TJSP 02/12/2022 -Pág. 4652 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3642
4652
da Resolução 809/2019, em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita,
ou contemplados pela conciliação voluntária, a gratuidade da conciliação. Segue link de acesso ao manual de participação nas
audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual Participar
de uma Audiência Virtual. No mais, fica o(a) autor(a) advertido de que o não fornecimento prévio de e-mail e/ou telefone celular
para remessa do link corresponderá à sua ausência ao ato, ensejando a extinção do feito, sem análise do mérito. Da mesma
forma, fica(m) o(s) réu(s) advertido de que o não fornecimento prévio de e-mail ou telefone celular será tido como ausência ao
ato, com a consequente decretação de sua revelia. Por fim, destaca-se que é de responsabilidade de cada um dos participantes
verificar previamente a caixa de entrada de seu provedor de e-mail e, eventualmente, a pasta de lixo eletrônico ou spam, para
localização da mensagem eletrônica contendo o link convite. Providencie a serventia o necessário. Cite-se e intime-se. Int. ADV: FELIPE FERREIRA LACERDA (OAB 456252/SP)
Processo 1017378-10.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Silene
dos Anjos Santiago - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, designo audiência de conciliação para o dia 17/04/2023
às 11:00h, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), pelo sistema de vídeoconferência. Informem
as partes, no prazo de três dias, a contar da intimação desta, sendo o prazo máximo de cinco dias prévios ao ato, e-mail
para envio de link de convite para possível audiência virtual, tanto dos componentes do pólo ativo e passivo, como de seus
respectivos patronos. Ressalta-se que não compete à serventia rastrear os autos e documentos juntados para localização de
algum endereço eletrônico, mas sim aos componentes dos pólos ativo e passivo o fornecimento de e-mail para recebimento
do link convite para a audiência. Destaque-se que, além de outras orientações a serem encaminhadas pelo CEJUSC, para a
realização da referida audiência, as partes e seus advogados deverão possuir: 1) telefone celular ou computador notebook
ou desktop com câmera e microfone; 2) acesso a internet estável para realização da sessão; 3) e-mail ativo de todos os
envolvidos, inclusive dos advogados, se o caso; 4) possuir instalação da ferramenta TEAMS se a parte optar pela utilização do
telefone celular. Outrossim, ficam cientes as partes de que a remuneração do conciliador será por elas custeadas, nos termos
da Resolução 809/2019, em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita,
ou contemplados pela conciliação voluntária, a gratuidade da conciliação. Segue link de acesso ao manual de participação nas
audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual Participar
de uma Audiência Virtual. No mais, fica o(a) autor(a) advertido de que o não fornecimento prévio de e-mail e/ou telefone celular
para remessa do link corresponderá à sua ausência ao ato, ensejando a extinção do feito, sem análise do mérito. Da mesma
forma, fica(m) o(s) réu(s) advertido de que o não fornecimento prévio de e-mail ou telefone celular será tido como ausência ao
ato, com a consequente decretação de sua revelia. Por fim, destaca-se que é de responsabilidade de cada um dos participantes
verificar previamente a caixa de entrada de seu provedor de e-mail e, eventualmente, a pasta de lixo eletrônico ou spam, para
localização da mensagem eletrônica contendo o link convite. Providencie a serventia o necessário. Cite-se e intime-se. Int. ADV: CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SANTIAGO (OAB 436586/SP)
Processo 1017493-31.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vinícius
Castanheira Diniz - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, designo audiência de conciliação para o dia 17/04/2023
às 14:00h, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), pelo sistema de vídeoconferência. Informem
as partes, no prazo de três dias, a contar da intimação desta, sendo o prazo máximo de cinco dias prévios ao ato, e-mail
para envio de link de convite para possível audiência virtual, tanto dos componentes do pólo ativo e passivo, como de seus
respectivos patronos. Ressalta-se que não compete à serventia rastrear os autos e documentos juntados para localização de
algum endereço eletrônico, mas sim aos componentes dos pólos ativo e passivo o fornecimento de e-mail para recebimento
do link convite para a audiência. Destaque-se que, além de outras orientações a serem encaminhadas pelo CEJUSC, para a
realização da referida audiência, as partes e seus advogados deverão possuir: 1) telefone celular ou computador notebook
ou desktop com câmera e microfone; 2) acesso a internet estável para realização da sessão; 3) e-mail ativo de todos os
envolvidos, inclusive dos advogados, se o caso; 4) possuir instalação da ferramenta TEAMS se a parte optar pela utilização do
telefone celular. Outrossim, ficam cientes as partes de que a remuneração do conciliador será por elas custeadas, nos termos
da Resolução 809/2019, em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita,
ou contemplados pela conciliação voluntária, a gratuidade da conciliação. Segue link de acesso ao manual de participação nas
audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual Participar
de uma Audiência Virtual. No mais, fica o(a) autor(a) advertido de que o não fornecimento prévio de e-mail e/ou telefone celular
para remessa do link corresponderá à sua ausência ao ato, ensejando a extinção do feito, sem análise do mérito. Da mesma
forma, fica(m) o(s) réu(s) advertido de que o não fornecimento prévio de e-mail ou telefone celular será tido como ausência ao
ato, com a consequente decretação de sua revelia. Por fim, destaca-se que é de responsabilidade de cada um dos participantes
verificar previamente a caixa de entrada de seu provedor de e-mail e, eventualmente, a pasta de lixo eletrônico ou spam, para
localização da mensagem eletrônica contendo o link convite. Providencie a serventia o necessário. Cite-se e intime-se. Int. ADV: THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP)
Processo 1017628-43.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Juracir
Manoel da Silva - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, designo audiência de conciliação para o dia 17/04/2023 às
17:00h, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), pelo sistema de vídeoconferência. Informem
as partes, no prazo de três dias, a contar da intimação desta, sendo o prazo máximo de cinco dias prévios ao ato, e-mail
para envio de link de convite para possível audiência virtual, tanto dos componentes do pólo ativo e passivo, como de seus
respectivos patronos. Ressalta-se que não compete à serventia rastrear os autos e documentos juntados para localização de
algum endereço eletrônico, mas sim aos componentes dos pólos ativo e passivo o fornecimento de e-mail para recebimento
do link convite para a audiência. Destaque-se que, além de outras orientações a serem encaminhadas pelo CEJUSC, para a
realização da referida audiência, as partes e seus advogados deverão possuir: 1) telefone celular ou computador notebook
ou desktop com câmera e microfone; 2) acesso a internet estável para realização da sessão; 3) e-mail ativo de todos os
envolvidos, inclusive dos advogados, se o caso; 4) possuir instalação da ferramenta TEAMS se a parte optar pela utilização do
telefone celular. Outrossim, ficam cientes as partes de que a remuneração do conciliador será por elas custeadas, nos termos
da Resolução 809/2019, em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita,
ou contemplados pela conciliação voluntária, a gratuidade da conciliação. Segue link de acesso ao manual de participação nas
audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual Participar
de uma Audiência Virtual. No mais, fica o(a) autor(a) advertido de que o não fornecimento prévio de e-mail e/ou telefone celular
para remessa do link corresponderá à sua ausência ao ato, ensejando a extinção do feito, sem análise do mérito. Da mesma
forma, fica(m) o(s) réu(s) advertido de que o não fornecimento prévio de e-mail ou telefone celular será tido como ausência ao
ato, com a consequente decretação de sua revelia. Por fim, destaca-se que é de responsabilidade de cada um dos participantes
verificar previamente a caixa de entrada de seu provedor de e-mail e, eventualmente, a pasta de lixo eletrônico ou spam, para
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