TJSP 17/10/2022 -Pág. 1988 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3612
1988
Processo 0030323-24.2003.8.26.0053 (053.03.030323-3) - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Placidia
da Cunha - - Elenice Souza Lima Teixeira e Hemirene Souza Lima Teixeira (Herdeiros de Aristides Cardoso Teixeira) - Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp e outro - Execução nº 2010/005515 Vistos. Fls. 1152: Reitere-se a decisão de
fls. 1147 para que a parte executada manifeste-se acerca dos itens 1 e 2 da referida decisão, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Intime-se. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), MARIA APARECIDA DIAS
PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP)
Processo 0030348-71.2002.8.26.0053 (053.02.030348-6) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Ana Aparecida Silveira Leite - - Maria de Farima de Oliveira - - Adriana Tinoco
Thomaz Dalécio e outros - Severino Alves Ferreira - Vistos. I Regularização dos autos digitalizados 1. Ciente da ausência de
oposição das partes acerca da digitalização promovida pelo E.TJSP, nos termos da decisão de fls. . Certidão de regularidade fls.
1252-1253. II Novos depósitos 2 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de
PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Márcio Xerfan Mattar (depósito(s) de 30/04/21 EP (2310/2006) - fls. 1265-1276). 2.1. Fls.
1258. Anote-se a nova representação processual do coautor: Mariana Violante de Goeye Butrico OAB/SP 250.232 e Enrique de
Goeye Neto - OAB/SP 51.205. 2.2. Fls. 1248-1250. Ante a nova representação processual, por cautela, aguarde-se pelo prazo
de 10 dias manifestação do patrono anterior, quanto a eventual reserva de honorários contratuais. Prazo: 10 dias. 3 - DEFIRO
o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de Maria de Fátima de
Oliveira, Adriana Tinoco Thomaz Dalecio e Severino Alves Ferreira (depósito(s) de 30/09/22 EP(23/10/2006) - fls.1277-1290,
1291-1304 e 1305-1320). 4 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação
ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 5 - Caberá ao patrono da
parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão,
dentre outros. 6-Providencie o patrono originário, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor
ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias,
sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição
Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 6.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá
o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de
transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 6.2.No formulário
do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do
levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo
de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do
mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo
original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 7 Fls. 1263. A advogada
apresentou o formulário MLE preenchido do coautor: Márcio Xerfan Mattar. 8 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item
anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s)
descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos d que eventualmente venham a ser apresentados
pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Ana Aparecida Silveira Leite CPF(s): 001.662.448-30 ADVOGADO(S)/OAB(s): Mariana
Violante de Goeye Butrico OAB/SP 250.232 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 1258
CREDOR(ES): Maria de Fátima de Oliveira, Adriana Tinoco Thomaz Dalecio e Severino Alves Ferreira CPF(s): 043.334.61839, 085.530.868-01 e 048.371.678-29 ADVOGADO(S)/OAB(s): Severino Alves Ferreira OAB/SP 112.813 PROCURAÇÃO(ÕES)
com poderes para dar e receber quitação Fls. 1208-1209 8.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento
observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 8.2 Em caso de oferecimento de impugnação,
expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do
saldo retido. 8.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem
transferidos. 8.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor
das respectivas autarquias. III Demais providências 9. Fls. 1240-1244. Ciência às partes do julgamento definitivo do Agravo de
Instrumento nº 2235476-28.2016.8.26.0000. Manifestem-se em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. 10 - Manifeste(m)se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que
o silêncio será interpretado como concordância tácita. Intime-se. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP),
MARIANA VIOLANTE DE GOEYE BUTRICO (OAB 250232/SP)
Processo 0031484-69.2003.8.26.0053 (053.03.031484-7) - Procedimento Comum Cível - Adiles Freire Paula Santos - Maria Lima Oliveira - - Domingas Manuelina da Conceição - - Maria Rodrigues Cordeiro - - Lourdes Almeida - - Maria de Lourdes
Pescio - - Isolde Elfride Medeiros - - Ruth Silvia Ciglio - - Andrelina Dias Andrade - Ipesp - Instituto de Previdencia do Estado de
São Paulo e outro - Execução nº 2009/007255 VISTOS Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois
quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Adiles Freire Paula Santos e outros, JULGO EXTINTO O PRESENTE
INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando
que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇASE ofício de comunicação à DEPRE, nos termos da Portaria nº 8622/2012, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor
para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615
Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: MARCIA MARIA CORREA MUNARI (OAB 66922/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB
32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 0031575-62.2003.8.26.0053/03 - Precatório - Pagamento - Janet Sumam Silva - - Foz Sociedade de Advogados
- - Olinda Tereza Verri - - Eunice Manfrim Garcia - - Maria Yvoni Alferes Motta - - Ronalda Barbosa Caleiro - - Neide Zarinello
Ferezin - - Nelira Preti - - Maria Ines Canesin Ali Mere - - Antonio Odilio de Queiroz Assis - - Maria Heloisa Derussi Castro - Antonia Izabel Prizon Theodoro dos Santos - - Anna Maria Perticarrari Bombonato - - Glória Cunha Negreiros e Silva - - Eleusa
Neves de Alencar Jabur - - Diva Terezinha Perticarrari Quarante - - Regina Cláudia Dal Secco Gomes - - Maria Helena Belezini
Mossiu - Execução nº 2019/001815 V I S T O S Com relação ao valor pago a título de prioridade constitucional, a UPEFAZ
fixou entendimento inicial de que o novo teto do valor da UFESP estabelecido pela Lei 17.205/2019 era aplicável ao valor das
prioridades, considerando que o valor a ser quitado a esse título deveria ser aplicado na data do pagamento e não do trânsito
em julgado. Não se desconhecia que em8de junho de 2020 o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito do tema nº 792 da
repercussão geral, firmando, por maioria, a tese jurídica de que a lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de
execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que
a anteceda”, mas entendeu-se que esse tema não abarcava o valor das prioridades constitucionais. Contudo, a jurisprudência
firmou-se de maneira bastante consolidada em sentido oposto, qual seja, aplica-se o novo teto do valor da UFESP previsto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º