TJSP 25/10/2022 -Pág. 4264 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3618
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comprovados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária”.
Cumprida a liminar, cite-se o réu para que, caso queira, apresente a resposta que tiver, no prazo de 15 dias da execução
da liminar, ainda que tenha optado por fazer o depósito acima facultado, entendendo ter havido depósito a maior e desejar
a restituição (§ 3º, do art. 3º, do DL. 911/69, também redação dada pela Lei n.° 10.931/04). Os honorários advocatícios fixo
provisoriamente em 10% do valor em mora. Nos termos do parágrafo § 9º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, recentemente
incluído pela Lei nº 13.043/2014, providencie-se bloqueio do veículo pelo RENAJUD, devendo ele ser retirado após eventual
apreensão. No entanto, necessário, antes, o recolhimento do valor de R$16,00, nos termos do Comunicado nº 170/2011 e
Provimento 2.516/2019, ambos do CSM. O valor acima deverá ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ),
informando-se o código 434-1. Cumpra-se. Int-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1500509-65.2022.8.26.0621 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins SAMUEL DE OLIVEIRA RODRIGUES - Vistos. Corrijo erro material na decisão de págs. 100/102 para constar o nome correto
do réu, qual seja, Samuel de Oliveira Rodrigues (e não Vtor Augusto da Silva como equivocadamente constou). Int-se. - ADV:
ALEXANDRE MARCONDES BEVILACQUA (OAB 264786/SP)
Processo 1500634-67.2021.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO
VICTOR MARCONDES RODRIGUES - - JULIANA MARCONDES - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado para o MP. Após,
regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Criminal, encaminhando
eventuais mídias ou link, nos termos do Comunicado Conjunto n° 277/2020, indicando o respectivo envio ou, se for o caso, a
sua inexistência, nos termos Comunicado CG 1181/2016, com as nossas homenagens e saudações. Int. - ADV: AMANDIO DE
SOUZA GAVINIER (OAB 112268/SP)
Processo 1500770-74.2019.8.26.0220 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RAFAEL ROCHA DOS
SANTOS - Vistos. Acolho a renúncia do Defensor. Providencie a Serventia indicação de novo(a) Defensor(a) Dativo(a), atuante
no Tribunal do Júri, o(a) qual fica desde já nomeado(a) e deverá ser intimado(a) para manifestar-se nos termos do artigo 422 do
CPP. Int-se. Guaratinguetá, sexta-feira, 21 de outubro de 2022 - ADV: MARTINHO ALVES DOS SANTOS (OAB 73969/SP)
Processo 1501196-76.2021.8.26.0621 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CARLOS IVAN CESAR MOTTA - Vistos. Recebo o recurso do réu. Processe-se. Expeça-se Guia de Recolhimento Provisória.
Int. Guaratinguetá, sexta-feira, 21 de outubro de 2022 - ADV: ALOISIO ALVES JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 271675/SP)
Processo 1502158-07.2022.8.26.0220 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.B.F.S.
- Vistos. A defesa preliminar limitou-se a sustentar que argumentará a matéria de defesa oportunamente, como lhe faculta a
lei. Assim sendo, à míngua de quaisquer elementos contundentes e terminativos que contrariem o postulado e afirmado pelo
Ministério Público na inicial e na resposta à mencionada resistência, para um possível, por hipótese, convencimento sobre
a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, de causa excludente da culpabilidade do agente, de causa
extintiva de punibilidade do agente ou que o fato narrado evidentemente não constitua crime (art. 397 do CPP), ao contrário,
existindo provas da materialidade e indícios da autoria, como já assinalado ab initio, ante ao conjunto trazido, sendo este o
devido processo legal para exame de casos da natureza, CONFIRMO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. Desse modo, nos
termos do artigo 26, do Provimento 2564/2020, do Conselho Superior da Magistratura e do Comunicado CG 284/2020, a fim
de garantir celeridade processual, designo audiência de instrução, debates e julgamento, nos termos do art. 399, do Código de
Processo Penal, para o próximo dia 21-03-2023, às 14 horas, que será inteiramente por videoconferência, a ser realizada por
meio do aplicativo Microsoft Teams. Por meio de oficial de justiça, intime(m)-se a vítima, a testemunha e o réu, que deverão ser
questionado(a)(s) se possuem condições técnicas (smartphone, tablet ou computador, com acesso à internet), fornecendo ao
responsável pela diligência o telefone de contato (whatsapp) e/ou e-mail, ficando intimado(a)(s) de que deverão permanecer
online no dia e hora agendados e ingressar na audiência virtual por meio do link. Constatando o Sr. Oficial de Justiça que
o(a) ré(u) e/ou testemunhas, de fato, não têm condições de acessar remotamente a audiência, deverá INTIMA-LO(A)(S) para
comparecer(em) no fórum no dia e horário, da audiência, quando lhes será dado acesso à audiência no computador do Serventia,
CERTIFICANDO-SE a situação, para que possa ser autorizada a entrada no prédio. Link necessário para acesso à audiência
virtual: https://cutt.ly/IB0Rzh8 I.-se e requisitem-se quem de direito. Guaratinguetá, 20 de outubro de 2022 - ADV: LILIANI
APARECIDA DOS SANTOS MACHADO (OAB 367731/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0780/2022
Processo 0001195-88.2013.8.26.0220 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Samanta T. Santos de
Castilho - ME e outros - Fica intimado o Requerente das respostas aos ofícios juntadas aos autos até a presente e para
manifestar-se sobre as mesmas. - ADV: DIOGO NUNES SIQUEIRA (OAB 297748/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0724/2022
Processo 0000072-11.2020.8.26.0220/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Robson Pinto
Lopes - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente (fls.31), JULGO EXTINTO o presente RPV, bem como o
cumprimento de sentença em apenso, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
de levantamento da (s) quantia (s) depositada (s) às fls.26/27, em favor do exequente, se em termos. Cumpra a serventia o
Comunicado CG 1299/2017. Façam-se as anotações pertinentes, inclusive em relação ao lançamento da movimentação de
baixa definitiva no processo principal, se o caso, e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO
(OAB 136887/SP)
Processo 0000597-63.2020.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA RODRIGUES
FEITOSA - Vistos. Devidamente advertido do benefício de REGIME ABERTO concedido conforme termo de advertência de fls.
114 , anote-se a data de cumprimento da pena, em se tratando de guia de execução definitiva. Caso contrário, oficie-se, desde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º