TJSP 11/10/2022 -Pág. 905 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3609
905
RELAÇÃO Nº 0871/2022
Processo 1000085-88.2021.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - F.A.F. - Tendo em vista que não houve
apresentação de contestação manifeste-se a parte autora. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
Processo 1000562-77.2022.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Josmarina Aparecida
Spineli - Magazine Luiza S/A - Deverá a parte autora apresentar novo formulário com o valor do depósito de fls 91, ou seja sem
correção. - ADV: PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB 257614/SP),
UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 1000903-06.2022.8.26.0274 - Embargos à Execução - Pagamento - Waldey Soares Cardoso - Renato Augusto
Parma - III DISPOSITIVO 1. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) formulado(s)nos
embargos à execução, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para reconhecer o pagamento
da dívida e, em consequência, JULGAR EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. 2. Diante da
sucumbência recíproca, condeno as partes a arcarem com o pagamento das custas e despesas processuais, que, nos termos
do artigo 86 do CPC, serão distribuídas da seguinte forma: 50% serão pagas pelo(a) embargante e 50% serão pagos pelo(a)
embargado. Considerando-se que nas hipóteses de sucumbência recíproca os ônus sucumbenciais devem ser distribuídos
proporcionalmente ao grau de êxito de cada uma dos envolvidos, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do
proveito econômico auferido por cada uma das partes, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Nesse sentido, são os seguintes
julgados do Superior Tribunal de Justiça: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.553.027/RJ, relator Ministro Marco Buzzi,
Quarta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022; AgInt no REsp n. 1.923.048/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
Quarta Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 12/8/2022; AgInt no AgInt no AREsp n. 1.397.224/SP, relator Ministro Luis Felipe
Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 26/10/2020. Se o caso, certifiquem-se os honorários dos advogados
das partes nos termos do Convênio Defensoria/OAB. Publique-se. Registre-se. Intime-se - ADV: MÁRCIO JOSÉ RODRIGUES
(OAB 197850/SP), ELIANA DO VALE (OAB 225250/SP)
Processo 1001101-77.2021.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - D.E.S.E.R.P.I.L.A.S.
- Diante das pesquisas realizadas, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias ADV: JOÃO AUGUSTO MAZZONI MASSARI (OAB 417770/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), UBALDO JOSE
MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP)
Processo 1001831-54.2022.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.T. - Deverá a parte
interessada enviar ao Cartório de Registro o formal de partilha de fls 29/30. - ADV: LUIS DIMAS CHAGAS SALGADO (OAB
121824/SP)
Processo 1500754-84.2021.8.26.0274 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - LEONARDO SÉRGIO DOS SANTOS
- III DISPOSITIVO 1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para condenar o(a) acusado(a) LEONARDO
SÉRGIO DOS SANTOS como incurso nas sanções do artigo 140, c/c artigo 141, incisos II e III, e § 2º, todos do Código Penal
do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 7 meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto. Substituo
a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária, no valor de 1 salário-mínimo,
a entidade a ser designada pelo juízo da execução. 2. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Com efeito, não
aportaram aos autos notícias de que o acusado tenha voltado a delinquir após os fatos objeto da presente ação penal. Ademais,
não se acham presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva. 3. Outras disposições Condeno o(a) acusado(a)
ao pagamento das custas e despesas apuradas ao final. Deixo de estabelecer valor mínimo para reparação civil, tendo em
vista que não foi produzida prova a respeito do prejuízo sofrido pela vítima. Intime(m)-se o(s) ofendido(s) ou sucessor(es), em
cumprimento do disposto no artigo 201, § 2º, do CPP. Transitada em julgado a sentença: Inclua-se o nome do(a) condenado(a)
no rol dos culpados. Notifique-se o(a) condenado(a) para pagamento da multa no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 50 do
CP; Expeça-se guia de recolhimento para a execução da pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 105 da Lei 7210/84;
Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo (IIRGD); Oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para
fins do disposto no artigo 15, inciso III, da CF/88. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RICARDO ORDINE
GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0748/2022
Processo 0000674-63.2022.8.26.0274 (processo principal 1001034-15.2021.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Fixação
- G.F.R. - ANTE A CERTIDÃO DE CARTÓRIO (FL.23), MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO
DA AÇÃO. - ADV: ÉRICA ZAMBANINI (OAB 414734/SP)
Processo 1000175-33.2020.8.26.0274 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Carlos da Silva - Ciência acerca
do alvará expedido (fls. 39). Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Na inércia superior a 30 dias, os autos
aguardarão provocação em arquivo, conforme determinado a fls. 31. - ADV: FÁBIO RODRIGO CAMPOPIANO (OAB 154954/
SP)
Processo 1000226-73.2022.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Daniel Luis Regiani
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO PELO AUTOR, OS AUTOS ENCONTRAM-SE
COM VISTAS À PARTE CONTRÁRIA PARA CONTRARRAZÕES E POSTERIOR REMESSA À SUPERIOR INSTÂNCIA. - ADV:
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
Processo 1000263-37.2021.8.26.0274 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vandalice Aparecida Biazoto Massa Luis Otavio Biazoto Massa - - Elisangela Biazoto Massa - Vistos. 1.) Fls. 173/175: Em que pesem os argumentos da inventariante,
indefiro o pedido de expedição de alvará. De fato, ante o falecimento do Sr. Antenor Massa, há de se concluir o procedimento da
sucessão em seus regulares termos no presente feito, devendo os requerentes aguardarem a expedição do formal de partilha
para posteriormente procederem às divisões e tudo o mais que entenderem necessário, haja vista que o feito já se encontra em
seus procedimentos finais. 2.) Ato contínuo, verifica-se dos autos que, em razão da discordância do Chefe do Posto Fiscal com
os lançamentos efetuados, os herdeiros impetraram Mandado de Segurança, o qual tramita sob nº 1007201-80.2021.8.26.0037,
perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara/SP. Em consulta ao sistema, verifica-se que o mandamus se encontra em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º