TJSP 28/11/2022 -Pág. 4145 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3638
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JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0538/2022
Processo 1007522-22.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Infinity
Factoring Solucoes Financeiras Eireli - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854,
caput, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 835, I, do CPC, realize-se a constrição
de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) Luiz Nobre do Nascimento, CPF 174.978.218-90 - na modalidade
“teimosinha” pelo período de 30 dias, até o valor indicado na planilha à fl. 60 R$ 8.410,50. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada
ao endereço de citação ou último cadastrado nos autos, após o recolhimento das custas, para eventual impugnação no prazo de
5 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC). Apresentada manifestação da parte passiva, dê-se vista ao exequente para que diga, no
mesmo prazo. Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado
para conta judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da parte devedora. Caso ocorra excesso
de bloqueio de valores, deixa-se de determinar, no prazo do art. 854, §1°, do CPC, a liberação imediata, pela necessidade de
interpretação coerente dos parágrafos do mencionado dispositivo legal. Com efeito, no prazo de 5 dias após a intimação, caberá
ao executado demonstrar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. Inúmeras são a hipóteses de impenhorabilidade e o
juízo, antes da intimação e manifestação da parte devedora, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá
a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do dinheiro). Nesse cenário, havendo deliberação da
indisponibilidade por excesso, sem a prévia intimação (ou seja, no prazo de 24 horas após a constrição, conforme § 1° do art.
854), possível que se torne inócua a penhora de ativos. Veja-se que o dinheiro que subsistir poderá ser classificado como
impenhorável, e o montante liberado, se não tiver a mesma natureza, poderá tornar frustrado o legítimo interesse da parte
exequente. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, conforme art.
836 do CPC, fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo insuficiente a indisponibilidade, promovam-se pesquisas de bens pelos sistemas Infojud (última declaração do imposto
de renda) e Renajud, providenciando-se, em seguida: i) intimação da parte credora para ciência e manifestação no prazo de 15
dias; ii) tarja de segredo de justiça em caso de Infojud positivo. Ocorrendo inércia por prazo superior a 30 dias, ARQUIVEM-SE.
Intimem-se. Praia Grande, 07 de setembro de 2022. - ADV: FABIO ZAMBELLI (OAB 243906/SP), DENIS HENRIQUE SOUSA
OLIVEIRA (OAB 426584/SP)
Processo 1010504-09.2022.8.26.0477 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- L.P.S. - - L.P.S. - - M.B.G. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: IDIVANIA ANTUNES
MOREIRA (OAB 408833/SP)
Processo 1011121-66.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Paquetá - Vistos. 1. Fls 67 : Diante da informação de quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Não há custas finais, porque houve pagamento dentro do prazo legal. 3.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: JOSE CARLOS FRANCEZ (OAB
139820/SP)
Processo 1016708-69.2022.8.26.0477 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Aguarde-se nos termos do ato ordinatório de fl. 56. Intime-se. - ADV: PEDRO
ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1020186-85.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Carolina Barreto Galdino Vistos Para apreciar o pedido de gratuidade, apresente o autor cópia: a)das duas últimas declarações de imposto de renda; b)
holerites, se houver; c) extrato da conta bancária dos últimos 60 dias. Tratando-se de autônomo, empresário individual, quotista
ou acionista de sociedade, cooperado ou membro de qualquer outro tipo de pessoa jurídica, deverá descrever a efetiva função
exercida e o valor recebido em retribuição, a qualquer título. Igualmente, se for aposentado ou desempregado, deverá indicar
a última atividade realizada e o valor auferido. Os documentos deverão ser protocolados na modalidade sigilosos, para acesso
exclusivamente pela parte contrária, em vista do contraditório. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Deverá o advogado
da parte cadastrar sua petição no e-SAJ na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição8431 - Emenda à Inicial,para que seja
facilmente localizada no fluxo de trabalho. Intime-se. - ADV: DANILO OLIVEIRA FONTES (OAB 381970/SP)
Processo 1020207-61.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Condomínio Edifício Paquetá
Ii - Vistos, Deixa-se de designar a audiência preliminar prevista no art. 334, do CPC, considerando: a) a necessidade de zelar
pela celeridade processual (art. 139, II, do CPC e art. 5º, LXXVIII da CF); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir
maior efetividade ao direito discutido (art. 139, VI, do CPC); c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (art. 139, V, do
CPC), devendo as partes esclarecer o real interesse na designação do ato. CITE-SE e intime-se o réu, por carta, para que
ofereça resposta, digitalmente, no prazo de 15 dias úteis (art. 219, 231, I e 335, do CPC), a contar da juntada do aviso de
recebimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. Sendo o citando pessoa jurídica, será
válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável
pelo recebimento de correspondências. Intime-se. - ADV: CHARLES GONÇALVES PATRICIO (OAB 234608/SP)
Processo 1020212-83.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Edificio Residencial
Portal do Sol - Vistos, Deixa-se de designar a audiência preliminar prevista no art. 334, do CPC, considerando: a) a necessidade
de zelar pela celeridade processual (art. 139, II, do CPC e art. 5º, LXXVIII da CF); b) a possibilidade de alteração de rito para
conferir maior efetividade ao direito discutido (art. 139, VI, do CPC); c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (art. 139,
V, do CPC), devendo as partes esclarecer o real interesse na designação do ato. CITEM-SE e intimem-se os réus, nos dois
endereços indicados na inicial, por carta, para que ofereça resposta, digitalmente, no prazo de 15 dias úteis (art. 219, 231, I e
335, do CPC), a contar da juntada do aviso de recebimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na
inicial. Intime-se - ADV: MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP)
Processo 1020214-53.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson Fernando dos
Santos - Vistos Para apreciar o pedido de gratuidade, apresente o autor cópia: a)das duas últimas declarações de imposto de
renda; b) holerites, se houver; c) extrato da conta bancária dos últimos 60 dias. Tratando-se de autônomo, empresário individual,
quotista ou acionista de sociedade, cooperado ou membro de qualquer outro tipo de pessoa jurídica, deverá descrever a efetiva
função exercida e o valor recebido em retribuição, a qualquer título. Igualmente, se for aposentado ou desempregado, deverá
indicar a última atividade realizada e o valor auferido. Os documentos deverão ser protocolados na modalidade sigilosos, para
acesso exclusivamente pela parte contrária, em vista do contraditório. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Deverá o
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