TJSP 30/09/2022 -Pág. 2462 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3602
2462
Processo 0032012-31.2004.8.26.0001 (001.04.032012-0) - Separação Consensual - Casamento - L.R.S. - Vistos. Expeçamse o mandado de averbação e carta de sentença, ou segundas vias destes, se em termos. Após, nada mais requerido, ao
arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE VIEIRA BARROS (OAB 312173/SP)
Processo 0033688-04.2010.8.26.0001 (001.10.033688-5) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Leonel da Silva
Ameixieira Filho - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 695, se em termos. Intime-se. - ADV: LEONEL DA SILVA AMEIXIEIRA
FILHO (OAB 187610/SP)
Processo 0034638-13.2010.8.26.0001 (001.10.034638-4) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eduardo de Oliveira
- - Maria Rita de Oliveira Arruda - - Antonio Carlos de Oliveira - - José Aparecido de Oliveira - - Marlene de Oliveira Matos - - ANA
PAULA DE OLIVEIRA - Andre Luiz Negrini - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 262/264, em especial à luz das alegações de fls.
69/71. Não se trata de sucessão de propriedade, mas de direitos possessórios; as cota-partes dizem respeito a mais de uma
sucessão, cuja uma delas foi resolvida em outro procedimento, não nestes autos. Ademais, há a alegação de construção de
benfeitorias por herdeiro, alegação que deve ser dirimida antes de se cogitar na formal transmissão da sucessão do bem. Por fim,
se existe alguma morosidade para a solução do presente feito, esta deve ser atribuída em primeiro lugar ao inventariante que,
como administrador dos bens espólio, tem por obrigação buscar o cumprimento das exigências do Juízo a fls. 17, de maneira
a levar à homologação da partilha e à finalização do inventário. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS SMITH PEPE (OAB 166894/
SP), FABIANA HERNANDES TISSEU (OAB 305141/SP), ROBERTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 411710/SP), RONALDO DOS
SANTOS NASCIMENTO (OAB 142990/SP)
Processo 0038048-11.2012.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.B. - L.J.B. - Vistos. Fls. 130 e 140/141: Tratase de cumprimento de sentença de regime de visitas. Intime-se a autora, pessoalmente, para manifestar-se sobre o teor de fls.
140/141. Intime-se. - ADV: TATIANE NAZARIO GASPAR (OAB 296961/SP), ORTIZ FRAGA JUNIOR (OAB 196335/SP)
Processo 0045974-14.2010.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudete Coletto Pedro Valadão - Ana Paula
Valadão Murro - - Luiz Henrique Coletto Valadão - Vistos. 1.Trata-se de inventário judicial dos bens deixados por Jose Luiz
Cremasco Valadão, Espólio, falecido(a) em 16.10.2010, pelo rito do arrolamento comum. 2.Anoto a fls. 11, a decisão de nomeação
de inventariante. 3. Anoto a fls. 49, a petição de anuência da Fazenda Pública Estadual. 4.Apresente o(a) inventariante, no prazo
de 20 dias: as declarações daquele de cuja sucessão se trata, observando-se estritamente o disposto no art. 620 do Código de
Processo Civil, em especial mas não só - para qualificar completamente o(a) de cujus, seu cônjuge supérstite, se houver, e seus
herdeiros e para conferir valor expresso certo ou estimado, porém atual, a todos os bens do espólio, observando o constante na
informação do Senhor Partidor a fls. 102; o plano de partilha, em peça separada das declarações, observando-se estritamente
o disposto no art. 653 do Código de Processo Civil, contendo o orçamento do espólio e as folhas de pagamento individuais e
separadas para cada beneficiário, observando o constante na informação do Senhor Partidor a fls. 102; certidão testamentária
do(a) de cujus; certidão atual de débitos federais em nome do(a) de cujus, tendo em vista que a certidão acostada a fls. 28
caducou; certidão atual da matrícula do imóvel inventariado bem como cópia do último lançamento fiscal; certidão de tributos
imobiliários do imóvel inventariado, tendo em vista que a certidão acostada a fls. 29 caducou. 5.Providencie o(a) inventariante
o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 4º, § 7º, da lei estadual n° 11.608/03. 6. Fls. 152/153 Primeiramente,
traga a inventariante certidão de débitos com relação ao veículo. Após, será deliberado quanto a renovação do alvará expedido
a fls. 133/135. 7. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. São Paulo, 28 de setembro de 2022. - ADV: MARCOS
ABRIL HERRERA (OAB 83016/SP)
Processo 0054011-59.2012.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - Leonardo de Moura Teodoro
dos Santos - Domiciano Teodoro dos Santos e outros - Vistos, etc. 1.Anoto decisão a fls. 406. 2.Fls. 409/410: respeitado
entendimentos diversos, compete ao autor a instrução da causa proposta, devendo diligenciar pela juntada dos documentos
necessários e pertinentes ao seu processamento. O óbito dos titulares do direito controvertido deve ser devidamente comprovado
nos autos a fim de se aferir a habilitação de seus herdeiros. Outrossim, DEUSDETE não foi citado foi simplesmente intimado
a prestar informações que competiam ao autor fazê-lo (fls. 261) -, mesmo porque não constava, na petição inicial, como réu,
mas simples representante do espólio. Portanto, esclareça o autor a legitimidade de DEUSDETE. Outrossim, quanto à citações
dos sucessores de JOANA, JOSÉ TEODORO e EPIFÂNIO foram citados por edital (fls. 352 e 373); TEOLBALDO e VALDETE
tiveram seus avisos de recebimento subscritos por MARIA TEODORA DOS SANTOS (fls. 281 e 283); já MARIA TEODORO
DOS SANTOS CRUZ teve ser aviso de recebimento subscrito por terceiro, cujo nome não está perfeitamente legível (fls. 333).
Somente o sucessor WALTER teve sua citação realizada (fls. 330). 3.Portanto, cumpra o autor o quanto determinado no item 1
da decisão a fls. 406 bem como diga em prosseguimento quanto à citações no prazo de 30 dias sob pena de extinção do feito.
Int. São Paulo, 28 de setembro de 2022. - ADV: ADRIANA PIRES VIEIRA (OAB 179207/SP), CARLOS HENRIQUE XAVIER (OAB
253095/SP)
Processo 0104654-66.1985.8.26.0001 (apensado ao processo 0103577-46.1990.8.26.0001) (001.85.104654-9) - Separação
Consensual - Casamento - N.P.R.M. - Vistos. Fls. 218: Reporto-me à decisão de fls. 206. Intime-se. - ADV: MARCIA FELIX DA
SILVA (OAB 88107/SP), YGOR PIERRY PIEMONTE DITÃO (OAB 332002/SP)
Processo 0107877-89.2006.8.26.0001 (001.06.107877-6) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Vanildo Faria Ribeiro
- Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CLEIZE HERNANDES BELLOTTO (OAB 100718/SP), MOISES RESENDE
MOREIRA (OAB 224289/SP), NILSON BELLOTTO JÚNIOR (OAB 248905/SP)
Processo 0111644-38.2006.8.26.0001 (001.06.111644-1) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - M.P.E.S.P. - Edimilson
Alves Rodrigues - Elisabete Maria Rodrigues Leite - - E.M.A.R. - Vistos. Trata-se de pedido de substituição de curatela. A fls.
431/432 a irmã e curadora do interdito, Edna, alegou não possuir condições físicas e psíquicas para exercer a curatela em razão
do comportamento agressivo do curatelado, que se recusa a tomar os remédios e aceitar alimentos bem como destrói os móveis
que guarnecem a residência e faz ameaças. Terceira, de nome Andrea, compareceu perante o órgão ministerial alegando ser
amiga do interdito, manifestando interesse na assunção da curatela (fls. 443). Em nova manifestação, a curadora do interdito
afirmou desconhecer a Sra Andrea, não podendo avaliar o seu relacionamento e grau de comprometimento com o curatelado,
reafirmando seu desejo de renunciar à curatela, além da idade avançada da genitora que a impossibilitaria também de exercer
o encargo (fls. 508/509). Mandado de constatação cumprido a fls. 554. Manifestação ministerial (fls. 558). É a síntese do
necessário. Na esteira da manifestação ministerial, considerando que a responsabilidade pelos cuidados com o interdito vem
sendo exercida por sua genitora, a fim de melhor entender o contexto fático, designo audiência para o dia 24 de novembro de
2022, às 15:00 horas para oitiva de todos os envolvidos: Francisca, Edna, Andrea e Edmilson. A entrevista ocorrerá por meio
de sessão virtual pela Plataforma Microsoft Teams. Intimem-se as partes via imprensa e pessoalmente aqueles que não tiverem
advogados nos autos, inclusive para fornecerem seus endereços de e-mail e de seus patronos para envio do link da audiência.
Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: LUCIANA APARECIDA SARTORI (OAB 154306/SP), CARLOS ANTONIO DOS SANTOS
(OAB 365705/SP)
Processo 0145818-20.1999.8.26.0001 (001.99.145818-5) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alberto Correia Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º