TJSP 16/11/2022 -Pág. 3809 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3630
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sendo que em caso de busca de declarações de pessoas jurídicas o valor deverá corresponder a cada exercício financeiro a ser
pesquisado, em cinco dias - ADV: HEITOR RONALDO DE FREITAS (OAB 303973/SP)
Processo 1003297-25.2019.8.26.0198 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sônia Oliveira de Araújo
- - LUIZ CARLOS DE ARAUJO - Vistos. Providencie a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, a juntada aos autos de
planilha atualizada do débito. Int. - ADV: PALOMA CRISTINA OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 427814/SP)
Processo 1003352-83.2013.8.26.0198 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - NEIDE SOUZA DE FREITAS e outros Janaina Souza de Freitas Vieira e outro - Fica(m) o(a)(s) interessado(a)(s) intimado(a)(s) da expedição de documentos, devendo,
no prazo de cinco (5) dias, imprimi-lo através do site www.tjsp.jus.br ou retirar em cartório no mesmo prazo. - ADV: HEITOR
RONALDO DE FREITAS (OAB 303973/SP), LUZIA CALIXTO PORTO (OAB 179412/SP)
Processo 1003519-22.2021.8.26.0198 - Notificação - Intimação / Notificação - EDVILSON, registrado civilmente como
Edvilson Augusto Brandão - - ELISANDRA, registrado civilmente como Elisandra Hosana Nunes Brandão - Tendo em vista que
na comarca de Pedreira-SP encontra-se implantada a central de mandados compartilhada, fica(m) o(s) autor(es) intimado(s) a
recolher/complementar(em), no prazo de cinco (05) dias, a(s) diligência do oficial de justiça através da guia de depósito Oficiais
de Justiça.O recolhimento das despesas de condução será efetuado por meio de guia própria (GRD guia de recolhimento
de diligências), para crédito em conta aberta na agência ou posto bancário, da comarca ou fórum, a que distribuído o feito
correspondente, conforme Art. 1.016 das NSCGJ. - ADV: JOSÉ AUGUSTO SILVA GOMES (OAB 358156/SP)
Processo 1003827-24.2022.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Olga Ferreira Araújo Silva - - Jose
Joaquim da Silva - Vistos. Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível que Jose Joaquim da Silva e outro move em face
de Elisabete Ferreira de Araujo Cunha. Diante dos documentos juntados, defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Cite-se e intime-se o réu, nos termos do art. 334, do CPC, para comparecer à audiência virtual de conciliação/mediação,
designada para o dia 07/03/2023, às 13:30h horas, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, localizado
na Praça Ministro Nelson Hungria, 01, Franco da Rocha-SP - CEP 07850-900, observando-se que, caso infrutífera ou prejudicada
a conciliação, poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias a contar daquela audiência, sob pena de sofrer os efeitos da revelia.
ADVERTÊNCIAS: 1- A audiência virtual ocorrerá por videoconferência, devendo todos os interessados ingressarem no dia e
horário designado, através de link que será fornecido antecipadamente via e-mail. Cada participante deverá estar com vídeo e
áudio habilitados em seus dispositivos, bem como deverão estar munidos de documento de identidade com foto. Na audiência
poderá ser necessária a permanência em espera, ficando cientes que somente restará concluída a sua participação quando
for devidamente liberado seu ingresso na sala virtual. As orientações de acesso à sala virtual de audiências estão disponíveis
à consulta em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.Pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/VideoTutorial.mp4. 2- A não participação injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou
defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). Fica a parte autora intimada via DJE, na pessoa de seu advogado (CPC, art.
334, §3º), para comparecimento à audiência, independentemente de intimação pessoal. Nos termos da Resolução nº 809/2019
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE de 21/03/2019, é devida remuneração ao conciliador/mediador
que conduzirá a sessão de tentativa de conciliação/mediação. O valor será custeado pelas partes, preferencialmente em frações
iguais, de acordo com o disposto no art. 10 e Patamar Básico de Remuneração, constante no Anexo da referida Resolução,
sendo assegurada a gratuidade da conciliação/mediação aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou
contemplados pela conciliação/mediação voluntária. O valor será pago diretamente ao conciliador/mediador, no ato da sessão,
mediante depósito em conta bancária que será por ele informada diretamente às partes durante a sessão, devendo constar no
termo o valor a ser paga por cada parte. Caso a parte ré não seja localizada nos endereços constantes dos autos, desde já fica
determinada e deferida a realização de pesquisas on line para obtenção do nº de CPF, demais dados cadastrais e endereços
da parte ré, valendo-se dos sistemas InfoJud, Renajud, Sisbajud, SIEL e Infoseg, intimando-se a parte autora para recolher as
respectivas custas, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita. Intime-se. - ADV: ELUZINALDA AZEVEDO SANTOS (OAB
150330/SP)
Processo 1003881-24.2021.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A.A. - Vistos. Nos termos da cota do
M.P. de fls. 154/155, a qual adoto como razão de decidir, tendo em vista a mudança de endereço da criança, determino a
redistribuição do processo para a comarca da Capital-SP., com urgência. Procedam-se às devidas anotações. - ADV: BEATRIZ
BATISTA DE ALMEIDA (OAB 381173/SP)
Processo 1003884-42.2022.8.26.0198 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aparecida de Sousa Amato - Vistos. Fls. 59
(manifestação da parte autora requerendo dilação do prazo para emenda da inicial): Defiro ao autor tão somente o prazo de 30
(trinta) dias. Aguarde-se. No silêncio, o que certificará a serventia, voltem para indeferimento da inicial, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: GLAUCEA FOGAÇA DE ALMEIDA (OAB 454111/SP)
Processo 1004150-29.2022.8.26.0198 - Inventário - Inventário e Partilha - Abiude Ferreira Silva - Vistos. Trata-se de
ação de inventário aqui redistribuída em virtude de decisão do Juízo da 1.ª Vara Cível local, que o determinou em razão
de aqui tramitar ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável supostamente havida entre as partes.
Consoante jurisprudência do e. Tribunal de Justiça de São Paulo, não se verifica, no caso, conexão entre a ação declaratória
de reconhecimento e dissolução de união estável e a de inventário, pois os objetos e as causas de pedir são distintos. Não há
risco de prolação de decisões conflitantes, nem necessidade de apreciação conjunta das ações (TJ/SP, Conflito de Competência
0041054-87.2016.8.26.0000, Câmara Especial, Rel. Alves Braga Junior; j. 03/10/2016). Assim, entendo não haver motivo para
a redistribuição por dependência. Apenas em razão de privilegiar o direito à razoável duração do processo e observado que o
entendimento acima é pacífico no E. Tribunal de Justiça de São Paulo, deixo de suscitar conflito de competência, podendo o
Juízo da 1.ª Vara Cível fazê-lo se assim entender, ou retornar os autos para que este Juízo o faça. Tornem os autos à 1.ª Vara
Cível Cumpra-se. - ADV: LUIZ CARLOS DE MATOS FILHO (OAB 293589/SP)
Processo 1004482-64.2020.8.26.0198 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Denúncia Vazia - Arnaldo Gimenez
- - Jose Carlos Gimenez - - Mauro Roberto Gimenez - Marinalva Rodrigues de Sousa Ramos - - Reinaldo Dias Ramos - Vistos.
No prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art. 355 do CPC): 1) Informem
as partes se têm interesse na designação de audiência visando à conciliação. No silêncio, não será designada a audiência.
Em caso positivo, informem seus endereços eletrônicos (e-mail). 2) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a necessidade de sua produção, sob pena de indeferimento. Observo que o requerimento de prova testemunhal
deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Int. - ADV: JORGE PEREIRA DE ARAUJO (OAB 33206/
SP), ROGERIO MOREIRA MATIAS (OAB 157769/SP)
Processo 1004520-08.2022.8.26.0198 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - M.A.S.C. - Vistos. Fls. 35: Atenda a Serventia, via e-mail ao Cartório de Registro Civil. Int. - ADV: RUBIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º