TJSP 16/11/2022 -Pág. 3810 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3630
3810
FERNANDA LOURENCO POLETTO (OAB 69819/RS)
Processo 1004728-89.2022.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Andreia Leiany
Maceno de Lima - Itaú Unibanco S/A - Vistos. À parte autora, para réplica à contestação apresentada. A ambas as partes,
para manifestação quanto ao interesse em realização de audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no Centro
Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania CEJUSC local. Anoto que as audiências são virtuais e realizadas por meio
de videoconferência, sendo necessário que cada participante disponha dos seguintes itens: (1) Telefone celular ou computador
(notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone, (2) Acesso à Internet, (3) Endereço de e-mail ativo ou número de
telefone com WhatsApp e (4) aplicativo Microsoft Teams instalado no celular ou no computador. Havendo interesse, deverão as
partes, representantes e advogados informarem desde logo seus respectivos endereços de e-mail ou número de telefone com
WhatsApp, para recebimento do link que permitirá acesso à audiência virtual. Prazo comum: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
MAICON DA SILVA CARLOS (OAB 279850/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1004883-92.2022.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Edimilson Florindo de Lemos Papelaria e Presentes - Me - Fica o(a) requerente intimado(a) da expedição de ofício(s), devendo, no prazo de cinco (5) dias,
imprimi-lo(s) através do site www.tjsp.jus.br ou retirar em cartório no mesmo prazo, instruindo-o(s) com as cópias necessárias,
se o caso, e proceder a sua distribuição e/ou encaminhamento, comprovando nos autos em igual prazo. - ADV: VANDERLEI
NERY DOS SANTOS (OAB 373166/SP)
Processo 1004909-90.2022.8.26.0198 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.O. - Vistos. Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso
que Debora Francis de Oliveira move em face de Fernanda Gonçalves Risseto. Diante dos documentos juntados, defiro à parte
autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se e intime-se o réu, nos termos do art. 334, do CPC, para comparecer
à audiência virtual de conciliação/mediação, designada para o dia 07/03/2023, às 14:30h horas, no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania CEJUSC, localizado na Praça Ministro Nelson Hungria, 01, Franco da Rocha-SP - CEP 07850-900,
observando-se que, caso infrutífera ou prejudicada a conciliação, poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias a contar daquela
audiência, sob pena de sofrer os efeitos da revelia. ADVERTÊNCIAS: 1- A audiência virtual ocorrerá por videoconferência,
devendo todos os interessados ingressarem no dia e horário designado, através de link que será fornecido antecipadamente via
e-mail. Cada participante deverá estar com vídeo e áudio habilitados em seus dispositivos, bem como deverão estar munidos
de documento de identidade com foto. Na audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando cientes que
somente restará concluída a sua participação quando for devidamente liberado seu ingresso na sala virtual. As orientações de
acesso à sala virtual de audiências estão disponíveis à consulta em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
GuiaRapido.Pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/VideoTutorial.mp4. 2- A não participação injustificada
do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com
multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes
devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). Fica a parte autora
intimada via DJE, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), para comparecimento à audiência, independentemente de
intimação pessoal. Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE de
21/03/2019, é devida remuneração ao conciliador/mediador que conduzirá a sessão de tentativa de conciliação/mediação. O
valor será custeado pelas partes, preferencialmente em frações iguais, de acordo com o disposto no art. 10 e Patamar Básico
de Remuneração, constante no Anexo da referida Resolução, sendo assegurada a gratuidade da conciliação/mediação aos
necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária. O valor
será pago diretamente ao conciliador/mediador, no ato da sessão, mediante depósito em conta bancária que será por ele
informada diretamente às partes durante a sessão, devendo constar no termo o valor a ser paga por cada parte. Caso a parte
ré não seja localizada nos endereços constantes dos autos, desde já fica determinada e deferida a realização de pesquisas on
line para obtenção do nº de CPF, demais dados cadastrais e endereços da parte ré, valendo-se dos sistemas InfoJud, Renajud,
Sisbajud, SIEL e Infoseg, intimando-se a parte autora para recolher as respectivas custas, caso não seja beneficiária da Justiça
Gratuita. Intime-se. - ADV: CAMILA RODRIGUES DA SILVA (OAB 422969/SP)
Processo 1004978-93.2020.8.26.0198/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Givaldo Quirino de Lima - Vistos, Ante
a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se o cumprimento do art. 1.098 das NSCGJ e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1004978-93.2020.8.26.0198/04 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Leandro Gustavo Vieira - Vistos, Ante a
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se o cumprimento do art. 1.098 das NSCGJ e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1004978-93.2020.8.26.0198/05 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Maria Aparecida Michetti - Vistos, Ante
a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se o cumprimento do art. 1.098 das NSCGJ e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1004978-93.2020.8.26.0198/06 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Valmir Firmino de Moraes - Vistos, Ante
a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se o cumprimento do art. 1.098 das NSCGJ e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1004996-17.2020.8.26.0198/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Elena Araujo da Silva - Vistos, Ante a
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se o cumprimento do art. 1.098 das NSCGJ e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1004996-17.2020.8.26.0198/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Valdir de Jesus Bastos Ferreira - Vistos,
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se o cumprimento do art. 1.098 das NSCGJ e arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
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