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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022 - Página 55

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TJSP 19/09/2022 -Pág. 55 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3593

55

dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: RAMON GERALDO PORTES (OAB 365283/
SP), ANDRISLENE DE CASSIA COELHO (OAB 289497/SP)
Processo 0050168-65.2021.8.26.0100 (processo principal 1123285-43.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Marcos Cesar Gubernatte - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Mantenho a decisão
de fls. 56. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), SAMIRA LORENTI CURY SOUTO
(OAB 168319/SP)
Processo 0110777-34.2009.8.26.0100 (583.00.2009.110777) - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino C.D.A. - M.C.N.N. - - G.L.N. - Vistos. Fls. 1282/1283: nos termos da decisão de fls. 1279, resta indeferido o pedido constante
do item “c”. Nomeio para exercer a administração a EmpresaExpertisemais Serviços Contábeis. Intime-se-a para estimativa de
seus honorários, os quais deverão ser adiantados pelo credor e, havendo interesse, incluídos no valor do crédito. Intime-se. ADV: LÚCIA DURÃO GONÇALVES (OAB 177440/SP), FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP),
FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP)
Processo 0936992-63.1999.8.26.0100 (583.00.1999.936992) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Valdelice Saquetti
Domingos da Silva - - Valentim Domingos da Silva - Banco Itaú S/A - Carteira de Crédito Imobiliário - Vistos. As peças faltantes
nos autos foram devidamente certificadas pela empresa responsável pela digitalização. Da leitura dos autos, verifico tratar-se
provavelmente de equívoco durante a numeração manual das peças. Não obstante, esclareça a parte a relevância para o atual
momento processual, uma vez que são peças juntadas há mais de dezoito anos. Manifestem-se as partes, ainda, a respeito de
eventual prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), MARCELO AUGUSTO RODRIGUES
DA SILVA LUZ (OAB 366692/SP), ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP)
Processo 1019981-23.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Rogerio Aparecido Salim - Ever
Operações e Investimentos Ltda. - 1) Nos termos do artigo 854, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, ausente impugnação,
dou o bloqueio por convertido em penhora, independente da lavratura de termo. Providencie o z. gabinete a transferência do
valor bloqueado de R$ 149,40 (fls. 271/290) para conta judicial à disposição deste Juízo, através do sistema Sisbajud. Intimese a parte executada da penhora, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, ou, acaso não esteja representada nos
autos, por carta com aviso de recebimento, devendo a parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas custas, a
fim de que a parte seja intimada pessoalmente. 2) Fls. 300/329: Anote-se a interposição do Agravo, ficando mantida a decisão
agravada. - ADV: PAULO ROBERTO ZANCANELI (OAB 221726/SP), RODRIGO FERNANDES CASTILHO (OAB 415910/SP),
DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
Processo 1040643-08.2022.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Abdelaleim Ombadda Mourain
Hamad - Ramiro da Silva - Waldomiro Vieira dos Santos - Vistos. À luz do que consta dos autos, deve ser indeferido o pedido
de gratuidade processual. Com efeito, os rendimentos apresentados (fls. 145/155) demonstram que a parte embargante tem
condições de suportar as despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Ressalte-se, ademais, que o
atual Código de Processo Civil não estabeleceu a presunção de pobreza como absoluta, mas apenas relativa, certo sendo que
autorizou, na hipótese de existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, o indeferimento da benesse
requerida (artigo 99, § 2º). Nesse sentido a Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência judiciária integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV). Por tais razões, indefiro o pedido de gratuidade
processual e concedo à parte autora o prazo de dez dias para recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção. Serão
oportunamente examinadas as manifestações de fls. 156/163 e 198/210. Intime-se. - ADV: SIMONE SOUSA RIBEIRO (OAB
162352/SP), DOUGLAS SILVA MATIAS (OAB 366840/SP), MARCOS PEREIRA DA SILVA (OAB 394099/SP), RICARDO SOUZA
E SILVA DE MARTINI (OAB 324472/SP)
Processo 1063290-70.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Pacaembu - Daniel do Prado - - Viviani de Freitas Bacco - Thea Torlaschi Severino - Vistos. Fls. 381: regularizado nesta data.
Fls. 382/387: rejeito as alegações deduzidas, porquanto incabível, na espécie, a oposição de impugnação ao cumprimento
de sentença em processo de execução de título extrajudicial. Ademais, ainda que assim não fosse, a matéria defensiva foi
examinada nos autos dos embargos à execução 1117778-67.2020.8.26.0100 (fls. 345/347). Proceda-se, com fundamento nos
artigos 879, inciso II, e 881, ambos do Código de Processo Civil, à realização de leilão eletrônico. Assim, para sua efetivação,
designa-se a empresa Mega Leilões. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de
Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo em 5% sobre o valor da venda a comissão
do gestor. A primeira praça, na qual serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, terá início no dia 1 de
novembro de 2022, às 15 horas, e se encerrará dia 4 de novembro de 2022, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior
ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, no dia 4 de novembro de 2022, às 15 horas e 1 minuto, a segunda praça,
que se encerrará em 15 de dezembro de 2022, às 15 horas, na qual serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor
de avaliação. Competirá ao credor apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito e do valor de avaliação do(s) bem(ns). A
atualização do valor de avaliação deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor
de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. O edital, que deverá conter todos
os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, será afixado no lugar de costume e a sua publicação se
fará na forma do § 3º do mesmo artigo, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Com mesma antecedência,
deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo
à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado
que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Ficam autorizados
os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do
gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no
estado em que se encontra(m). Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam
sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código
Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. A presente decisão, assinada
digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como
ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no(s) local(is) onde o(s) bem(ns) a ser leiloado(s) se
encontra(m). Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA
(OAB 208418/SP), VIVIANE APARECIDA SANTANA (OAB 244483/SP), APARECIDA BENEDITA LEME DA SILVA (OAB 61571/
SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), ALEXANDRE FERNANDES DA CRUZ (OAB 377123/SP)
Processo 1063716-82.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.E.C.M.P.M.S.S.N.S.P.E.S.P.
- S.J.B. - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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