TJSP 10/11/2022 -Pág. 4244 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3628
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Processo 1001182-44.2022.8.26.0483 - Guarda de Família - Guarda - N.M.S. - J.A.M. - Vistos. Em audiência realizada no
Cejusc, as partes entabularam acordo a fls. 85. O Ministério Público manifestou favoravelmente à homologação. Em razão do
exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes a fls. 85 e, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de FIXAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, com
resolução do mérito. Em consequência, prejudicada a realização do estudo psicossocial. Solicite-se a devolução do processo.
Concordes, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) advogado(a) nomeado nos
autos, nos termos do Convênio DPE/OAB-SP. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cientifique-se o
Ministério Público. Sem custas. P.R.I.C. - ADV: NELYANE CAROLINE DO AMARAL GUARIENTO (OAB 390732/SP), ROBERLEI
CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP)
Processo 1001407-64.2022.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - E.L.S. - Vistos.
1 . Em conformidade com o disposto no artigo 659, § 5º, do CPC, lavre-se termo de penhora da parte ideal pertencente ao
executado, correspondente a 5,55% da metade do imóvel descrito na certidão imobiliária de fls. 104/118, conforme R-11/M13.382. Constituo depositário do bem o executado, que deverá ser citado e intimado da penhora e do encargo. 2. Comprovado
o recolhimento das diligências necessárias, expeça-se mandado para avaliação do bem, citação e intimação do executado, e
sua esposa se casado for, com as advertências ao executado acerca dos embargos e do prazo para sua interposição. Int. - ADV:
EVANDRO LUCIO DE SOUZA (OAB 384777/SP)
Processo 1002240-82.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - H.V.L.O. U.P.P.C.T.M. - Conforme informado a fls. 509/510, no tópico final da sentença de fls. 497/505 houve erro material no tocante ao
nome da requerida. Constou Unimed Seguro Saúde S/A, enquanto o correto é Unimed de Presidente Prudente - Cooperativa
de Trabalho Médico. Assim sendo, retifico o tópico final da sentença que passa a ter a seguinte redação: “Ante o exposto, com
fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente pretensão aforada por HELENA
VILLA LEITE OLIVEIRA, representada por sua genitora, em face de UNIMED DE PRESIDENTE PRUDENTE COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO, para impor à requerida a obrigação de fazer, consistente em fornecer à autora, mediante específica
prescrição médica, os medicamentos/insumos indicado na inicial (fls. 14), enquanto perdurar o tratamento, ficando confirmada
a liminar concedida a fls. 107/110. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das despesas e custas
processuais, bem como à verba honorária que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I.C. “ Intimem-se. - ADV:
VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI (OAB 143388/SP)
Processo 1002512-13.2021.8.26.0483 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.C.C.S. - L.F.C.S. - manifestem-se as partes
sobre o laudo pericial, fls. 62/77, no prazo de quinze dias. - ADV: CARLOS ALEXANDRE SILVA (OAB 425039/SP), RAFAEL
BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1003157-72.2020.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - 1 . Homologo o acordo para que produza os seus efeitos legais. Aguarde-se pelo
decurso do prazo estabelecido entre as partes para o cumprimento da avença. 2 . Decorrido o prazo, intime-se a exequente para
informar sobre a quitação da dívida. Deverá constar na intimação que o silêncio será interpretado como concordância tácita com
a quitação e extinção da execução. Int. - ADV: MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), PATRICIA DE PAULA GOMES
KINOSHITA (OAB 134129/SP)
Processo 1003411-74.2022.8.26.0483 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Tarcísio Santana Lopes - Vistos.
O autor requereu justiça gratuita e teve seu pedido indeferido a fls. 17/18. Intimado a comprovar o recolhimento das custas,
sob pena de cancelamento da distribuição, deixou o autor transcorrer in albis o prazo concedido para tal. Verifico ser o caso de
cancelamento da distribuição, em razão do não recolhimento das custas, anotando-se que o pedido de gratuidade processual
do autor já havia sido indeferido. Assim, determino cancelamento da distribuição, ante a falta de recolhimento das custas, nos
termos do art. 290 do CPC. Encaminhe-se ao Distribuidor. Int. - ADV: WESLEY PABLO SANTOS CAPUTO (OAB 432203/SP),
THIEGO DE SOUZA COSTA SANTOS (OAB 428299/SP)
Processo 1003734-79.2022.8.26.0483 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5003460-44.2022.4.03.6328 - 1ª Vara Federal
de Presidente Prudente) - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Cumpra-se, servindo esta de mandado,
como diligência do Juízo. Após, devolva-se ao Juízo deprecante com as nossas homenagens. Int. - ADV: DANILO GUILHERME
CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1003939-79.2020.8.26.0483 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
VENCESLAU - Nos termos do artigo 689 e 690 do CPC, cite-se o espólio de Estevan Peres, na pessoa da viúva Julia Mugarte
Peres e da herdeira filha Cibele Mugarte Peres Seddig, nos endereços obtidos a fls. 37/38, para se pronunciarem no prazo de
5 (cinco) dias. Int. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB
97344/SP)
Processo 1004108-03.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - 1 . Homologo o acordo para que produza os seus efeitos legais. Providencie a
Serventia a inclusão no polo passivo do nome e qualificação da pessoa que assumiu a responsabilidade pelo pagamento da
dívida. 2 . Nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL
que envolve as partes acima especificadas. 3 . Intime-se o devedor e havendo acordo, a pessoa que assumiu o pagamento da
dívida, para comprovar o pagamento das custas, sob pena de inscrição da dívida. Nos termos do no art. 274, parágrafo único, do
CPC, “presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente
pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos
a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”. Expeça-se o necessário,
consignando que logo após o pagamento das custas o comprovante deverá ser entregue em Cartório ou enviado ao e-mail
[email protected] no formato PDF. 4 . Concordes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas
as formalidades legais, com a expedição de certidão para inscrição da dívida, na hipótese de não pagamento das custas. P.I.C.
- ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP)
Processo 1004757-65.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jose dos Santos Bezerra
- Em fase de execução o INSS apresentou o cálculo de fls. 225/227. Houve concordância do exequente (fls. 264). Homologo,
pois, o cálculo de fls. 225/227. Concordes, certifique-se o decurso do prazo para impugnação e trânsito em julgado. Requisitemse os pagamentos observando que na RPV dos honorários de sucumbência deverá constar como credora CLÁUDIO MARCIO
DE ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Com os depósitos, cientifique o exequente pelo correio, expeçam-se
alvarás e tornem conclusos para a extinção da execução. Int. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 1004796-62.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Construtora Crienge Ltda Helcio Kronberg - Intimada a exequente para se manifestar sobre o pedido formulado pelo leiloeiro, de desbloqueio do veículo
penhorado nestes autos, para venda em leilão, em razão de apreensão pela Polícia Rodoviária Federal (fls. 101/102), a
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