TJSP 03/11/2022 -Pág. 573 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3623
573
sentença ou no silêncio, anote-se a extinção da fase de conhecimento e arquivem-se estes autos. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO
DE BASTOS PINTO (OAB 265620/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0954/2022
Processo 0003712-98.2022.8.26.0269 (apensado ao processo 1006542-54.2021.8.26.0269) (processo principal 100654254.2021.8.26.0269) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - M G D Pneus
Ltda - Vista ao requerente para manifestar, no prazo legal, sobre o Aviso de Recebimento recebido por terceiros, juntado(s) à(s)
página(s) 26. - ADV: CÁSSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 394757/SP)
Processo 0003861-31.2021.8.26.0269 (apensado ao processo 1000838-65.2018.8.26.0269) (processo principal 100083865.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Valdinéia de Jesus Macedo Camargo - Valdomiro Camargo
- Vista às partes para que se manifestem, no prazo legal, acerca do laudo pericial apresentado nos autos. - ADV: CELSO
ANTONIO VIEIRA SANTOS (OAB 135691/SP), RODRIGO FARIA DE ALMEIDA MAGNABOSCO (OAB 268554/SP)
Processo 0011601-79.2017.8.26.0269 (processo principal 1008341-11.2016.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Cheque - Escola de Educação Itapetininga Ltda - AVISO DO CARTÓRIO: Foi expedido Alvará Eletrônico de Pagamento sob
n. 20221031151040084332, o qual foi por mim gravado, conferido e finalizado pelo Escrivão-Diretor, conforme determinado e
assinado pelo MM. Juiz de Direito junto ao portal de custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: CESAR DAVI
MANETTA (OAB 145465/SP), DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP)
Processo 0014163-61.2017.8.26.0269 (processo principal 0006903-74.2010.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Daniele da Silva Nagata - Não havendo manifestação em atendimento
ao Ato Ordinatório/Decisão anterior, fica(m) o(a,s) Exequente(s), através do(s) seu/sua(s) procurador(a,as,es) devidamente
intimado(a,s) a dar regular prosseguimento ao feito, no prazo legal, sob pena de arquivamento provisório dos autos, até nova
provocação. - ADV: JEFFERSON RIBEIRO VIANA (OAB 102055/SP), ALCIDENEY SCHEIDT (OAB 96141/SP)
Processo 1000287-17.2020.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cirene Dias Valesi - VISTA ao autor para
se manifestar sobre a manifestação do Cartório de Registro de Imóveis de folhas 1223/123. - ADV: FERNANDA LUIZA BUENO
BRITO (OAB 444707/SP)
Processo 1002223-09.2022.8.26.0269 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Eres Paolo Franciosi - VISTA a(o,s)
REQUERENTE(S) para que requeira(m) o que de direito, ante o Trânsito em Julgado da Sentença de Conhecimento, em
havendo interesse no prosseguimento, interpor Incidente de Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 dias. Nada havendo,
estes autos serão enviados ao Arquivo Provisório. - ADV: FABIO AMBROSIO FRANCIOSI (OAB 291617/SP), ANA MARIA KUBE
DE CAMARGO (OAB 119002/SP)
Processo 1002331-09.2020.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Edison Aparecido Eloy - - Adriana Aparecida
Milaneze Eloy - Vista ao requerente para manifestar, no prazo legal, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV:
KASSIO DA SILVA SANTOS (OAB 398521/SP)
Processo 1003925-87.2022.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - V I S T A ao Exequente, requerendo o que de direito, ante o trânsito em julgado da
sentença de conhecimento e havendo interesse em prosseguir, para interpor incidente de cumprimento de sentença, no prazo
de trinta dias, providenciando o devido protocolo, sendo que nesse caso, de acordo com o Comunicado CG nº 1789/2017, o
feito será arquivado sob o cód. 61615, prosseguindo-se somente o cumprimento de sentença, e em nada sendo requerido, será
aguardada provocação em arquivo, sob o cód. 61614. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1004364-98.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Carlos Crispim Rodrigues - VISTA(S) A(O,S) REQUERENTE(S)/EXEQUENTE(S) para manifestar(em), no prazo legal,
requerendo o que de direito, ante as não-respostas aos ofícios. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 1004434-28.2016.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A VISTA(S) A(O,S) REQUERENTE(S)/EXEQUENTE(S) para manifestar(em), no prazo legal, requerendo o que de direito, ante os
ofícios-respostas, bem como sobre os ofícios ainda não respondidos de páginas 300, 302, 304 e 306. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1005337-87.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Lourdes Ramos
Rodrigues - Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, com presunção de veracidade dos fatos narrados
na inicial, pois seus bens e direitos são considerados indisponíveis, conforme teor do art. 345, II do CPC, assim, não obstante
ausência de impugnação específica pela ré, cabe a autora fazer prova de sua tese. Assim, reporto-me à decisão de fls. 77.
Sem prejuízo, oficie-se ao INSS para que traga aos autos CNIS do falecido marido da autora, Sr. Salvador Rodrigues, a fim de
viabilizar a verificação de que ele era aposentado na modalidade rural. Com a resposta, de-se vista às partes e tornem os autos
conclusos para sentença. Int. - ADV: VINICIUS DALAS CORDEIRO NOGUEIRA (OAB 318861/SP)
Processo 1007087-71.2014.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - EDIJEAN APARECIDO DE
CAMARGO - VISTA ao autor para se manifestar sobre Laudo Complementar apresentado pelo IMESC em as folhas 358/359. ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP)
Processo 1009247-59.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Sidnei Nunes - Lauziro Nunes
Botti - - Nicoly Seabra Botti - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e CONDENO os corréus ao pagamento do valor
de R$ 168.800,00 (cento e sessenta e oito mil e oitocentos reais), referentes os títulos apresentados com a inicial, atualizados
da propositura, com juros de mora de 1% ao mês da citação, em 50% para cada um. Em consequência, JULGO EXTINTO
o processo na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e CONDENO os réus ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como na verba honorária ora fixado em 10% sobre o débito reconhecido, acompanhando sua
correção, mas com juros de mora de 1% ao mês do trânsito em julgado, na proporção de metade para cada um. Em decorrência
da gratuidade suspensa a execução das verbas advindas da sucumbência. - ADV: PAMELA PRISCILA DE SOUZA (OAB 399529/
SP), JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 336970/SP), BRUNA FERNANDA BUENO FRAGOSO LEAL (OAB 310776/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0955/2022
Processo 0002852-97.2022.8.26.0269 (apensado ao processo 1005548-26.2021.8.26.0269) (processo principal 1005548Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º