TJSP 11/11/2022 -Pág. 2420 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3629
2420
MARCO POLO TRAJANO DOS SANTOS (OAB 188770/SP), JOSE MACIEL CLARO (OAB 396750/SP), MARIA ESTEFANY
MELLIN CLARO (OAB 405072/SP)
Processo 1501462-21.2022.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins HUGO PIRES BACHINI - - LEONARDO VOLPE FERREIRA - - GUSTAVO ALMEIDA PADOVAN - - RAFAEL VIANA PASQUALOTE Ciência do(s) laudo(s) juntado às páginas 424/436. - ADV: AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), AURELIANO
DIVINO DE OLIVEIRA (OAB 272034/SP), SILVANA LOURENÇO OLIVEIRA (OAB 361333/SP), WESLEY LEANDRO DE LIMA
(OAB 377775/SP), JOSÉ FONSECA NETO (OAB 395740/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GUILHERME PIÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA YOKOMACHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0532/2022
Processo 0028459-11.2015.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JULIA VOLTOLINI CAPARRROZ
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de páginas 486/503, com as devidas comunicações. Expeça-se a guia de recolhimento
da sentenciada, nos termos do Comunicado CG nº 628/2022, procedendo-se as anotações necessárias. Considerando o
Provimento CG nº 05/2022, expeça-se certidão da sentença para fins de execução da pena de multa. Intime-se a ré para efetuar
o pagamento da taxa judiciária correspondente a 100 UFESP’s, no prazo de 60 (sessenta) dias, no valor de R$ 3.197,00, a
qual deverá ser recolhida através de Guia DARE, Código 230-6, disponível em https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.
jsp, devendo o comprovante ser entregue ao Cartório da 2º Vara Criminal ou encaminhado ao e-mail “[email protected]”,
dentro do referido prazo. Não será aceito comprovante de depósito efetuado em caixa eletrônico por envelope. Arquivem-se os
autos oportunamente. Int. - ADV: GILBERTO ANTONIO LUIZ (OAB 76663/SP)
Processo 1500689-73.2022.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas LUCCA FERRARI IERVOLINO - Vistos. Págs 188/189: anote-se o substabelecimento. Ciência à defesa da audiência designada
à p. 126. Intime-se. - ADV: VIVIANE DE LIMA MOREIRA (OAB 361391/SP)
Processo 1500958-49.2021.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Wesley Francisco de Oliveira Zamprar - Vistos. Anote-se a juntada de procuração, removendo do sistema o cadastro do Dr.
Euclides Neres de Santana Jr. O réu Wesley Francisco de Oliveira Zamprar, através de seus novos defensores constituídos,
requer a reconsideração da certificação do trânsito em julgado e a devolução do prazo recursal. Verifica-se nos autos que a
decisão que conheceu dos embargos de declaração foi publicada para a Defesa em 28/09/2022 e o réu intimado pessoalmente
da sentença em 06/10/2022, ocorrendo, portanto, o trânsito em julgado em 11/10/2022, conforme certificado à página 189.
Nos termos do art. 439, § 1º, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a intimação
pessoal da sentença instruída com termo de recurso ou renúncia é necessária apenas para reús presos, não sendo o caso
nos presentes autos. Assim, não havendo qualquer nulidade a ser reconhecida e considerando que o recurso foi apresentado
intempestivamente, indefiro o pedido formulado pela Defesa. Expeça-se a Guia de Recolhimento do acusado, conforme
determinado à página 190. Intime-se. - ADV: DANILO BORGES DA SILVA (OAB 302454/SP), KAREN REQUENA ALVES (OAB
361117/SP), EUCLIDES NERES DE SANTANA JÚNIOR (OAB 178776/SP)
Processo 1501288-12.2022.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa - ALEX BATISTA SANTOS
- Vistos. Expeça-se a guia de recolhimento provisória do réu ALEX BATISTA SANTOS. Anote-se a prescrição em concreto que
ocorrerá em 25/10/2030 . Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal, com as cautelas de
praxe. Int. - ADV: PERCIVAL STEFANI BRACHINI DE OLIVEIRA (OAB 329645/SP), VICENTE AMÊNDOLA (OAB 430692/SP)
Processo 1501410-25.2022.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins KAYQUE HENRIQUE JUSTI ANDRADE - Vistos. Nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo
a reanalisar a prisão preventiva decretada em desfavor de Kayque Henrique Justi Andrade e Paulo Ricardo Ferreira da Silva.
Consta nos autos que o acusado Paulo foi surpreendido por policiais militares em posse de um saquinho com várias porções
fragmentadas de maconha, bem como uma balança de precisão, uma faca de cozinha e R$10,00 em dinheiro. Durante a
abordagem, Paulo identificou-se como outra pessoa. O acusado Kayke correu ao avistar os policiais, dispensando um tijolo de
maconha durante sua tentativa de fuga, sendo capturado logo em seguida, momento em que ofereceu resistência e agrediu um
dos policiais militares. Os acusados foram presos em flagrante delito por tráfico de droga, falsa identidade e resistência, sendo
as prisões convertidas em preventiva. Paulo é multirreincidente, o que indica a possibilidade de reiteração criminosa, motivo
idôneo a manter a prisão para garantia da ordem pública. Kayke, em que pese sua primariedade, estava em posse de grande
quantidade de drogas e empreendeu fuga durante a abordagem policial, demonstrando intenção de furtar-se da aplicação da
lei penal e comprometer a regular instrução processual, revelando-se necessária a custódia cautelar. Ademais, o comércio de
entorpecentes assola o convívio social e desencadeia diversos outros crimes, de forma que as medidas cautelares diversas da
prisão se mostram insuficientes. Posto isto, mantenho a prisão preventiva já decretada, nos termos do art. 312 do Código de
Processo Penal. Aguarde-se a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, designada para o dia 26 de janeiro
pf., às 15:25 horas. Intime-se. - ADV: ROBERTO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 470666/SP)
Processo 1501655-36.2022.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas MATHEUS RODRIGUES CORREA - Vistos. Analisando a resposta à acusação apresentada pela Defesa, não verifico nenhuma
das situações que autorizariam a absolvição sumária do réu, de que trata o artigo 397 do Código de Processo Penal, bem como
a denúncia preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do código de processo penal razão pela qual não há que se falar em
inépcia da inicial acusatória. Quanto às demais alegações, referem-se ao mérito e serão analisada em momento oportuno, após
a conclusão da instrução criminal. Concedo ao acusado KLEBER JACKSON LIMA DE CARVALHO os beneficios da assistência
judiciária gratuita, anotando-se. Considerando o Comunicado CG nº 284/2020 e o Provimento CSM nº 2.651/2022, designo o
dia 30 de janeiro pf., às 14:30 horas, para realização de audiência de Instrução, Debates e Julgamento, a qual será realizada
na forma virtual, através da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, devendo a Defesa constituída fornecer
e-mail para envio do convite eletrônico. Intimem-se o réu e as testemunhas para que forneçam no ato da intimação seus
respectivos e-mails para envio do convite para ingresso na audiência virtual, bem como um telefone para contato. No caso de
inaptidão para a realização da audiência virtual, deverão comparecer pessoalmente à sala de audiências deste Juízo, na data
acima designada, a fim de serem ouvidas. Solicite-se o agendamento da audiência virtual com a unidade prisional em que o
réu se encontra recolhido. Vista à Defensoria Pública para que manifeste-se a respeito da destinação da arma apreendida com
laudo pericial acostado às páginas 123/127. Servirá o presente despacho como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: ALEX TRUJILO LIMA (OAB 365664/SP)
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