TJSP 04/11/2022 -Pág. 3193 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3624
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Por ocasião do arquivamento, observe a serventia, se o caso: VII A verificação da condenação em custas, ressalvados os casos
de concessão de gratuidade, o seu respectivo pagamento ou expedição certidão para fins de inscrição da dívida ativa. Anoto
que eventual análise de pedido de gratuidade compete ao Juízo das Execuções. VIII Fica determinada a incineração do(s)
entorpecente(s) apreendido(s) nestes autos, inclusive das amostras guardadas para contraprova, observando-se o disposto
no artigo 50, §4º e §5º, da Lei nº 11.343/06, comunicando-se a autoridade policial. IX - Comunique-se ao diretor do IIRGD o
desfecho desta ação penal. X - Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral. XI - Verifique e, se o caso, regularize eventuais
mandados de prisão expedidos, pendentes de cumprimento, vedado o arquivamento dos autos com tal pendência. XII - Verifique
e, se o caso, regularize o cadastro e a classe processual bem como o histórico de partes. Após, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe, lançando-se a movimentação correspondente no sistema informatizado (“Baixa Definitiva” ou “Processo
Findo com Condenação”). Anoto que, caso o processo seja “Findo com Condenação”, eventuais comunicações feitas pelo
Juízo da Execução deverão ser anotadas e, comunicado oportunamente o cumprimento e extinção INTEGRAL da(s) pena(s)
imposta(s) (PPL, PRD e/ou Multa), deverá a serventia proceder a anotação de “Baixa Definitiva”, lançando-se a movimentação
Cód. 61615- Arquivado Definitivamente e alterando a situação do processo para “extinto”, sem necessidade de desarquivamento
deste ou nova conclusão. Int. - ADV: MATHEUS DA SILVA MAYOR (OAB 400524/SP)
Processo 1500545-03.2022.8.26.0397 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - BRUNO DE MOURA DIAS CAMPOS
- Em complemento à r. Decisão de fls. 110/112, foi agendada audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 12 de
dezembro de 2022, às 16h. - ADV: CRISTIANO MOURA NOGUEIRA (OAB 310422/SP)
Processo 1500707-32.2021.8.26.0397 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Suspenda-se o feito até quitação do parcelamento noticiado, cumprindo a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
informar, no ínterim, eventual descumprimento. Caso escoado o prazo constante da certidão acostada (data final) sem informação
de descumprimento, venham conclusos para extinção pelo pagamento, ressalvada a hipótese acima. - ADV: LUCIMARA SEGALA
CALDAS (OAB 163929/SP)
Processo 1500901-32.2021.8.26.0397 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lazara Aparecida Sandrin de Oliveira e Outros - A
Lei Municipal nº 01/2019 só permite parcelamento em 120 meses se comprovada condição de carência pelo Departamento de
Assistência Social do Município em parecer assinado pela assistente social. Referido Processo Administrativo não foi juntado,
de forma que é inviável verificar a legalidade do parcelamento. E ao juízo cabe esse exame de legalidade, até mesmo diante de
consequências que podem surgir do ato. Assim sendo, concedo 30 (trinta) dias impreteríveis para a juntada do documento. Não
juntado e certificado façam conclusos. Int. Nuporanga, 01 de novembro de 2022. - ADV: JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/
SP), DENY TORRES DOS SANTOS (OAB 363454/SP), JHULLY ANNE DE ANDRADE RAMOS DOS ANJOS (OAB 414397/SP)
Processo 1500921-23.2021.8.26.0397 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Pio Nonino Incorpor. de Empreend. Imobiliarios
Eireli - Conforme artigos 797 e 812, ambos do CPC, a execução se realiza no interesse docredor-exequente, ainda que
possa ser feita de modo menos gravoso. A medida, assim, e sem análise de questões incidentais,por ser responsabilidade da
exequente,fica deferida. Determino inserção do CNPJ da requerida no CNIB quanto a esse feito, juntando extrato do protocolo
no processo. Remetam-se os autos para a fila PESQUISA e cumpra-se. Intime-se. - ADV: PEDRO DEL MONTE MARCUSSI
(OAB 318108/SP)
Processo 1500923-90.2021.8.26.0397 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Pio Nonino Incorpor. de Empreend. Imobiliarios
Eireli - Conforme artigos 797 e 812, ambos do CPC, a execução se realiza no interesse docredor-exequente, ainda que
possa ser feita de modo menos gravoso. A medida, assim, e sem análise de questões incidentais,por ser responsabilidade da
exequente,fica deferida. Determino inserção do CNPJ da requerida no CNIB quanto a esse feito, juntando extrato do protocolo
no processo. Remetam-se os autos para a fila PESQUISA e cumpra-se. Intime-se. - ADV: PEDRO DEL MONTE MARCUSSI
(OAB 318108/SP)
Processo 1500938-59.2021.8.26.0397 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Pio Nonino Incorpor. de Empreend. Imobiliarios
Eireli - Conforme artigos 797 e 812, ambos do CPC, a execução se realiza no interesse docredor-exequente, ainda que
possa ser feita de modo menos gravoso. A medida, assim, e sem análise de questões incidentais,por ser responsabilidade da
exequente,fica deferida. Determino inserção do CNPJ da requerida no CNIB quanto a esse feito, juntando extrato do protocolo
no processo. Remetam-se os autos para a fila PESQUISA e cumpra-se. Intime-se. - ADV: PEDRO DEL MONTE MARCUSSI
(OAB 318108/SP)
Processo 1500948-06.2021.8.26.0397 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Pio Nonino Incorpor. de Empreend. Imobiliarios
Eireli - Conforme artigos 797 e 812, ambos do CPC, a execução se realiza no interesse docredor-exequente, ainda que
possa ser feita de modo menos gravoso. A medida, assim, e sem análise de questões incidentais,por ser responsabilidade da
exequente,fica deferida. Determino inserção do CNPJ da requerida no CNIB quanto a esse feito, juntando extrato do protocolo
no processo. Remetam-se os autos para a fila PESQUISA e cumpra-se. Intime-se. - ADV: PEDRO DEL MONTE MARCUSSI
(OAB 318108/SP)
Processo 1500957-65.2021.8.26.0397 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Pio Nonino Incorpor. de Empreend. Imobiliarios
Eireli - Conforme artigos 797 e 812, ambos do CPC, a execução se realiza no interesse docredor-exequente, ainda que
possa ser feita de modo menos gravoso. A medida, assim, e sem análise de questões incidentais,por ser responsabilidade da
exequente,fica deferida. Determino inserção do CNPJ da requerida no CNIB quanto a esse feito, juntando extrato do protocolo
no processo. Remetam-se os autos para a fila PESQUISA e cumpra-se. Intime-se. - ADV: PEDRO DEL MONTE MARCUSSI
(OAB 318108/SP)
Processo 1500970-64.2021.8.26.0397 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Pio Nonino Incorpor. de Empreend. Imobiliarios
Eireli - Conforme artigos 797 e 812, ambos do CPC, a execução se realiza no interesse docredor-exequente, ainda que
possa ser feita de modo menos gravoso. A medida, assim, e sem análise de questões incidentais,por ser responsabilidade da
exequente,fica deferida. Determino inserção do CNPJ da requerida no CNIB quanto a esse feito, juntando extrato do protocolo
no processo. Remetam-se os autos para a fila PESQUISA e cumpra-se. Intime-se. - ADV: PEDRO DEL MONTE MARCUSSI
(OAB 318108/SP)
Processo 1500971-49.2021.8.26.0397 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Pio Nonino Incorpor. de Empreend. Imobiliarios
Eireli - Conforme artigos 797 e 812, ambos do CPC, a execução se realiza no interesse docredor-exequente, ainda que
possa ser feita de modo menos gravoso. A medida, assim, e sem análise de questões incidentais,por ser responsabilidade da
exequente,fica deferida. Determino inserção do CNPJ da requerida no CNIB quanto a esse feito, juntando extrato do protocolo
no processo. Remetam-se os autos para a fila PESQUISA e cumpra-se. Intime-se. - ADV: PEDRO DEL MONTE MARCUSSI
(OAB 318108/SP)
Processo 1500979-26.2021.8.26.0397 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Pio Nonino Incorpor. de Empreend. Imobiliarios
Eireli - Conforme artigos 797 e 812, ambos do CPC, a execução se realiza no interesse docredor-exequente, ainda que
possa ser feita de modo menos gravoso. A medida, assim, e sem análise de questões incidentais,por ser responsabilidade da
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