TJSP 20/09/2022 -Pág. 1985 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3594
1985
localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. CIÊNCIA DO DEPÓSITO Ficam intimadas as partes sobre o
depósito disponibilizado para levantamento. Providencie a parte interessada o “Formulário MLE”, nos termos dos Comunicados
Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, constante no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais, Orientações Gerais, item: “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, devidamente
preenchido Prazo: 10 dias.Após a regularização do incidente com a apresentação dos documentos comprobatórios o feito
seguirá conclusos ao magistrado(a) responsável para apreciação do levantamento. - ADV: CAROLINA FUSSI (OAB 238966/
SP)
Processo 0009098-20.2018.8.26.0053/06">0009098-20.2018.8.26.0053/06 - Precatório - Pagamento - Luiz Carlos Rodrigues de Mattos - A tramitação do
precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente
digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico.
Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá
o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão
de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data,
bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a
localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. CIÊNCIA DO DEPÓSITO Ficam intimadas as partes sobre o
depósito disponibilizado para levantamento. Providencie a parte interessada o “Formulário MLE”, nos termos dos Comunicados
Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, constante no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais, Orientações Gerais, item: “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, devidamente
preenchido Prazo: 10 dias.Após a regularização do incidente com a apresentação dos documentos comprobatórios o feito
seguirá conclusos ao magistrado(a) responsável para apreciação do levantamento. - ADV: CAROLINA FUSSI (OAB 238966/
SP)
Processo 0009098-20.2018.8.26.0053/10">0009098-20.2018.8.26.0053/10 - Precatório - Pagamento - Neusa Cherubim Catanzaro - A tramitação do precatório
nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital,
devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico.
Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual,
deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros,
cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente
data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a
localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. CIÊNCIA DO DEPÓSITO Ficam intimadas as partes sobre o
depósito disponibilizado para levantamento. Providencie a parte interessada o “Formulário MLE”, nos termos dos Comunicados
Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, constante no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais, Orientações Gerais, item: “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, devidamente
preenchido Prazo: 10 dias.Após a regularização do incidente com a apresentação dos documentos comprobatórios o feito
seguirá conclusos ao magistrado(a) responsável para apreciação do levantamento. - ADV: CAROLINA FUSSI (OAB 238966/
SP)
Processo 0009098-20.2018.8.26.0053 (processo principal 0006085-23.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Luiz Carlos Rodrigues de Mattos - - Neusa Cherubim Catanzaro - - Masayuki Imamura
- - Maria de Lourdes Trentim Maia - - Lydia Santini Costa - - Carlos Martinelli - - José Luiz Trevizan - - Geraldina Meleiro
Nunes - - Edil Bregaida - - Cacilda Candido Fonseca - Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição
de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento
pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo
digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar
nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o
qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença.
- ADV: ERMINDO MANIQUE BARRETO FILHO (OAB 229441/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP)
Processo 0009466-97.2016.8.26.0053 (processo principal 0033502-53.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Mafalda Iossi Carreira - - Neusa Euflausino Jorge - - MARIA RUTH MELO
SILVEIRA - - Maria Ignez Andrade Miranda - - Maria do Carmo Cesario - - Mafalda Seckler - - Odemar Abib - - Lecticia Bazilio
Marcondes Rezende - - João Abdalla Junior - - Iracema Pin José - - Helvia Oliveira de Campos Costa - - Guiomar Ornaghi Thomaz
de Carvalho - - Aracy Godoy - - Pedro Antonio Pedro - - Waldemar Augusto - - ZULEIMA MARIA DE MORAES LENZI - - Zaira
Conceição Teixeira - - Yvone Balbino Menegon - - Walter Lancellotti - - Waldir Buzzoni - - ROSALINA RODRIGUES BUZZONI
- - Vicente de Paula Barros - - Vicença D emilio Alves Carneiro - - Suzette Vieira de Almeida Mello - - Siwa Pereira Santos - Shirley Donini Ferri - Reiterando-se os termos consignados na r.decisão de fls. retro, regularize o patrono o peticionamento nos
incidentes de precatórios correspondentes ao apenso relacionado ao seu pedido. Não há autorização de peticionamento no
cumprimento de sentença, eis que permanecerá aguardando em fila própria a quitação de todos os precatórios nos incidentes
que estão em andamento. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO
(OAB 20765/SP)
Processo 0011898-51.2000.8.26.0053/01 - Precatório - Francisca David da Silva - - Márcia Maria Soares Ribeiro - - Evaristo
Alves de Almeida - - Luis Bragança Marinho Falcão - - Bernardino José de Melo - - Honofre Ferruzzo (espolio) - - Irani da
Silva Teixeira - - Paschoal Couto - - Doralice Rezende - - Edson Maselli Valdetaro - - Nilza de Assis Pinto - - Odelio Maria
- - Maria Neuza das Graças Moreira Gomes - - Dulcineia Caldeira Melo - - Sônia Penha Simões Couto - - Maria Eunice de
Carvalho - - Augusto de Oliveira - - Advocacia Severino Alves Ferreira - - Ana Maria Di Gesu Janguas - - Odete Aparecida dos
Santos - - Angela Maria Limoni Perez - - Clarice Borges de Carvalho Pinto - - Gilda Cristina de Souza - - Flávio Cardoso das
Neves Filho - - Henrique Rogério Cardoso Dorea - - Maria das Graças Pacheco Silva Pereira - - Maria Paula da Conceição
Chaparro - - Meire Ishiguro Frederico - - Amara Soares de Melo - - Dacio Simoni Guerra - - Rosiris Dall Agnol - - Antonio
Manaces Novais Gomes - - Sueli Cardoso de Souza - - Elizabete dos Santos Pinto Oliveira - - Vera Lúcia Nazareth de Santana
- - Rosangela Maria de Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Cessionária: Aprécs Assessoria, COnsultoria e
Intermediação de Negócios Ltda - Cedente: Aurélio Puim e outros (sucessore - Execução nº 2022/002973 Vistos. 1. Por ora,
considerando a manifestação apresentada pela municipalidade às fls. 231/232, informando que o precatório foi expedido com
base em percentual afastado em embargos à execução estando em manifesta contrariedade ao título judicial, SUSPENDO
qualquer levantamento neste feito até solução da controversa. Intime-se a parte exequente para manifestação sobre a alegação
apresentada pela municipalidade, em 10 (dez) dias. Anote-se as procurações de fls. 193, 217, 245 e 272 para recebimento das
intimações. 2. Fls. 185: trata-se de pedido de prioridade na tramitação do feito por doença grave. Preenchidos os requisitos do
artigo 1048, inciso I, do Código de Processo Civil, e, cuidando-se da hipótese prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei Federal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º