TJSP 24/11/2022 -Pág. 1453 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3636
1453
Nº 2202484-04.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte:
Fabrícia Sabina Alcantara do Nascimento - Embargdo: Home Life - Assistência Domiciliar Em Saúde Ltda. - Vistos. Diante de
eventual efeito modificativo decorrente do possível acolhimento dos presentes embargos declaratórios pela Turma Julgadora,
manifeste-se a parte embargada nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs:
Rodrigo Garcia Petrenas (OAB: 345324/SP) - Natalia Cristina Arias Rodrigues Pinho (OAB: 280064/SP) - Flávio de Mello Almada
Ferreira (OAB: 391043/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515
Nº 2270830-07.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Votorantim - Embargte: L.
F. de G. T. - Embargda: C. M. de Q. T. - Nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC, manifeste-se a parte embargada. Int.
- Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Carla Graciele Baroni (OAB: 388065/SP) - Milena Pereira de Moraes Tavares (OAB:
281697/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515
Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 515
DESPACHO
Nº 2236659-24.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lucélia - Agravante: J. L. B. de J. Agravada: S. Z. B. de J. (Menor(es) representado(s)) - Parte: L. C. dos S. Z. (Representando Menor(es)) - Vistos. Abra-se vista
à Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Elaine Cristiane Brilhante Barros (OAB: 144129/SP) Nelson Brilhante (OAB: 366595/SP) - Aline Perrud Quissara (OAB: 348541/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515
Nº 2259029-94.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jarinu - Agravante: Tatiana Ferreira
dos Santos Sousa - Agravante: Josenildo Eduardo de Sousa - Agravado: Evaristo de Oliveira - Vistos. 1. Não se vislumbra, na
hipótese, a presença dos requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela recursal, cujo deferimento deve ocorrer
apenas em casos excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual
demora na prestação jurisdicional. Por isso, denega-se o pedido de efeito suspensivo, porque ausente demonstração de prejuízo
capaz de consumar-se antes do julgamento deste recurso. 2. Oportunamente, tornem conclusos os autos. - Magistrado(a)
Fernando Marcondes - Advs: Fernanda Oliveira da Silva (OAB: 397674/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515
Nº 2260927-45.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Notre Dame
Intermédica Saúde S/A - Agravado: Davi Hiroshi Ferrari Senzaki (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Denise Ferrari Senzaki
(Representando Menor(es)) - Vistos. 1. Não se vislumbra, na hipótese, a presença dos requisitos autorizadores da concessão
de antecipação de tutela recursal, cujo deferimento deve ocorrer apenas em casos excepcionalíssimos em que haja perigo de
dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na prestação jurisdicional. A parte agravada é portadora
de transtorno de espectro autista, sendo que não se verificam motivos para pronta suspensão da liminar, até porque eventuais
prejuízos podem ser compostos na forma do artigo 320 do Código de Processo Civil. Por isso, denega-se o pedido de efeito
suspensivo, porque ausente demonstração de prejuízo capaz de consumar-se antes do julgamento deste recurso. 2. Intime-se
a parte agravada para oferecer resposta no prazo legal (art. 1.019, inciso II do Código de Processo Civil). 3. Remetam-se os
autos para D. Procuradoria de Justiça para que se manifeste no prazo legal. 4. Oportunamente, tornem conclusos os autos. Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Luiza Monteiro Lucena (OAB: 423977/SP)
- Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515
Nº 2265500-29.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: D. B.
de S. - Agravado: P. H. L. de S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: C. de S. L. - Vistos. 1. Não se vislumbra, na hipótese,
a presença dos requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela recursal, cujo deferimento deve ocorrer apenas
em casos excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na
prestação jurisdicional. No caso em testilha não se verifica, prima facie,motivos para pronta redução do valor da pensão para
o importe de 28,88% do salário mínimo, pois como decidido pelo Superior Tribunal de Justiça: “A constituição de nova família
pelo devedor de alimentos não acarreta, por si só, revisão da quantia estabelecida a título de alimentos em favor dos filhos
advindos de anterior unidade familiar formada pelo alimentante, sobretudo se não houver prova da diminuição da capacidade
financeira do devedor em decorrência da formação do novo núcleo familiar. STJ. 3ª Turma. REsp 1.496.948-SP, Rel. Ministro
Moura Ribeiro, julgado em 3/3/2015 (Info 557)”. Por isso, denega-se o pedido de efeito ativo. 2. Intime-se a parte agravada
para oferecer resposta no prazo legal (art. 1.019, inciso II do Código de Processo Civil). 3. Remetam-se os autos para D.
Procuradoria de Justiça para que se manifeste no prazo legal. 4. Oportunamente, tornem conclusos os autos. - Magistrado(a)
Fernando Marcondes - Advs: Sonia Regina Vieira Bueno (OAB: 310255/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515
Nº 2267799-76.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. S. - Agravada:
G. G. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: P. G. (Representando Menor(es)) - Vistos. 1. A parte pretende a concessão da
gratuidade de justiça em sede recursal, para que seja viável analisar o pedido de gratuidade judiciária, deverá apresentar a parte
recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias: a) cópias dos extratos de todas as contas bancárias, contas de investimento e poupança
de sua titularidade, exclusiva ou conjunta, no período de 90 dias. b) as três últimas declarações de imposto de renda entregues
à receita federal. c) faturas de cartões de créditos. d) cópia dos holerites dos últimos três meses, ou documentos similares em
caso de atividade como autônomo ou empresário. Alternativamente, fica desde já facultado que comprove o recolhimento do
preparo recursal. 2. Não se vislumbra, na hipótese, a presença dos requisitos autorizadores da concessão de antecipação de
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