TJSP 21/11/2022 -Pág. 3205 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3633
3205
fls. 09 deverão ser digitalizados via equipamento de scanner, na íntegra e na posição de leitura e não por meio de fotografias
digitalizadas ou digitalizadas por aplicativos (ex. cam scanner), que impedem a correta visualização, manipulação e impressão.
Prazo: 15 dias. - ADV: VITÓRIA APARECIDA DA SILVA (OAB 447127/SP)
Processo 1037079-27.2022.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.R.L.V. - - Q.C.F.V. - A PETIÇÃO INICIAL E
TODOS os documentos deverão ser corretamente digitalizados via equipamento de scanner e não por meio de fotografias
digitalizadas ou digitalizadas por aplicativos (ex. cam scanner), que impedem a correta visualização, manipulação e impressão.
Prazo: 15 dias. - ADV: PALOMA DOS SANTOS E SILVA (OAB 438646/SP)
Processo 1037092-26.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.R.S. - TODOS os documentos deverão
ser corretamente digitalizados via equipamento de scanner e não por meio de fotografias digitalizadas ou digitalizadas por
aplicativos (ex. cam scanner), que impedem a correta visualização, manipulação e impressão. No mais, deverá ser juntada
cópia da sentença que arbitrou os alimentos, com o respectivo trânsito em julgado. Prazo: 15 dias. - ADV: FABIO HENRIQUE
PEREIRA DE ARAUJO (OAB 291960/SP)
Processo 1037099-18.2022.8.26.0001 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - D.A.M. - - M.C.L.
- Esclareça o requerente a distribuição neste Juízo face à dependência mencionada na petição inicial e a distribuição livre
ocorrida. No mais, o documento de fls. 11 está ilegível e deverá ser digitalizado corretamente e não fotografado. As partes não
residem em área de jurisdição deste Regional e não foram juntadas as cópias necessárias relativas aos autos da separação,
tampouco cópias adequadas dos documentos de identificação das partes. Prazo de 15 dias. - ADV: GABRIELA SCHIEVANO
SANÇANA (OAB 414886/SP), MATHEUS CARLOTO CAVALLINI (OAB 426295/SP)
Processo 1037723-72.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - T.M.B.B. - V.L.G.S. e
outro - Vistos. Vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ERICA CRISTINA MIRANDA
BARBOSA (OAB 316132/SP), PRISCILA FALCÃO TOSETTI (OAB 261135/SP), RUBENS NUNES DE MORAES (OAB 222392/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0988/2022
Processo 0007229-42.2022.8.26.0001 (processo principal 1029319-61.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.G.E. - R.G.S. - 1. Anoto decisão de fl. 195. 2. Fls. 197/199: Considerando a tentativa infrutífera de bloqueio, manifeste-se
a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. 3. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fl. 195,
item 3. - ADV: SUELI SERTORI TEODORO (OAB 220776/SP), MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB 191761/SP)
Processo 0010161-03.2022.8.26.0001 (processo principal 1003578-19.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Fixação - M.J.N.D.P. - L.O.C.P. - 1. Anoto decisão de fl. 31. 2. Fls. 33/36: Tendo em vista o bloqueio em excesso, procedi o
desbloqueio. 3. Considerando o bloqueio integral positivo, intime-se o executado, nos termos do art. 854, § 2º, do Código de
Processo Civil. - ADV: ROBSON CLEI DO NASCIMENTO (OAB 208521/SP), MARCELA JESSICA NARCISO DEGA PINTO (OAB
377387/SP)
Processo 0010503-10.2005.8.26.0001 (001.05.010503-6) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - M.A.S. - M.T.S. - 1. Anoto decisão de fl. 581. 2. Fls. 583/585: Considerando o bloqueio parcial positivo, intime-se
o executado, nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fl. 581, item
5. - ADV: MARIO MAGNELLI (OAB 94337/SP), ANGELINA RIBEIRO BATISTA LOPES (OAB 133799/SP)
Processo 0134050-34.1998.8.26.0001 (001.98.134050-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Victor Vieira de
Azevedo - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - Vistos, etc. 1.Anoto decisão a fls. 1.705. 2.Fls. 1.717/1.724: digam os demais
interessados no prazo de 15 dias. Int. São Paulo, 16 de novembro de 2022. - ADV: JULIANE BITENCOURT DE ALMEIDA SAES
(OAB 208559/SP), DANIELA BASTOS DE ALMEIDA (OAB 210058/SP), THAIS TABAJARA MARQUES (OAB 134532/SP)
Processo 1001401-19.2020.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.T.N. - - T.T.N. e outro - Manifestemse as partes, no prazo de 15 dias, acerca das respostas de ofício juntadas aos autos. - ADV: FERNANDO LUCIANO GUEDES
ESPINOSA (OAB 346676/SP), FABIANE D’OLIVEIRA ESPINOSA (OAB 209744/SP)
Processo 1002161-31.2021.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nair Leandro de Castro - Vistos,
etc. 1.Anoto decisão a fls. 259. 2.Fls. 262: expeça-se carta de adjudicação, conforme sentença a fls. 138, sem em termos,
observando-se o decidido a fls. 259. Defiro, outrossim, a expedição de certidão de honorários. Int. São Paulo, 16 de novembro
de 2022. - ADV: EDUARDO DE ARAUJO MOLITOR (OAB 132535/SP)
Processo 1002521-29.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.V. - R.V.V. - 1. Anoto respostas
de ofício às fls. 262/294. 2. Considerando o decurso de prazo sem resposta, oficie-se ao Banco C6 e à C6 Corretora de títulos e
valores imobiliários, para cumprimento da determinação de fl. 251, item 8. 3. No mais, aguarde-se resposta ao ofício expedido à
fl. 258. - ADV: CAMILA APARECIDA GOMES (OAB 243685/SP), RAQUEL FERREIRA VIDAL (OAB 205973/RJ)
Processo 1023908-03.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.L.A. - V.A.D. - Vistos. A presente
demanda versa sobre fixação de obrigação alimentar. Pedidos de execução relativos a alimentos provisórios (fls. 245/252) devem
ser veiculados por meio de incidente de cumprimento de sentença ou decisão, nos termos do art. 528 do CPC. Sobre o pedido
de tutela (fls. 116/128), o réu se manifestou a fls. 233/244. Desta forma, vista ao Ministério Público para manifestação. Após,
tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: BRUNO BITENCOURT BARBOSA (OAB 243996/SP), RAFAEL RODRIGUES DE
SANTANA (OAB 421384/SP), DANIELA PLAZA LIMÃO ALIPERTI (OAB 459815/SP)
Processo 1026634-57.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.S.R. - Vistos. Fls.
521: Indefiro a intimação com hora certa, porquanto é prerrogativa do oficial de justiça, quando entende haver ocultação, e não
da parte. Respeitado o entendimento ministerial (fls. 526), entendo que o caso dos autos não se enquadra na hipótese legal,
porquanto o que tem impossibilitado a perícia é a ausência da menor na perícia, e não do suposto pai. Deste modo, entendo
que realizar a perícia em parentes próximos da infante ou do autor não contribuiria ao deslinde da causa. Nestes termos, ante
as inúmeras tentativas frustradas de submeter a menor a exame, encerro a instrução processual. Manifestem-se as partes em
alegações finais no prazo de 15 dias. Após, vista ao Ministério Público para parecer final. Ciência ao Ministério Público e à
Defensoria Pública. Intimem-se. - ADV: KAÍQUE SOUSA FERREIRA (OAB 441597/SP)
Processo 1027173-57.2015.8.26.0001 (apensado ao processo 1032457-12.2016.8.26.0001) - Arrolamento Comum Inventário e Partilha - Diogenes Diego de Oliveira - Edimar Bezerra de Lima - Vistos, etc. 1.Anoto sentença a fls. 180. 2.Fls.
184/188: não houve expresso pedido de sobrestamento do sentenciamento do feito. Ademais, a petição a fls. 172 faz crer
que o bem mencionado seria levado à sobrepartilha após a regularização registrária. Portanto, nada a deliberar. Cumpra-se a
sentença. Int. São Paulo, 16 de novembro de 2022. - ADV: KATIA PEROZZO ASSUNÇÃO (OAB 185497/SP)
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