TJSP 18/10/2022 -Pág. 3768 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3613
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das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado
pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço
atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do
próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação
do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local
onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: EDMO BARON JUNIOR (OAB 76534/
SP), LUIZ FERNANDO GUIZARDI CORDEIRO (OAB 203947/SP), DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 243879/
SP)
Processo 1000900-76.2021.8.26.0180 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.S. - - E.O.C.O. - J.B.O. - O feito
já foi extinto pela sentença prolatada nas fls. 49/50 com trânsito em julgado nas fls.53. Nada mais havendo, arquivem-se os
autos com as cautelas legais. - ADV: BRUNO BARBOSA RICETTI (OAB 358881/SP), MARIA CRISTINA SQUILACE BERTUCHI
(OAB 79226/SP)
Processo 1001055-45.2022.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fernando Jorge
Wosniak Steler - Inicialmente, certifique-se o decurso do prazo do aviso de recebimento de fls. 68, e tornem-me. Sem prejuízo,
deverá o exequente efetuar o recolhimento das taxas necessárias e esclarecer se pretende bloqueio e pesquisa de bens via
Sisbajud, Renajud ou Infojud. - ADV: MARIO WILSON APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 231978/SP)
Processo 1001200-38.2021.8.26.0180 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Elza Maria Elidio - Vistos. Diga o Ministério
Público. Intime-se. - ADV: CAROLINA PARZIALE MILLEU KARAPETCOV (OAB 234520/SP)
Processo 1001236-90.2015.8.26.0180 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Elisa Carlos Paulista - - João de Oliveira
Paulista - Fazenda Pública do Município de Espírito Santo do Pinhal - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Emiliana
de Olveira Paulista Barberino - - Marcos Paulo Barberino e outros - Vistos. 1-Fls. 358/362: Defiro a realização de pesquisa
pelo sistema INFOJUD a fim de obter a qualificação de MANOELITA LOPES EBOLI (ou OBOLI), CPF.097.933.138-20; JOSÉ
LOPES DA FONSECA , CPF. 511.196.418-53; CONCEIÇÃO DE LOURDES, RG. 3.687.916-SP; bem como MARIZA ONOFRE
DE CARVALHO, CPF 329.257.788-87. Expeça-se a Serventia ao necessário, com as cautelas legais. 2-Com a resposta,
manifestem-se os autores. Intime-se. - ADV: REGIANE MARQUES PEREIRA (OAB 389747/SP), PÉRSIO LEITE DE MENEZES
(OAB 184462/SP), JOSIARA RABELLO BARTHOLOMEI (OAB 152804/SP), ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP)
Processo 1001381-10.2019.8.26.0180 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Letícia Maria Simionato Barbedo Vistos. 1-Determino a citação dos interessados ausentes e incertos por edital. Prazo: trinta dias. 2-Cientifiquem-se as Fazendas
Estadual, Municipal e da União acerca da ação. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA TESSARINI (OAB 141066/SP), MARCELA
MARIO TESSARINI (OAB 354901/SP)
Processo 1001456-49.2019.8.26.0180 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Helena Pierone - Espólio de
Alexandre Jose Gonçalves Guizzardi - Vistos. Manifeste-se a autora, no prazo de quinze dias, acerca das fls. 390/478. Intimese. - ADV: MARCOS PAULO BELI (OAB 374795/SP), MAICEL ANESIO TITTO (OAB 89798/SP), DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA
VERGUEIRO (OAB 243879/SP), LUIZ FERNANDO GUIZARDI CORDEIRO (OAB 203947/SP), FRANCISCO AUGUSTO
CALDARA DE ALMEIDA (OAB 195328/SP)
Processo 1001603-75.2019.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - O contexto dos autos,
considerando a oposição expressa do credor fiduciária, indica a impossibilidade da realização da hasta pública pretendida.
Ademais, em caso de alienação em hasta pública, considerando o valor do débito que recai sobre o veículo, o valor arrecadado
será totalmente consumido pela quitação do bem, bem como as despesas da alienação, o que torna inviável alienação do
veículo pr não se mostrar útil à satisfação da execução. Com efeito, o Código Civil passou a admitir expressamente a penhora
dos direitos oriundos do contrato de alienação fiduciária: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
(...) XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia. Saliento que a
penhora não pode recair sobre a própria coisa, uma vez que o devedor detém apenas a propriedade resolúvel do veículo, pois,
nesse tipo de contrato, até a quitação do bem, a propriedade é do credor fiduciário, possuindo o devedor fiduciário tão somente
a posse do bem. Caso efetivada a penhora dos direitos decorrentes da alienação fiduciária, tao logo haja a quitação integral do
contrato, o credor que obteve a penhora dos direitos poderá exercer seu direito de preferência, e aí sim, requerer a designação
do leilão. Nestas circunstâncias, esclareça o exequente se pretende a retificação do mandado para que conste que a penhora
recaiu sobre os direitos do veículo HONDA /FIT EX FLEX, PLACA FFG3757, e não sobre o bem, efetuando-se o recolhimento
da diligência do Oficial de Justiça. Consigno que caso haja a penhora dos direitos, o credor fiduciário deverá ser igualmente
intimado. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001644-13.2017.8.26.0180 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Neuza de Souza e Silva Batista - - Jéssica
Helen Batista da Silva - - Patricio Carlos Batista - - Giovana Marcela Batista - - Flávia Danila Batista Lucio - Vistos. 1-Fls. 220:
diante da manifestação do Parquet, retire-se a tarja de atuação ministerial. 2-Recebo a petição de Fls.221/229 como emenda à
inicial. 3- Diga o CRI. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CILENE APARECIDA RIBEIRO EVANGELISTA (OAB 337554/SP)
Processo 1001712-60.2017.8.26.0180 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Therezinha do Menino Jesus Oliveira Mondadori
- Vistos. 1-Cientifique-se a Procuradoria da União (PRU - CNPJ 26.994.558/0001-23) nos termos solicitados às fls. 329. 2Esclareçam os autores acerca da porcentagem que recairá a cada autor, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. 3-No
prazo de quinze dias, manifestem-se THEREZINHA DO MENINO JESUS OLIVEIRA MONDADORI e outros acerca da petição de
fls.352/359. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES (OAB 209693/SP)
Processo 1001758-44.2020.8.26.0180 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ana Helena Netto Picolomini - - Beatriz Netto
Picolomini - - Bruno Netto Picolomini - - Ricardo Lopes Ribeiro - Vistos. 1-Retire-se a tarja de atuação do Ministério Público
ante a manifestação de fls. 194. 2-Reitere-se a intimação da Fazenda Nacional. 3-Observo que a citação postal do confrontante
Antônio Alves Ferreira foi recebida por terceiro com sobrenome diverso, não podendo ser considerada válida. Logo, determino
aos autores que indiquem endereço atualizado ou requeiram a citação por oficial de justiça. Intime-se. - ADV: LUCAS NEPPI
FORNAZERO (OAB 349693/SP)
Processo 1001978-71.2022.8.26.0180 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome V.A.S.P. - - M.S.P. - Vistos. Fls. 42/44: Diga o Ministério Público. Intime-se. - ADV: DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP)
Processo 1002093-92.2022.8.26.0180 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.H. - Fica designada Audiência Virtual de
Tentativa de Conciliação para o dia 30/11/2022 às 14:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro
de Espírito Santo do Pinhal, [email protected], (19) 99883-2096. O autor e seu patrono deverão informar nos autos, no
prazo de cinco dias, os dados para remessa do link da audiência virtual (e-mail e/ou Whatsapp). Nada Mais. - ADV: CARMEN
LUCIA SALVETI (OAB 43626/SP)
Processo 1002116-38.2022.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º