TJSP 29/09/2022 -Pág. 3758 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3601
3758
de fls. 56 e seguintes. - ADV: ALEXANDRE IZUBARA MAINENTE BARBOSA (OAB 307203/SP), AMANDA DA SILVA FERREIRA
(OAB 423412/SP)
Processo 0006152-25.2022.8.26.0477 (processo principal 1012093-41.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.H.F.M. - - M.F.M. - R.F.M. - Manifeste-se o(a) exequente sobre a impugnação de
fls. 30 e seguintes. - ADV: ANA BEATRIZ BRANDÃO (OAB 179642/SP), ADRIANA DE AGUIAR EVANGELISTA (OAB 345676/
SP)
Processo 0007343-08.2022.8.26.0477 (processo principal 1011569-78.2018.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.O.M. - C.E.M. - Manifeste-se o(a) exequente sobre a justificativa de fls. 35/36.
Sem prejuízo, regularize o executado a procuração de fls, 37/38 (assinando-a), no prazo de 5 dias. - ADV: MARCO ANTONIO
ALVARENGA SEIXAS (OAB 189619/SP), ANNA BEATRIZ REIS DE SOUSA CASTILHO (OAB 388452/SP)
Processo 1004497-98.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.O.P. - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: NATALIA DE SOUZA (OAB 373070/SP)
Processo 1010187-11.2022.8.26.0477 - Guarda de Família - Guarda - A.A.R. - P.S.V. e outro - Manifeste-se o(a) requerente
sobre a contestação de fls. 42 e seguintes. No mais, aguarde-se a audiência. - ADV: MARCOS CESAR DA SILVA (OAB 351614/
SP), DANILO OLIVEIRA FONTES (OAB 381970/SP), TIAGO VELOSO TAVARES (OAB 398939/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0685/2022
Processo 0000630-17.2022.8.26.0477 (processo principal 1003050-46.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Guarda - M.H.P.B. - Ante o exposto, DECRETO a PRISÃO CIVIL do alimentante D.M. De B., pelo prazo de 40 (quarenta) dias,
pelo valor elencado em fls. 80. Anoto que o executado para livrar-se solto precisará comprovar a quitação de todo o débito
exigido, juntamente com as pensões que venceram no curso da execução, que se consideram automaticamente incluídas no
pedido inicial, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil e da Súmula do STJ nº 309. Expeça-se mandado de prisão.
Após o encaminhamento do MP, providencie a serventia a publicação da presente. Intime-se. - ADV: MARLETE SALLES LANA
SILVA (OAB 355879/SP)
Processo 0005761-46.2017.8.26.0477 (processo principal 1005680-51.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Guarda - I.S.M.A. - R.H.S. - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram
encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição
das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso
do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com
fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o
qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as
providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas
visando a localização de bens em nome do executado. Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio
(que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente,
cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica I.S.M. de A., autorizado a
promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro
de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do executado
R. H. S.. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do
executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo
a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não
indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Não obstante entendimento contrário, o pedido
de bloqueio da CNH, passaporte e de cartões de crédito do executado, devem ser INDEFERIDO. O deferimento de eventuais
medidas coercitivas requeridas deve observar o devido processo legal e atentar a razoabilidade e proporcionalidade (art. 8º do
CPC), respeitando a finalidade do procedimento em que se desenvolve o processo. Neste sentido em que se deve aplicar o
disposto no art. 139, IV, do CPC, não sendo razoável o deferimento de medidas coercitivas em execução que evidentemente não
trazem qualquer eficácia para satisfação do crédito perseguido, não alterando a circunstância de inexistência de bens em nome
do devedor. Intime-se. - ADV: MARCELO APOLONIA ANTONUCCI (OAB 219375/SP), GIOVANNA MARIA FERNANDES VIETTI
(OAB 404089/SP), LEONARDO APOLONIA ANTONUCCI (OAB 243519/SP)
Processo 0006986-28.2022.8.26.0477 (processo principal 1015141-08.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.E.S.S. - R.S.S. - Fls.24. Manifeste-se a exequente, em cinco dias. - ADV: ALEXANDRE SANTOS DA SILVA (OAB
340218/SP), MYRELLA LORENNY PEREIRA RODRIGUES (OAB 310044/SP), JAVAN MENDONÇA BESERRA JUNIOR (OAB
216292/SP)
Processo 0008246-14.2020.8.26.0477 (processo principal 1008080-62.2020.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.F.O.G. - - R.F.O.G. - Vistos. A planilha de fls. 117 deve conter a atualização mês
a mês. Com a regularização, tornem para análise do decreto prisional,haja vista a intimação de fls. 114. Intime-se. - ADV:
VANESSA APARECIDA SENA PEDROSO CORIO (OAB 294840/SP)
Processo 0009345-24.2017.8.26.0477 (processo principal 1009606-74.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - C.G.M. - A.G.S. - VISTOS. Primeiramente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para
manifestação. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO JÚNIOR (OAB
306828/SP), JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO (OAB 67245/SP), CARLA GOMES MADUREIRA (OAB 320636/SP)
Processo 0011409-36.2019.8.26.0477 (processo principal 0018159-40.2008.8.26.0477) - Cumprimento de sentença G.H.P.F. - B.B.F. - manifestar-se, em 03 dias, sobre a impugnação. - ADV: NARANUBIA MEDEIROS DA SILVA (OAB 215269/SP),
VIVIANE VENANCIO DE SOUZA (OAB 320497/SP), MAYRA IZABELLE SOLANI (OAB 372271/SP)
Processo 0018456-08.2012.8.26.0477 (477.01.2012.018456) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.V.A. - Vistos. Fls. 205/7: Anote-se
a habilitação do executado no feito. Ciência do bloqueio realizado pelo Sisbajud. Intime-se o executado nos termos do Art 854
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º