TJSP 04/11/2022 -Pág. 443 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XVI - Edição 3624
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INTERESSAR A SENTENÇA PROFERIDA COM O SEGUINTE TEOR: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
decretar a interdição de Oraide Camargo de Oliveira, RG 302690670, CPF 00554617862, certidão de nascimento registrada sob
o número 115980 01 55 1927 1 00014 087 0000178-17, do Registro Civil das Pessoas Naturais de Capão Bonito/SP, declarando-a
incapaz de praticar, sem o apoio de terceiros, na forma do artigo 1.783-A do Código Civil, qualquer ato jurídico, com vedação
especial para a prática dos atos previstos no artigo 1.782 do mesmo Código. Outrossim, nomeio como sua curadora Danusa
Camargo de Oliveira , RG 30493751, CPF 273.982.758-03, endereço Pedro Orsi, 304, Vila Nova Itapetininga - CEP 18203-180,
Itapetininga-SP. Não será exigido o oferecimento de garantia pela curadora, nos termos do artigo 1.745, parágrafo único, parte
final, do Código Civil, por não constar dos autos ser a requerida possuidora de bens ou renda que justifiquem tal medida. Fica
porém a curadora ADVERTIDA de que é responsável, civil e criminalmente, pela gerência do patrimônio da interdita (Código de
Processo Civil, artigo 759), além de prover as suas necessidades básicas (artigo 90, parágrafo único, da Lei n° 13.146/02015).
Em qualquer momento, poderá ser exigida a prestação de contas. Após o trânsito em julgado, publique-se no Diário da Justiça
Eletrônico o EDITAL do dispositivo desta sentença, por três vezes e com intervalo de dez dias. Por força do disposto no artigo
755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, combinado com os artigos 89, 92, 93 e 104 da
Lei nº 6.015/73, deverá ser inscrita no Registro Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro
Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito desta Comarca, acompanhada das cópias necessárias ao
seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO
e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, isentos de
custas, em favor da requerente e requerida, de acordo com a Lei Estadual nº 9.250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto
Estadual n.º 40.604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições
junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Oficie-se ao Serviço
Central de Proteção ao Crédito, conforme Provimento CG nº 43/2012. P.I.C.”. Será o presente edital será publicado na forma da
lei. NADA MAIS. (2ª Pub)
EDITAL DE CITAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE J. H. B. D., EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS movido por M. H. B. de L. E OUTRO contra J. H. B. J. EDITAL DE
INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS PROCESSO Nº 1008111-56.2022.8.26.0269. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família
e das Sucessões da Comarca de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. ELIAS JÚNIOR DE AGUIAR BEZERRA, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a José Henrique Borges Domingues, filho de Vanclei Domingues e Márcia Borges Neto, que lhe foi proposta
uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos por M.H.B.D.L. e outro, constando na petição inicial
que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.104,00 (mil, cento e quatro reais), referente aos meses de junho a
agosto de 2022. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para
que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância
mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o
fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528, “caput”, e §§1º e 7º,
de Processo Civil. Não havendo pagamento do débito ou apresentação de justificativa, ser-lhe-á nomeado curador especial.
Será o presente edital publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS.
ITAPEVA
1ª Vara Cível
1ª Vara Judicial1ª Vara Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,
PROCESSO Nº 1005541-94.2022.8.26.0270
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a).
Renato Hasegawa Lousano, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como
seus cônjuges e/ou sucessores, que SIMONE APARECIDA FURTADO HOFFMAM
ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando o domínio de um imóvel urbano, localizado à Rua
Lucrécio de Almeida Leite, nº 301, Bairro de Cima, Itapeva-SP, CEP: 18.404-514, que se
encontra inserido na Matrícula nº 11.366 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da
Comarca de Itapeva-SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em
termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS BARBOSA PANDINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ROBERTO SIMÕES FERRAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0945/2022
Processo 1005004-06.2019.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Elektro Eletricidade e Serviços S/A EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º