TJSP 18/11/2022 -Pág. 663 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3632
663
: 237228/SP - Adriano Nagado
: Ibéria Linhas Aéreas de Espana Sociedad Anonima Operadora
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
:
1011461-98.2022.8.26.0286
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Julianderson Mesquita
: 78831/PR - Fernando Augusto Mesquita
: M&s Villa Empreendimentos e Participações Ltda
2ª VARA CÍVEL
:
1011462-83.2022.8.26.0286
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Natali França de Paula
: 377608/SP - Claudio Augusto Vitorino Junior
: Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda
3ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1020/2022
Processo 0000385-65.2020.8.26.0286 (apensado ao processo 1005786-04.2015.8.26.0286) (processo principal 100578604.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Ricardo da
Rosa Castarde - - Karina Aparecida de Lima Castarde - Vera Lúcia Irume Rosa - - Viviane Irume Rosa - Vistos. Págs. 167/168,
item 1: Informe a executada Viviane Irume Rosa o seu número de CPF no prazo de 05 dias. Item 2: Tendo em vista que a parte
autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, defiro a pesquisa de bens da executada Vera Lúcia Irume Rosa junto ao
sistema Renajud. Item 3: Defiro o levantamento do valor penhorado (págs. 142/143) em favor da parte exequente. Providencie
a exequente apresentação do formulário MLE que está disponível no site TJSP (www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx), nos termos do Comunicado n.º 474/2017, devidamente preenchido, a fim de viabilizar sua expedição. Int.
- ADV: MARCELO PASCOALINO MENDOZA FERRARI (OAB 133810/SP), JEFFERSON BARADEL (OAB 220651/SP), ANDRE
LUIZ GALEMBECK (OAB 52113/SP)
Processo 0000721-69.2020.8.26.0286 (processo principal 1008792-14.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - B. - Jose Tadeu de Castro - Vistos. Defiro o bloqueio de transferência
do veículo pelo sistema Renajud: (marca/modelo C4 LOUNGTENDAN, ano 2016/2016, placa GJU3355, em nome de Jose
Tadeu de Castro, CPF/CNPJ 665.167.908-25), fixado o prazo de dez dias para recolhimento das custas necessárias, caso
ainda não o tenha feito. 2. Oficie-se à Aymoré S.A. para que informe este Juízo se há parcelas em aberto referente ao contrato
de financiamento do veículo acima mencionado. Cópia do presente servirá como ofício e deverá ser encaminhado pela parte
interessada para cumprimento, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. 3. Considerando a restrição existente sobre o
veículo, DEFIRO a penhora dos direitos que a parte executada possui sobre o veículo CITROEN/C4CACTUS FEEL BU 2, ano
2019/2019, placa CRP6969, em nome de Jose Tadeu de Castro, CPF/CNPJ 665.167.908-25, com fulcro no artigo 835, inciso
XIII do CPC/2015, porquanto a propriedade resolúvel pertence a instituição financeira com a qual foi celebrado o contrato
de financiamento. Servirá a presente, juntamente com o extrato de pág. 141/142, como termo de penhora. Intime-se a parte
executada da penhora efetuada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), DENISE MARIA DAMBROSIO (OAB
77476/SP)
Processo 0002478-35.2019.8.26.0286 (processo principal 1005751-44.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Propriedade - Julio Fabiano Adriano e outro - Rosely Aparecida Branco Fontolan - Vistos. Tendo em vista a decisão proferida
nos autos em apenso, anote-se a concessão da gratuidade processual à executada, mediante colocação da tarja respectiva.
Considerando que a gratuidade processual foi concedida em momento anterior à sentença proferida neste incidente, fica a
executada isenta do pagamento das custas finais. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com a cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: FELIPE LINO DOS REIS SCALET (OAB 333940/SP), NIVALDO ROSA (OAB 431942/SP)
Processo 0002778-31.2018.8.26.0286 (processo principal 0005062-80.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tiago de Sousa Borges - Helio Renato Gomes e outro - Vistos. Certifique-se a
regularidade do recolhimento das custas finais. Na hipótese de quitação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Caso
contrário, intime-se a parte interessada para regularização, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: TIAGO DE SOUSA
BORGES (OAB 282731/SP), JORGE MARCOS CAMPOS VITORIANO (OAB 122553/MG), ELTON LUIS CARVALHO PAIXÃO
(OAB 282563/SP)
Processo 0002848-77.2020.8.26.0286 (apensado ao processo 1008774-27.2017.8.26.0286) (processo principal 100877427.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luciana Azevedo da Silva - Uniesp S.a. - Vistos.
À vista dos documentos juntados, concedo à executada o benefício da gratuidade processual, que não retroage para atingir os
atos processuais já praticados. Anote-se. Pgs.130, itens 1 e 2, e pgs.242/243 : Considerando o manifesto interesse de ambas
as partes, nos termos da Lei 14.375/2022, expeça-se ofício ao agente financeiro a fim de viabilizar a renegociação do FIES e
a devida quitação, obrigação da executada. Outrossim, fica a executada autorizada a aderir à transação prevista em lei, para a
quitação da obrigação contraída em nome da exequente. Em 90 dias, deverá informar nos autos o resultado da renegociação.
Pgs.229/230: Ciência à executada para que efetue o devido pagamento dos valores indicados, ficando deferidas as medidas
solicitadas (pgs.245 e seguintes). - ADV: FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN
(OAB 389554/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 0003241-02.2020.8.26.0286 (processo principal 1004702-31.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigações - Associação Parque Village Castelo - IRAIDES MORAES - Vistos. Tendo em vista que a última matrícula do imóvel
juntada aos autos é datada de maio/2021, apresente a exequente cópia atualizada para análise de seu pedido. Com a juntada,
tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 3016/AC), JOSE PEREIRA RIBEIRO
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