diante da presença dos
requisitos legais autorizadores da medida, quais sejam, risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e a probabilidade
de provimento do recurso (art. 995, parágrafo único, do CPC). Com efeito, em análise perfunctória peculiar ao estágio processual,
justifica-se a adoção da medida suspensiva ao se considerar que o julgamento do recurso implicará definição de competência
para processamento e julgamento do feito originário, com potencial risco de nulidade dos atos decisórios posteriores, acaso
praticados por Juízo ao final reconhecido incompetente. De rigor, assim, evitar-se tumulto processual. Comunique-se ao Juízo
de origem, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada a apresentar resposta no prazo legal. Após, tornem os
autos conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: André Alves Fontes Teixeira (OAB: 163413/SP) - Elaine
Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - 3º andar - sala 304
Nº 2216728-35.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lorena - Agravante: Eneas Jairo Giffoni
- Agravado: Municipio de Lorena e Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. 1.A tutela recursal em agravo
de instrumento, seja para a suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau, seja para a atribuição de efeito ativo, pressupõe
a presença dos requisitos legais expressos no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil vigente. Na hipótese, é
recomendável a concessão da tutela recursal almejada, pois a aparência do direito do agravante tem apoio no disposto no artigo
196 da Constituição Federal, que assegura o direito à saúde a todos os cidadãos, inclusive como mecanismo de preservação
da dignidade da pessoa humana erigida como fundamento da República Federativa do Brasil (artigo 1º, inciso III, da Magna
Carta). O perigo na demora decorre da necessidade premente de disponibilizar para o paciente o tratamento oncológico que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º