TJSP 09/11/2022 -Pág. 4074 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3627
4074
Processo 0001806-32.2017.8.26.0210 (processo principal 0003220-07.2013.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Renda Mensal Vitalícia - Eric Guimarães de Matos, na pessoa de sua representante legal, Vanessa Aparecida
Guimarães - Certifico e dou fé que, embora devidamente intimado as fls. 243, decorreu o prazo legal sem que a parte autora
comprovasse nos autos a prestação de contas determinada no r. Despacho de fls. 239. Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista nos autos a parte autora
do teor da certidão supra, manifestando-se no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ALINE CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/
SP)
Processo 0001938-75.2006.8.26.0210 (210.01.2006.001938) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D.A.I. - A.D.O. Vistos. Oficie-se ao Município de Guaíra solicitando informações sobre o imóvel localizado na Av. 19A nº 1267 Cecap (matrícula
1592). Servirá o presente como ofício. Intime-se o exequente para remeter os autos ao Município de Guaíra. Após, aguarde-se
por 30 dias a resposta. Int. - ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), CAIO SCHEUNEMANN LONGHI (OAB
222239/SP), GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP), AIRTON RODRIGUES DE BARROS JUNIOR (OAB 320971/
SP), ANA LAURA FRAGUA (OAB 399691/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP)
Processo 0002297-78.2013.8.26.0210 (021.02.0130.002297) - Inventário - Inventário e Partilha - Leandro Candido Lacerda
- Vistos. Nos termos da cota ministerial defiro a expedição do Alvará para venda do imóvel pelo preço da avaliação. O valor do
incapaz deverá ser depositado nos autos em até 30 dias da comunicação da venda. Int. - ADV: ADRIANO BARBOSA JUNQUEIRA
(OAB 249133/SP)
Processo 0002416-63.2018.8.26.0210 (apensado ao processo 0000768-29.2010.8.26.0210) (processo principal 000076829.2010.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Rural - Valdemar da Costa Prata - Banco do Brasil Sa
- Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente indicando que houve falha no sentenciamento ao feito,
sem a manifestação do exequente. Com razão o embargante. Anulo a sentença. Indefiro o levantamento do valor. Considerando
que o executado apresentou o valor como garantia do juízo, intimem-no para, no prazo legal, apresentar a impugnação.
Int. - ADV: MARIA CAROLINA MUSSOLINI SILVA (OAB 208595/MG), JOAO FRANCISCO MUSSOLINI SILVA (OAB 211871/
MG), CRISTIANE DA SILVA RIBEIRO (OAB 266549/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0002798-37.2010.8.26.0210 (210.01.2010.002798) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Neide de Souza Ávila
- - Emerson Souza Avila - - Claridina Aparecida Ribeiro Avila - - Osmar Souza Avila - - Candida Dias de Assis Avila - - Jose
Francisco Souza Avila - - Vania Regina Clemente Avila - - Durval de Freitas Teles - Oswaldo Ribeiro de Mendonça Administração
e Participação Ltda - Prefeitura do Município de Guaíra - SP - Vistos. Diante dos embargos de declaração opostos a fls. 631/632,
manifeste-se a parte contrária no prazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil. Após voltem-me, incontinenti, conclusos para julgamento. Int. - ADV: JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), PAULO
CESAR ROMANELLI (OAB 167642/SP), MATHEUS AUGUSTO DE GUIMARÃES CARDOSO (OAB 178636/SP), JOSE VICENTE
LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP)
Processo 0003053-58.2011.8.26.0210 (210.01.2011.003053) - Ação Civil Pública - Flora - Américo Julio Soares - - Solange
Hostalacio Soares - Vistos. Oficie-se nos termos da cota ministerial. Com a resposta, diga o MP. Int. - ADV: JOÃO BOSCO DA
NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP)
Processo 0003245-54.2012.8.26.0210 (210.01.2012.003245) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ângelo de Souza Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Int. - ADV: JOAO DIOGENES FORNEL (OAB 96480/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/
SP), EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI (OAB 127005/SP), BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO (OAB 21348/SP)
Processo 0003419-34.2010.8.26.0210 (210.01.2010.003419) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos R.I.C. - Ambiental Paulista Projetos e Obras Ltda e outros - Vistos. Certifique a serventia se o Agravo de Instrumento 217587581.2022.8.26.0000 teve seu trânsito em julgado e houve comunicação a este juízo. No mais, a ordem de bloqueio de valores
de fls. 2307 (minutas à fls. 2359/2381) ainda não foi publicada. Há pedido de desbloqueio mediante apresentação de titulos de
garantia, não aceitos pelo exequente. Assim, o prazo para impugnação à penhora em si, deverá ter inicio na publicação em 2398
(13.10.2022). Aguarde-se pelo prazo de impugnação. Int. - ADV: RICHARD CRISTIANO DA SILVA (OAB 258284/SP), ADILSON
DAURI LOPES (OAB 241666/SP), ADHEMAR GOMES PADRÃO NETO (OAB 303920/SP)
Processo 0003653-50.2009.8.26.0210 (210.01.2009.003653) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - M.Y. - Vistos, Penhora á
fls. 100 com retificação aos direitos à fls. 519. Por ora, afasto o pedido de alienação judicial. Para fins de avaliação, deverá
comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de
outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Caso haja pedido expresso para avaliação do bem por oficial
de justiça, defiro o pedido mediante o recolhimento da diligencia necessária, caso não seja a parte detentora da gratuidade
judiciária ou Fazenda Pública. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da
existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se
deseja a adjudicação e/ou alienação, reque Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca
da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de
credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Da intimação
deverá ser anexa cópia da matrícula do imóvel. Estando a intimação com senha do processo, não será enviada cópia de
matrícula. Estando o bem alienado ou cravado com hipoteca, ou qualquer outra forma de constrição, OFICIE-SE solicitando
o saldo devedor. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública,
deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá
à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em se tratando a parte
exequente beneficiária da gratuidade judiciária ou de FAZENDA PÚBLICA, cumpra-se a serventia, pois isentas de custas e
emolumentos. Servirá a presente decisão como MANDADO, CARTA e OFÍCIO. Int. - ADV: JOSE BORGES DA SILVA (OAB
112895/SP), LAURIANE LUZIA PARREIRA DE SOUSA (OAB 406014/SP), JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB
52186/SP), NATALIA SUSSUCHI DA SILVA (OAB 362359/SP)
Processo 0004222-12.2013.8.26.0210 (021.02.0130.004222) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
- ATIVOS S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros - Álvaro Henrique Ferreira - Vistos. Ante os termos do Provimento
CSM 2.516/2019 publicado no DJE -Caderno Administrativo - paginas 2/4 de 02.08.2019, primeiramente deverá o interessado
providenciar o recolhimento na guia do FEDTJ, cód.434-1, do valor equivalente a R$16,00 (dezesseis reais), referente a cada
CPF/CNPJ a ser pesquisado em cada sistema pretendido. Deverá a parte juntar memória atualizada do débito, bem como
indicar o CPF/CNPJ do executado, caso não tenha informado no pedido. Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB
206339/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), JOSE VICENTE
LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), MARCELO CIPRIANO DO NASCIMENTO (OAB 283084/SP), GUSTAVO RODRIGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º