TJSP 09/11/2022 -Pág. 4075 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3627
4075
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0005460-13.2006.8.26.0210 (210.01.2006.005460) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Maria Helena Goncalves Lino Pasquim - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV:
VÂNIA TOSTES (OAB 277559/SP)
Processo 0006861-13.2007.8.26.0210 (210.01.2007.006861) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Glaucia de Faria - Vistos. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio ou o comércio da parte executada.
Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá
recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes
a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de
deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por
ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de
qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na
mesma oportunidade, intimando-se o executado sobre o prazo para arguição de impenhorabilidade e de oposição de embargos.
Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de
Justiça. Eventuais Embargos poderão ser opostos em 15 dias, ou 30 dias em se tratando de Execução Fiscal, findo o prazo
para arguição de impenhorabilidade. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento,
indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior
a 30 dias, arquivem-se os autos. Deverá ser observado o prazo para interposição de embargos, em se tratando a ação de
Execução Fiscal. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: EDVALDO BOTELHO MUNIZ (OAB
81886/SP)
Processo 0007877-02.2007.8.26.0210 (210.01.2007.007877) - Inventário - Inventário e Partilha - Renan Azevedo Olivério
- - Sandra Regina Olivério Lelis - - César Roberto Olivério - Rubens Olivério - Romildo Olivério - - Elaine Cristina Olivério Lelis - Maria Aparecida Olivério Pereira - Hélio Alves Aparecido - RENATO ANTONIO OLIVERIO - Vistos. Fls. 1089: cumpra-se, anotese e comunique-se. No mais, dê ciência ao Inventariante e aguarde-se por 60 dias. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS CARUSO
(OAB 214853/SP), LUCAS EDUARDO DE SOUZA (OAB 394924/SP), JULIO CESAR ALVES DE ALMEIDA MARTINS CRISTINO
(OAB 297790/SP), MARTA LUCIA BUCKERIDGE SERRA (OAB 123257/SP), JOSE HENRIQUE DE FREITAS (OAB 145609/
SP), PÉRSIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 185135/SP), GUSTAVO RIBEIRO SAITO (OAB 357235/SP), MATEUS TRINDADE
(OAB 353693/SP), SELMA CARLA SILVEIRA DA SILVA (OAB 343078/SP), JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB
52186/SP), PAULO DE CARVALHO KALINAUSKAS (OAB 54329/SP), FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/
SP), LUCAS DE SOUSA LINO (OAB 313332/SP)
Processo 1000107-86.2017.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sonia Maria da Silva
Cardoso - Vistas dos autos à autora para, em 5 (cinco) dias imprimir os alvarás, após se nada for requerido os autos serão
arquivados independentemente de nova publicação. - ADV: EDVALDO BOTELHO MUNIZ (OAB 81886/SP)
Processo 1000200-78.2019.8.26.0210/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lindisnei Benedito
da Silva - Vistos. Ante o depósito nos autos, julgo extinta a Requisição de Pequeno Valor ou Precatório, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se Alvará Judicial ou mandado de
levantamento, conforme o caso. Nos termos do comunicado CG nº 1299/2017, oficie-se ao DEPRE, informando o pagamento,
caso este pagamento seja oriundo da esfera Acidentes do Trabalho. Certifique nos autos correlatos, extinguindo-os pelo mesmo
fundamento e procedendo-se seu arquivamento, inclusive dos autos principais. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL ALMEIDA MARQUES
(OAB 306935/SP)
Processo 1000200-78.2019.8.26.0210/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael Almeida
Marques - Vistos. Ante o depósito nos autos, julgo extinta a Requisição de Pequeno Valor ou Precatório, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se Alvará Judicial ou mandado de
levantamento, conforme o caso. Nos termos do comunicado CG nº 1299/2017, oficie-se ao DEPRE, informando o pagamento,
caso este pagamento seja oriundo da esfera Acidentes do Trabalho. Certifique nos autos correlatos, extinguindo-os pelo mesmo
fundamento e procedendo-se seu arquivamento, inclusive dos autos principais. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL ALMEIDA MARQUES
(OAB 306935/SP)
Processo 1000377-37.2022.8.26.0210 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Elizete Vilela Marcório - Antonio Caligaris
Santana, Na Pessoa de Thiago Marcório Santana - - Isabel Cristina de Oliveira Scridelli - Vistos. Nos termos do artigo 1.010,
parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, fica a parte apelada intimada a apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao recurso
de apelação acostado em fls. 369/386, ressaltando que em virtude do estabelecido no artigo 1.010, parágrafo 3º, do CPC, o
juízo de admissibilidade do recurso será realizado pelo Tribunal e, quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo
1.012 do Código de Processo Civil. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Prov. Int. - ADV: RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB 297434/SP), RAFAEL VILELA MARCORIO BATALHA (OAB
345585/SP), MATEUS CARDOSO BORGES (OAB 448965/SP), ADHEMAR GOMES PADRÃO NETO (OAB 303920/SP)
Processo 1001111-22.2021.8.26.0210 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.L.C.S. - W.C.E.S. - Manifestemse as partes, em 5 (cinco) dias, acerca dos documentos recebidos (fls. 143/146), e após o M.P., nos termos da r. Decisão de
fls. 131. - ADV: LAURIANE LUZIA PARREIRA DE SOUSA (OAB 406014/SP), CAMILA LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 291311/
SP)
Processo 1001181-05.2022.8.26.0210 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Hélio Junqueira Lelis - Banco do Brasil S/A - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca
proposta de honorários do Sr. Perito (fls. 313), que deverá ser custeada pelo BANCO requerido nos termos da r. Decisão de fls.
301/303. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
FABIO JOSE SAMBRANO (OAB 278757/SP)
Processo 1001408-97.2019.8.26.0210 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.M.S.H.
- T.H.H.C. - Vistos. Diga o exequente sobre o pedido de fls. 198/200. Int. - ADV: ANTONIO GOMES BARBOSA (OAB 246420/
SP), MARCIEL MANDRÁ LIMA (OAB 164227/SP), SEAN DE LIMA ALVES (OAB 442146/SP)
Processo 1001421-62.2020.8.26.0210/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josenilda da Conceição
Oliveira - Vistos. Ante o depósito nos autos, julgo extinta a Requisição de Pequeno Valor ou Precatório, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se Alvará Judicial ou mandado de
levantamento, conforme o caso. Nos termos do comunicado CG nº 1299/2017, oficie-se ao DEPRE, informando o pagamento,
caso este pagamento seja oriundo da esfera Acidentes do Trabalho. Certifique nos autos correlatos, extinguindo-os pelo mesmo
fundamento e procedendo-se seu arquivamento, inclusive dos autos principais. P.R.I.C. - ADV: LUIS RONALDO DE ALMEIDA
SOUZA (OAB 375324/SP)
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