TJSP 30/11/2022 -Pág. 4575 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3640
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Processo 1003945-18.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Revisão - K.S.L. - Vistos. Concedo o prazo de 15
(quinze) dias para que a autora emende a petição inicial, fazendo-o para constar o nome correto da representante legal da
requerida. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCIANNE PENITENTE (OAB 116396/SP)
Processo 1003959-02.2022.8.26.0483 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
A mora está comprovada nos autos (págs. 56/58). Assim, defiro a liminar de BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na
petição inicial, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Servindo a presente como mandado, procedase à busca e apreensão do(s) veículo(s) descrito(s) na petição inicial, nomeando depositário o(a) autor(a) ou pessoa por ele
designada. O mandado deverá ser cumprido por dois (2) oficiais de justiça (artigo 536, § 2º, do NCPC, devendo o(a) autor(a)
complementar o depósito das diligências do oficial de justiça, se for o caso. Cumprida a liminar, CITE-SE o(a) ré(u) para pagar
a integralidade da dívida, entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor fiduciário na inicial, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Poderá apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor (artigo 307 do NCPC), tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. O Cartório aguardará, para envio desta ordem à Central de Distribuição de Mandados, o comparecimento de localizador
representando o Banco autor, quando então se cumprirá a ordem, enviando-se o expediente à SADM. Para tanto, aguarde-se
por 30 dias. Observe-se, desde já, que caso o(s) veículo(s) seja(s) localizado(s) em Comarca diversa, na forma do art. 3º, §§
12 e 13, do Decreto-lei nº 911/69, deverá a parte autora requerer diretamente naquele juízo a busca e apreensão, mediante
requerimento onde conste cópia da inicial e cópia desta decisão, nos termos do Comunicado SPI nº 26/2017, comunicando
imediatamente a este juízo, caso positiva. Autorizo o bloqueio RenaJud (circulação). Para efetivação da medida, comprove nos
autos o requerente o pagamento da taxa em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB
115665/SP)
Processo 1004014-84.2021.8.26.0483 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Kelly Longo da Silva - - Célio Gabriel da
Silva - Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo do edital expedido e do prazo para contestação, contado do vencimento
do edital. Após, oficie-se à OAB solicitando a indicação de Curador Especial para àqueles citados por edital. Int. - ADV:
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA- LUCIMARA MARIA BATISTA PEREIRA E SILVA (OAB 323571/SP)
Processo 1500162-58.2022.8.26.0483 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - PAULO
ALEXANDRE AFFONSO - Vistos. 1) Recebo a apelação de fls. 122/124. 2) Fica consignado que o termo final da prescrição
in concreto ocorrerá em de 19 de junho de 2024. Anote-se. 3) Por fim, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal da 28ª
Circunscrição, com as nossas homenagens, nos termos do artigo 600, § 4º do Código de Processo Penal. - ADV: ELMIRE ALINE
DOS SANTOS KUGUELLE (OAB 417309/SP), GRAZIELA YUMI MIYAUCHI DE ALENCAR (OAB 276217/SP)
Processo 1500270-24.2021.8.26.0483 - Termo Circunstanciado - Difamação - DESCONHECIDO e outros - WILLIAN
BORGES RODRIGUES DA SILVA - Vistos. Ante o desinteresse da vítima em que a ação penal prossiga e o decurso do prazo
decadencial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(s) autor(es) do fato Marcos Roberto Borian e Vinicius Garcia Barbedo, nos
termos do artigo 107, IV, do Código Penal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. P. R. I. C. - ADV: EDER
LUIS ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP)
Processo 1500476-09.2019.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RICARDO DO CARMO CRUZ
- - CÉSAR ADRIANI SANTIAGO - - Luzinei Souza Santos - Vistos. Fls. 534. A ré Luzinei Souza Santos aceitou benefício de
suspensão condicional do processo em audiência de aceitação (fls. 416), realizada em 20/10/2021, assim, ainda se encontram
pendentes as apresentações trimestrais em juízo pelo prazo do período de provas, não havendo portanto, que se falar em
extinção da punibilidade. A expedição de certidão de honorários se dará ao término do período de provas. Int. - ADV: ALCEU
PAULO DA SILVA JUNIOR (OAB 153069/SP), TATIANE DE OLIVEIRA DIAS (OAB 421009/SP), YARA OLIVEIRA FLORENCIO
DA HORA (OAB 375173/SP)
Processo 1500566-12.2022.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JONATHAN LIMA DO
CARMO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na inicial para CONDENAR JONATHAN LIMA
DO CARMO, portador do RG nº 49961214, filho de Antonio Ribeiro do Carmo Júnior e Leidiane Aparecida de Lima, como
incurso no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, à pena 02 (dois) anos de reclusão em regime inicial aberto e pagamento
de 10 (dez) dias-multa, cada qual fixado no patamar mínimo, SUBSTITUÍDA a pena corporal por duas restritivas de direitos,
consistente em prestação de serviços gratuitos à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo da pena aplicada, além de
prestação pecuniária no importe de um salário mínimo, a entidade pública ou privada com destinação social, na forma dos
artigos 45, § 1º, e 46, do Código Penal, tudo a ser especificado pelo Juízo da Execução. Vencido, o réu arcará com as custas e
despesas processuais, e com o pagamento da verba a que se refere o artigo 4º, § 9°, a, da Lei Estadual nº 11.608/03, e o artigo
1.094, inciso I, das NSCGJ, observada a gratuidade judiciária. Com o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto nos artigos 471
e 472 das NSCGJ, façam-se as devidas anotações no Sistema Informatizado Oficial, oficie-se ao IIRGD e, nos termos do art. 71
do Código Eleitoral, c.c. art. 15, III, da Constituição Federal, e art. 13 da Resolução TSE n 23.461/15, à Justiça Eleitoral, para
que o impedimento de votar seja anotado na folha de votação. À advogada nomeada (fls. 113), arbitro honorários em 100% do
código respectivo, nos termos do convênio DPE/OAB-SP. P.I.C. - ADV: EDINÉIA SANTANA GREGATI (OAB 322369/SP)
Processo 1500680-53.2019.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desabamento ou desmoronamento EVERTON FERNANDES SOARES - Vistos. Em que pese a juntada dos comprovantes de fls. 393/394, ainda se encontra
em atraso a pena de prestação pecuniária visto que o início do cumprimento se deu em junho e desde então somente foram
recolhidas três parcelas (junho/julho/agosto) do parcelamento de dez anteriormente deferido. Assim, para que não se configure
o descumprimento concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento das parcelas referentes a setembro e outubro, sob
pena de conversão. Intime-se o sentenciado na pessoa de seu defensor constituído. Int. - ADV: ROBERLEI CANDIDO DE
ARAUJO (OAB 214880/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0902/2022
Processo 0001159-62.2015.8.26.0483 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Maria Lucilia Malheiro Negrão - - Maria Cristina
Malheiro Negrão Cedenho e outros - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos. Aguarde-se notícia do julgamento definitivo
do recurso interposto. Int. - ADV: PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP), CARLA DE ARANTES (OAB 309751/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º