TJSP 25/10/2022 -Pág. 4118 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3618
4118
(OAB 403594/SP)
Processo 0002886-91.2022.8.26.0198/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Ana Paula de Medeiros
- Vistos. Verifico que este incidente processual está em desacordo com o artigo 2º, parágrafo único, da Portaria nº 9.622/2018,
que diz “A documentação será dispensada nos casos em que os autos do processo sejam integralmente eletrônicos, em sistema
informatizado que permita sua consulta pela DEPRE, sendo obrigatória a indicação das folhas”. Assim, intime-se a parte
exequente para regularizar este incidente processual, devendo providenciar a complementação da documentação necessária
à comprovação das informações inseridas, anexando as principais peças (petição inicial, documento - cadastro de pessoas
físicas - CPF, documento - Registro Geral - RG, planilhas de cálculo, sentença, acórdão, certidão de transito em julgado, decisão
de homologação do cálculo, etc) ou a indicação da numeração das folhas, no prazo de 05 dias, sob pena de cancelamento do
incidente. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 0002886-91.2022.8.26.0198/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Lucimara Berti Vistos. Verifico que este incidente processual está em desacordo com o artigo 2º, parágrafo único, da Portaria nº 9.622/2018,
que diz “A documentação será dispensada nos casos em que os autos do processo sejam integralmente eletrônicos, em sistema
informatizado que permita sua consulta pela DEPRE, sendo obrigatória a indicação das folhas”. Assim, intime-se a parte
exequente para regularizar este incidente processual, devendo providenciar a complementação da documentação necessária
à comprovação das informações inseridas, anexando as principais peças (petição inicial, documento - cadastro de pessoas
físicas - CPF, documento - Registro Geral - RG, planilhas de cálculo, sentença, acórdão, certidão de transito em julgado, decisão
de homologação do cálculo, etc) ou a indicação da numeração das folhas, no prazo de 05 dias, sob pena de cancelamento do
incidente. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 0003186-53.2022.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Claro S.A. - Vistos. Nos termos
do art. 26 do Provimento CSM nº 2.564/2020, deverão ser realizadas audiências por videoconferência em qualquer matéria,
não sendo possível a realização da audiência presencial em virtude de não haver urgência. No mais, a regra do art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ no 314/2020, não condiciona a realização das audiências por videoconferência em primeiro grau de jurisdição,
ao prévio consentimento das parte. Ressalto que basta a parte possuir computador ou telefone celular com internet e e-mail ativo
ou whatsapp, uma vez que só depende de um clique no link para acesso à reunião. Designo a audiência de conciliação virtual,
através de videoconferência pela internet, para o dia 03 de novembro de 2022, às 15 horas e 30 minutos. Assim, cite-se a(s)
parte(s) requerida(s) para os termos da ação em epígrafe, e intimem-se as partes a informarem os endereços eletrônicos (email)
e telefones com “whatsapp” dos participantes da videoconferência (inclusive advogados, prepostos e/representantes legais),
ou justifiquem a impossibilidade, no prazo de 10 dias. As partes que não estiverem representadas por advogado nos autos,
deverão se manifestar através do e-mail institucional [email protected], ou, caso não tenham e-mail ou whatsapp para
envio do link, deverão entrar em contato através dos telefones (11) 4322-9439 ou (11) 4322-9426, no horário das 13:00 às 17:00
horas, para receber as devidas orientações. Ficam as partes cientes de que, caso não apresentem os respectivos endereços
eletrônicos, nem números de telefone com whatsapp, ou não entrem em contato através dos telefones acima, o processo será
encaminhado ao CEJUSC para a realização da audiência de conciliação, e na ausência de comparecimento, ainda que por
impossibilidade de envio do link, será declarada a revelia da parte ré, com presunção de veracidade dos fatos alegados pela
parte autora, e no caso de ausência da parte autora pelo mesmo motivo, o processo será extinto. Consigno que todas as partes
receberão o link de acesso nos e-mails ou whatsapp fornecidos. E, em caso de não recebimento do link até o dia da audiência
ou problemas para acesso entrar em contato no número de whatsapp (11) 4322-9450 ou e-mail [email protected].
br do CEJUSC. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0003387-45.2022.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Via
Pagseguro Internet S/A (pagbank) - Designo a audiência de conciliação virtual, através de videoconferência pela internet, para o
dia 07 de dezembro de 2022, às 13 horas e 30 minutos. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0003570-50.2021.8.26.0198/01 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Renato Akira
Akamine - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O encaminhamento do oficio requisitório de pequeno valor/RPV será realizado por meio do portal eletrônico do devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (Processo CPA nº 2018/80835). Após aguarde-se sua quitação, certificando-se
nos autos principais. Int. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 0003748-96.2021.8.26.0198 (processo principal 1000971-92.2019.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Clotilde Aparecida Palandi Vianna - Por todo o
exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos nos presentes embargos e determino que se prossiga na execução
de acordo com os cálculos da executada (fls. 188/197). Extingo o processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Sem condenação nas verbas de sucumbência, diante da gratuidade legal. P. I. C. - ADV: RAMIRU LOUZADA
DUARTE (OAB 365951/SP)
Processo 0004059-87.2021.8.26.0198/01">0004059-87.2021.8.26.0198/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Marcelo Ricciarelli
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O
encaminhamento do oficio requisitório de pequeno valor/RPV será realizado por meio do portal eletrônico do devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (Processo CPA nº 2018/80835). Após aguarde-se sua quitação, certificando-se
nos autos principais. Int. - ADV: LEANDRO ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 320305/SP)
Processo 0004059-87.2021.8.26.0198 (processo principal 1000789-38.2021.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Marcelo Ricciarelli - Vistos. Em vista do supra certificado, prossigamse no(s) incidente(s) de RPV/Precatório sob o(s) nº(s) 0004059-87.2021.8.26.0198/01">0004059-87.2021.8.26.0198/01, ficando as partes cientes que todos
os peticionamentos deverão ser realizados somente no(s) respectivo(s) incidente(s) processual(is). Proceda-se a suspensão
destes autos (cód. 61612). Aguarde-se o desfecho da RPV, certificando-se nestes autos. Após quitação do débito, tornem
conclusos para extinção. Int. - ADV: LEANDRO ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 320305/SP)
Processo 0004157-72.2021.8.26.0198/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Ana Célia Goes Vistos. Certidão retro: Ciente. Anote-se. Tendo em vista que já foram cadastrados as RPVs. nos. 00004157-72.2021.8.26.0198/01
e 00004157-72.2021.8.26.0198/02 que encontram-se em andamento, prossiga-se naqueles incidentes processuais. Cancele-se
esta RPV em virtude de duplicidade no cadastramento. Intime-se. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 0004157-72.2021.8.26.0198/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Orlando Batista
de Oliveira - Vistos. Certidão retro: Ciente. Anote-se. Tendo em vista que já foram cadastrados as RPVs. nos. 0000415772.2021.8.26.0198/01 e 00004157-72.2021.8.26.0198/02 que encontram-se em andamento, prossiga-se naqueles incidentes
processuais. Cancele-se esta RPV em virtude de duplicidade no cadastramento. Intime-se. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB
220534/SP)
Processo 0004169-86.2021.8.26.0198/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Sociedade Martucci
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