TJSP 11/11/2022 -Pág. 2419 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3629
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tinha ciência ou havia anuído com a conduta criminosa de seu filho. Condeno o réu, ainda, a pagar as custas do processo, no
valor equivalente a 100 (cem) UFESPs (artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003), com a ressalva do artigo 98, §3º, do
Código de Processo Civil, diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, observado o provimento CG nº
02/2013. Publicada nesta data, saem os presentes devidamente intimados. Em seguida, o acusado manifestou interesse em não
recorrer da sentença.Saem os presentes intimados. NADA MAIS. - ADV: EDUARDO NIMER ELIAS (OAB 192572/SP)
Processo 1501530-17.2022.8.26.0576 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - J.C.N. - Vistos. Ante a concordância do
Ministério Público de fls. 70, defiro o pedido de fls. 64/65, expedindo-se ofício à Delegacia de Defesa da Mulher para, no prazo
de 10 dias, encaminhe as filmagens captadas pelo condomínio sobre o caso, conforme solicitado pelo investigado. Intime-se.
Servirá a presente decisão como ofício à DDM. - ADV: GISELE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 84368/SP), GUILHERME PURINI
NARDI (OAB 386304/SP)
Processo 1501810-39.2022.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- ELIAS ALVES SOARES - Vistos. Páginas 127: Solicite-se à autoridade policial competente que informe a este Juízo, com
urgência, sobre o cumprimento da determinação de páginas 121. No mais, aguarde-se a apresentação da defesa preliminar pelo
defensor constituído, no prazo legal. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como Ofício à Autoridade Policial. Intimese. - ADV: CLEBER PUGLIA GOMES (OAB 400239/SP), GABRIEL DA SILVA CORNÉLIO (OAB 458996/SP)
Processo 1502301-29.2021.8.26.0576 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - WELLINGTON LUÍS
DE ARAUJO - Vistos. Em face do desinteresse das partes na conservação da faca apreendida até final decisão do processo,
determino a sua destruição, oficiando-se à Autoridade Policial para as devidas providências. Servirá o presente despacho como
ofício à autoridade policial competente. Intime-se. - ADV: EMERSON BERTOLINI ANDRADE (OAB 369903/SP), ALEX MORETI
DE CASTRO (OAB 404311/SP)
Processo 1502819-19.2021.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - João Vitor Carlos
da Silva - - Maurilio Fernando Culca e outro - Vistos. Páginas 864-866: deixo de conhecer do recurso, visto que interposto
equivocadamente perante a primeira instância. Intime-se. - ADV: LAZARO ANGELO DOS SANTOS (OAB 120365/SP), RUBENS
APARECIDO MARQUES DA SILVA (OAB 393919/SP), FABIO RODRIGUES TRINDADE (OAB 146638/SP)
Processo 1503579-65.2021.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Injúria - AGNALDO APARECIDO DE
MORAIS - Vistos. Diante da certidão de pág. 235, considerando que o regime aplicado ao réu é o semiaberto e o trânsito em
julgado se deu após a edição da Resolução CNJ 474/2022, expeça-se em seu favor o respectivo contramandado de prisão.
Nos termos do Comunicado CG nº 628/2022, expeça-se a guia de recolhimento do sentenciado, procedendo-se as anotações
necessárias. Após, regularizados os autos, arquivem-se oportunamente. Int. - ADV: ALAINA ALVES DA CUNHA (OAB 458022/
SP), MICHELA MANTOVANI DE OLIVEIRA (OAB 318745/SP), TATIANA FERREIRA LOPES (OAB 204728/SP), MIRYAM
BALIBERDIN (OAB 238185/SP), AUGUSTO LOPES (OAB 223057/SP), SANDRA HELENA ZERUNIAN LOPES (OAB 217420/
SP)
Processo 1505017-92.2022.8.26.0576 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - LUIZ FERNANDO
NASCIMENTO DE ALMEIDA - Vistos. Recebo a denúncia. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) indicado(s) acima, para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o
que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até
o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 406 e segs. do Código
de Processo Penal. O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído ou se pretende constituir e na
falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Em caso positivo, orientar o acusado que deverá, pessoalmente ou
através de familiar, comparecer à Defensoria Pública do Estado, situada a Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 3131, centro,
São José do Rio Preto-SP, a fim de indicar suas testemunhas. No silêncio sua defesa será patrocinada por Defensor Dativo.
Advertência: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, pelo site www.
tjsp.jus.br, informando o número do processo e a senha: Senha de acesso da parte passiva principal Juntem-se as folhas de
antecedentes criminais do(a)(s) ré(u)(s), extraídas do Sivec, e as certidões dos processos que eventualmente nelas constarem.
Servirá a presente decisão como mandado. Cumpra-se. Cite-se. Intime-se. - ADV: YAN LIVIO NASCIMENTO (OAB 424122/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0536/2022
Processo 1501122-77.2022.8.26.0559 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - LUIS HENRIQUE
SOUZA SILVA - Ciência do(s) documento(s) juntado às páginas 581. - ADV: JEFFERSON WILLAMIS LOURENÇO (OAB 48800/
GO)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0537/2022
Processo 0024528-92.2018.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RODRIGO MARQUES
PRACONE BAPTISTA - - DANIEL GOMES MARANI - - MARCELO DAVID MARANI e outros - Vistos. Tratam-se de embargos
de declaração opostos por RODRIGO MARQUES PRACONE BAPTISTA e DANIEL GOMES MARANI em face da sentença de
páginas 746/760 que os condenou à pena individual de 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, como
incursos nas sanções previstas no art. 288 do Código Penal; e à pena individual de 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 10 (dez)
dias de reclusão, em regime aberto, e 12 (doze) dias-multa, como incursos nas sanções previstas no art. 171, caput, cc. o artigo
71, todos do Código Penal, sendo as penas privativas de liberdade substituídas por duas penas restritivas de direito, uma delas
consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pela mesma duração da pena corporal substituída,
e outra de 10 (dez) salários-mínimos. Alega o embargante Daniel que houve omissão na sentença, a qual não teria apreciado as
teses defensivas. O embargante Rodrigo, por sua vez, alega omissão no tocante à materialidade delitiva e ao pedido de justiça
gratuita. Observo, contudo, que a sentença analisou as teses defensivas apresentadas em sede de Memoriais, não havendo que
se falar em omissão, apresentando os embargos caráter infringente, visando à modificação substancial do julgado, devendo os
interessados interpor recurso próprio. Em relação ao benefício da justiça gratuita, anoto que nos Memoriais de págs. 740/745
não constou tal pedido e, ainda que assim não fosse, o pleito não veio acompanhado de declaração de hipossuficiência do
acusado Rodrigo, razão pela qual o pedido deve ser indeferido, tal como já decidido à pág. 476. Diante do exposto, recebo os
presentes embargos declaratórios posto que tempestivos, porém, nego-lhes provimento ante a ausência de omissão. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º