TJSP 30/09/2022 -Pág. 840 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3602
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pela via recursal adequada. Intime-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA
(OAB 257198/SP)
Processo 1005223-35.2021.8.26.0048 - Inventário - Inventário e Partilha - Liliane Viviani Andrade - Pietro Viviani Andrade
- Fica, a inventariante, devidamente intimada acerca do ofício recebido às fls. 296-298. - ADV: MARCELO TOLEDO MATUOKA
(OAB 288345/SP), FABIO JOSE OLIVEIRA MAGRO (OAB 133923/SP)
Processo 1005225-68.2022.8.26.0048 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mobitech
Locadora de Veículos Ltda. - Autos com vista à(s) parte(s) para manifestação no prazo de 10 dias. Nada mais sendo requerido
os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1005229-08.2022.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Fica o requerente devidamente intimado providenciar, no prazo de cinco (05) dias, o pagamento das custas
referentes à guia de condução do oficial de justiça no valor unitário de 3 UFESP’s (R$ 95,91) para cada ato, devendo ser
encaminhada a guia e o respectivo comprovante de pagamento, observado que, no campo “Comarca/Fórum”, o juízo deverá
constar “Atibaia”, conforme estabelecido no Comunicado CG nº 362/2017, publicado no DJE em 14/02/2017, com a agência
(6554-4) e código cedente (950001-4) corretos. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005369-83.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Alexandre Dantas Fronzaglia - Fica o requerente intimado a
manifestar-se acerca do AR negativo, em cinco dias. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Processo 1005748-51.2020.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eduardo Cheveau Pedrosa Pereira - - Juliana
Cheveau Celeri - Erci Lindolfo de Oliveira e outros - Ag. Expedição certidão. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MAGRO GIMENEZ
DO AMARAL (OAB 403146/SP), ROBERTA RIBEIRO DE ARAUJO KOUZOUKIAN BARROS (OAB 222054/SP)
Processo 1005775-97.2021.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fica, o requerente, devidamente intimado a manifestar-se no prazo de
5 dias, acerca da carta precatória devolvida com cumprimento negativo. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1005798-43.2021.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Solange Maria
Coutinho de Abreu - Vistos. Fls. 76: Conforme consulta realizada junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, foram obtidas as
informações em separado, ora liberadas nos autos digitais. Requisite-se o endereço do(a) requerido(a) que eventualmente
conste no cadastro do Sistema Financeiro Nacional, por meio do Sistema SISBAJUD (Provimento CG nº 21/2006 DOE de 24
de agosto de 2006). À minuta. Aguarde-se pelo prazo de quarenta e oito horas para se conhecer a efetividade da medida e
intime-se o(a) requerente para manifestação em termos de prosseguimento feito no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se o
requerente pessoalmente a providenciar o andamento do feito em 05 dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, inciso
III e §1º, do vigente CPC). Intime-se. - ADV: ROBERTA RIBEIRO DE ARAUJO KOUZOUKIAN BARROS (OAB 222054/SP)
Processo 1005833-66.2022.8.26.0048 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Caio Scarlate - - Fabiana Maria Scarlate - Acan Administracao e Participacao Ltda - Fl. 283: manifeste-se a parte embargante
no prazo de cinco dias. - ADV: DÉCIO EDUARDO DE FREITAS CHAVES JÚNIOR (OAB 200169/SP), RENATA SOTO BARBOSA
(OAB 257737/SP)
Processo 1005848-35.2022.8.26.0048 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Rodrigo Correia
de Sá - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada às fls. 39
destes autos, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Dado o caráter consensual do pedido, a sentença transitará em julgado nesta data, independentemente de certidão. As
custas já foram devidamente recolhidas. Sem condenação em honorários, uma vez que sequer se formou a relação jurídicoprocessual. Encerem-se os atos pendentes, para que o processo permaneça em uma única fila de trabalho. A seguir, arquivemse, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB 297870/SP)
Processo 1006051-94.2022.8.26.0048 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Waldir de Freitas Camacho - - Valter
de Freitas Camacho - - Erminia de Freitas Camacho - - Roseli de Freitas Camacho - Vistos. Homologo, por sentença, para
que produza os seus legais efeitos, o plano de partilha de fls. 31/33 destes autos de arrolamento comum dos bens deixados
por Antonio Camacho, salvo erro e direitos de terceiros. Havendo a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico,
lavre-se a certidão de trânsito em julgado. Considerando o teor do Comunicado CG nº 1.252/2019, com vigência a partir de
26 de agosto de 2019, restam despiciendos a intimação ou envio de ofício com senha do feito à Secretaria da Fazenda do
Estado, para fins de lançamento ou verificação da regularidade do recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e
Doação, uma vez que as comunicações necessárias serão feitas, anualmente, pelo banco de dados do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Expeça-se formal de partilha, após a indicação das peças, observando-se o disposto no art. 659, § 2º, do
Código de Processo Civil vigente, após os recolhimentos devidos, nos termos da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de
2003, e Provimento nº 833/04 do Eg. Conselho Superior da Magistratura. P. I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: CLAUDIA
APARECIDA LEITE (OAB 108566/SP)
Processo 1006124-66.2022.8.26.0048 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.I.S.R. - - L.M.S.D. - - J.L.S.D. - - L.S.S.D. Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado às fls. 73/76 destes
autos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.
Homologo, outrossim, a renúncia do prazo recursal manifestado pelas partes, considerando-se transitada em julgado nesta
data, independentemente de certidão. Por medida de celeridade e eficiência, funcionará a cópia desta sentença, digitalmente
assinada, como MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil de Bom Jesus dos Perdões/SP,
pelo sistema CRC-JUD, a fim de averbar à margem do assento de casamento registrado sob n° 121558 01 55 2017 2 00030 061
0003794-64, consignando-se que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira, qual seja, D.I.D.S.R. Custas e despesas na
forma da lei, com isenção, face à gratuidade de justiça concedida à parte autora (fl. 54/58), extensiva aos emolumentos. Solicitese a devolução da deprecata (fl. 67/68) independentemente de cumprimento. P. I. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente,
arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: DIOGENES FERNANDO SANTO FERREIRA (OAB 295834/SP),
NATHALIA DEL VECCHIO NASCIMENTO (OAB 393038/SP)
Processo 1006181-84.2022.8.26.0048 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - M.A.M.O. - Vistos. Nos termos do art. 290 do Estatuto Processual Civil: Será cancelada a distribuição do
feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15
dias”. Conforme advertem os eminentes Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, em comentário ao antigo artigo
257 do Código de Processo Civil, cuja redação é praticamente reproduzida pelo texto legal acima transcrito:o autor deve fazer
o pagamento das custas iniciais para poder ingressar com a ação. Trata-se de taxa pela prestação dos serviços judiciários,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º