TJSP 23/11/2022 -Pág. 5001 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3635
5001
do CSM. - Advs: José Jailson dos Passos (OAB: 355359/SP)
Nº 1003313-92.2022.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: São
Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Nelson Contrera Guerra - Magistrado(a) Atis de Araujo Oliveira - Deram provimento
em parte ao recurso. V. U. - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.954/2019 PELO
STF. TEMA 1177. POSTERIOR MODULAÇÃO PARA MANTER OS DESCONTOS ATÉ 01/01/2023. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO PARA ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO FIXADO PELO STF. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a
ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma
PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que
contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de
Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Matheus Arroyo de Melo (OAB: 437987/SP) - Mauro Ferreira de
Melo (OAB: 242123/SP) - Mauro Ferreira de Melo Junior (OAB: 363014/SP) - Gabrielle Valente Barra (OAB: 438359/SP) - Hélio
Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP)
DESPACHO
Nº 1001150-62.2022.8.26.0346 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Martinópolis - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Elis Regina Rodrigues Correia - O julgamento virtual está em consonância com a celeridade processual.
De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de tempo e só se justifica nas hipóteses em que
ocorre sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias, se realmente irão realizar a sustentação oral,
nos termos da resolução nº549/2011, do Orgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo . Ressalto que o silêncio
implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Consigne-se que a ausência injustificada do advogado por ocasião
da sustentação oral, implicara na configuração da litigância de má-fé. Int - Magistrado(a) - Advs: Isael Tuta Vitorino Ferreira
(OAB: 274634/SP)
Nº 1001174-76.2022.8.26.0480 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Bernardes - Recorrente: Estado
de São Paulo - Recorrido: Arlindo Marcos Denardi - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias,
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Tatiana Iazzetti
Figueiredo Lima (OAB: 258974/SP) - Ollizes Sidney Rodrigues da Silva (OAB: 263182/SP)
Nº 1001239-71.2022.8.26.0480 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Bernardes - Recorrente: Estado
de São Paulo - Recorrido: Jose Celso da Silva Bento - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO O julgamento virtual está em
consonância com a celeridade processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de tempo
e só se justifica nas hipóteses em que ocorre a sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias, se
realmente querem a realização de sustentação oral, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo. Outrossim, fica desde já consignado que o silêncio implicará na concordância tácita com o julgamento
virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Isael Tuta Vitorino Ferreira (OAB: 274634/SP)
Nº 1001251-65.2019.8.26.0456 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirapozinho - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANDOVALINA - Recorrida: Vera Lucia Galdino da Silva - O julgamento virtual está em consonância com a
celeridade processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de tempo e só se justifica nas
hipóteses em que ocorre sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias, se realmente irão realizar a
sustentação oral, nos termos da resolução nº549/2011, do Orgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo . Ressalto que
o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Consigne-se que a ausência injustificada do advogado por
ocasião da sustentação oral, implicara na configuração da litigância de má-fé. Int - Magistrado(a) - Advs: Clarismundo Correia
Vieira (OAB: 148431/SP) - Lucas Henrique Padovan Andreatta (OAB: 333071/SP) - Heriton Dias dos Santos (OAB: 362207/SP) Luzimar Barreto de França Junior (OAB: 161674/SP) - Elyne Portaluppi (OAB: 139077/SP) - Vinícius Augustus Fernandes Rosa
Cascone (OAB: 248321/SP) - Giovana Carla Fonseca Galoti (OAB: 145859/SP)
Nº 1010261-50.2022.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Banco
Santander (Brasil) S.a. - Recorrido: Ederson Luiz da Silva - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO O julgamento virtual está em
consonância com a celeridade processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de tempo
e só se justifica nas hipóteses em que ocorre a sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias, se
realmente querem a realização de sustentação oral, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo. Outrossim, fica desde já consignado que o silêncio implicará na concordância tácita com o julgamento
virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB:
310465/SP) - Marcos Antonio Marin Colnago (OAB: 147425/SP) - Danillo Lozano Benvenuto (OAB: 359029/SP)
DESPACHO
Nº 1020366-23.2021.8.26.0482/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente Embargante: Carlos César Leal Ribeiro - Embargado: Televisão Londrina Ltda - O julgamento virtual está em consonância com
a celeridade processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de tempo e só se justifica
nas hipóteses em que ocorre sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias, se realmente irão
realizar a sustentação oral, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Consigne-se que a ausência injustificada do
advogado por ocasião da sustentação oral, implicará na configuração da litigância de má-fé. Int. - Magistrado(a) Francisco José
Dias Gomes - Advs: Rafael de Oliveira Guimaraes (OAB: 353050/SP) - Denize Aparecida Cabulon Graca (OAB: 260562/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º