TJSP 20/09/2022 -Pág. 2329 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3594
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forma e sob as penas da Lei. Intime-se.” - ADV: DOMITILA DE SOUZA B T OLIVEIRA (OAB 60591/SP), MARIO TEIXEIRA DA
SILVA (OAB 26417/SP)
Processo 1000144-94.2019.8.26.0323 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Benevenuto das Dores Amaral - Jorge Lino do Amaral - - Sinara Lima do Amaral - - Jovelina Aparecida de Carvalho - - José Perci do Amaral - - Nivaldo Jesiel do
Amaral - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o plano de partilha apresentado à
fls. 150/152, referente aos bens deixados em virtude do falecimento de Gumercindo Sebastião do Amaral e Doralice Maria do
Amaral, ressalvados eventuais erros, omissões e direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado expeça-se o necessário formal
de partilha e carta de adjudicação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca
do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.I. - ADV: MARIA LUÍZA
GUATURA DOS SANTOS (OAB 168243/SP)
Processo 1000154-41.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecida Pereira
dos Santos - Vistos. Reitere-se. No silêncio, tornem conclusos para substituição. Intime-se. - ADV: FREDERICO JOSE DIAS
QUERIDO (OAB 136887/SP)
Processo 1000172-91.2021.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Ciência ao autor sobre a certidão retro. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1000368-27.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.S.L. - P.C.A.E. - Vistos. No prazo
de quinze dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a
pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato
do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar,
de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319,
inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de
requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que
já decidiram o Supremo tribunal Federal (Açor 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de
justiça (AGÁ 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação
da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 139, V do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO BATISTA
ULTRAMARI (OAB 394998/SP), JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP)
Processo 1000386-19.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Roberto Luiz dos Santos Rodrigues
- - Juliana Aparecida da Silva e outro - Vistos. Fixo honorários advocatícios do advogado indicado às fls. 80, no valor da Tabela
Oficial de Honorários do Convênio firmado entre a OAB/DPE cód. 101. Intime-se. - ADV: HUGO LEONARDO DIAS DA SILVA
PEREIRA (OAB 262519/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1000477-41.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro José Dias da Cruz Neto - Nova Opção Locadora da Veiculos Ltda - Nova Opção Locadora de Veículos Ltda - Vistos. Em
complementação ao despacho de fl.113 e em decorrência de que conjuntamente a contestação apresentada às fls.60/71, foi
proposto pedido reconvencional, conforme norma do artigo 343, do CPC, a qual dispõe que a reconvenção não mais necessita
ser apresentada apartada da contestação. Isso, contudo, não altera sua natureza de ação autônoma, o que demanda nos
termos do disposto no parágrafo único, do artigo 286, do CPC, a sua anotação junto ao distribuidor ( já ocorrida à fl.106), bem
como o recolhimento das respectivas custas. Destarte, providencie o reconvinte/requerido o pagamento das custas iniciais, no
prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da reconvenção formulada. Após, tornem conclusos para decisão saneadora
ou julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: SOUZA E SOMERA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12969/SP), FABIO
ANTUNES FRANÇA DE FREITAS (OAB 333006/SP), IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP), RICARDO
SOMERA (OAB 181332/SP)
Processo 1000508-61.2022.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - C.P.C.R. - C.N.R. - Vistos. No prazo
de quinze dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a
pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato
do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar,
de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319,
inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação
de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira
do que já decidiram o Supremo tribunal Federal (Açor 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior
Tribunal de justiça (AGÁ 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Sem prejuízo, digam se têm interesse
na designação da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 139, V do CPC. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA
SOARES RODRIGUES (OAB 127311/SP), MARCIO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 125887/SP), MARCOS PAULO GUIMARÃES
MACEDO (OAB 175647/SP)
Processo 1000604-76.2022.8.26.0323 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Noel Barbosa da Silva - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. No prazo de quinze dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no
mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as
provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem
demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes
advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com
o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo tribunal Federal (Açor 445-4-ES-AgRg, relator
Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de justiça (AGÁ 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j.
3.2.00). Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 139, V
do CPC. Intime-se. - ADV: DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP), LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA (OAB
21233/PE)
Processo 1000760-06.2018.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Liete Gabriel Alves da Cruz Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeiram o quê de direito nos termos do Provimento CG 16/16. Aguarde-se pelo prazo de 30
(trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)
Processo 1000768-41.2022.8.26.0323 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.S.P. - Vistos. Ao MP. Intime-se. - ADV:
ERICA MENERO DA SILVA (OAB 321045/SP)
Processo 1000885-32.2022.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.O.A. - P.M.S.A. - Vistos. No prazo de quinze dias,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para
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