TJSP 02/12/2022 -Pág. 4653 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3642
4653
localização da mensagem eletrônica contendo o link convite. Providencie a serventia o necessário. Cite-se e intime-se. Int. ADV: VALDELIZ MARÇAL DE PAULA (OAB 319828/SP)
Processo 1017684-76.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Paulo Marcos de Lima
Santana - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, designo audiência de conciliação para o dia 17/04/2023 às 15:00h,
a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), pelo sistema de vídeoconferência. Informem as partes,
no prazo de três dias, a contar da intimação desta, sendo o prazo máximo de cinco dias prévios ao ato, e-mail para envio de link
de convite para possível audiência virtual, tanto dos componentes do pólo ativo e passivo, como de seus respectivos patronos.
Ressalta-se que não compete à serventia rastrear os autos e documentos juntados para localização de algum endereço eletrônico,
mas sim aos componentes dos pólos ativo e passivo o fornecimento de e-mail para recebimento do link convite para a audiência.
Destaque-se que, além de outras orientações a serem encaminhadas pelo CEJUSC, para a realização da referida audiência,
as partes e seus advogados deverão possuir: 1) telefone celular ou computador notebook ou desktop com câmera e microfone;
2) acesso a internet estável para realização da sessão; 3) e-mail ativo de todos os envolvidos, inclusive dos advogados, se o
caso; 4) possuir instalação da ferramenta TEAMS se a parte optar pela utilização do telefone celular. Outrossim, ficam cientes
as partes de que a remuneração do conciliador será por elas custeadas, nos termos da Resolução 809/2019, em frações
iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação
voluntária, a gratuidade da conciliação. Segue link de acesso ao manual de participação nas audiências virtuais: http://www.tjsp.
jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual. No mais,
fica o(a) autor(a) advertido de que o não fornecimento prévio de e-mail e/ou telefone celular para remessa do link corresponderá
à sua ausência ao ato, ensejando a extinção do feito, sem análise do mérito. Da mesma forma, fica(m) o(s) réu(s) advertido de
que o não fornecimento prévio de e-mail ou telefone celular será tido como ausência ao ato, com a consequente decretação
de sua revelia. Por fim, destaca-se que é de responsabilidade de cada um dos participantes verificar previamente a caixa
de entrada de seu provedor de e-mail e, eventualmente, a pasta de lixo eletrônico ou spam, para localização da mensagem
eletrônica contendo o link convite. Providencie a serventia o necessário. Cite-se e intime-se. Int. - ADV: LEONARDO RIBEIRO
OLIVEIRA PINTO (OAB 171423/MG)
Processo 1017696-90.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo
Lazaro - - Patricio Andrey Prates Poltronieri - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, designo audiência de conciliação
para o dia 17/04/2023 às 15:00h, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), pelo sistema de
vídeoconferência. Informem as partes, no prazo de três dias, a contar da intimação desta, sendo o prazo máximo de cinco
dias prévios ao ato, e-mail para envio de link de convite para possível audiência virtual, tanto dos componentes do pólo ativo e
passivo, como de seus respectivos patronos. Ressalta-se que não compete à serventia rastrear os autos e documentos juntados
para localização de algum endereço eletrônico, mas sim aos componentes dos pólos ativo e passivo o fornecimento de e-mail
para recebimento do link convite para a audiência. Destaque-se que, além de outras orientações a serem encaminhadas pelo
CEJUSC, para a realização da referida audiência, as partes e seus advogados deverão possuir: 1) telefone celular ou computador
notebook ou desktop com câmera e microfone; 2) acesso a internet estável para realização da sessão; 3) e-mail ativo de todos
os envolvidos, inclusive dos advogados, se o caso; 4) possuir instalação da ferramenta TEAMS se a parte optar pela utilização
do telefone celular. Outrossim, ficam cientes as partes de que a remuneração do conciliador será por elas custeadas, nos termos
da Resolução 809/2019, em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita,
ou contemplados pela conciliação voluntária, a gratuidade da conciliação. Segue link de acesso ao manual de participação nas
audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual Participar
de uma Audiência Virtual. No mais, fica o(a) autor(a) advertido de que o não fornecimento prévio de e-mail e/ou telefone celular
para remessa do link corresponderá à sua ausência ao ato, ensejando a extinção do feito, sem análise do mérito. Da mesma
forma, fica(m) o(s) réu(s) advertido de que o não fornecimento prévio de e-mail ou telefone celular será tido como ausência ao
ato, com a consequente decretação de sua revelia. Por fim, destaca-se que é de responsabilidade de cada um dos participantes
verificar previamente a caixa de entrada de seu provedor de e-mail e, eventualmente, a pasta de lixo eletrônico ou spam, para
localização da mensagem eletrônica contendo o link convite. Providencie a serventia o necessário. Cite-se e intime-se. Int. ADV: BIANCA ANGELICA FIGUEIREDO (OAB 401576/SP)
Processo 1017738-42.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Emílio
Aurélio Carniel Toscano - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, designo audiência de conciliação para o dia
17/04/2023 às 17:00h, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), pelo sistema de vídeoconferência.
Informem as partes, no prazo de três dias, a contar da intimação desta, sendo o prazo máximo de cinco dias prévios ao ato,
e-mail para envio de link de convite para possível audiência virtual, tanto dos componentes do pólo ativo e passivo, como de
seus respectivos patronos. Ressalta-se que não compete à serventia rastrear os autos e documentos juntados para localização
de algum endereço eletrônico, mas sim aos componentes dos pólos ativo e passivo o fornecimento de e-mail para recebimento
do link convite para a audiência. Destaque-se que, além de outras orientações a serem encaminhadas pelo CEJUSC, para a
realização da referida audiência, as partes e seus advogados deverão possuir: 1) telefone celular ou computador notebook
ou desktop com câmera e microfone; 2) acesso a internet estável para realização da sessão; 3) e-mail ativo de todos os
envolvidos, inclusive dos advogados, se o caso; 4) possuir instalação da ferramenta TEAMS se a parte optar pela utilização do
telefone celular. Outrossim, ficam cientes as partes de que a remuneração do conciliador será por elas custeadas, nos termos
da Resolução 809/2019, em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita,
ou contemplados pela conciliação voluntária, a gratuidade da conciliação. Segue link de acesso ao manual de participação nas
audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual Participar
de uma Audiência Virtual. No mais, fica o(a) autor(a) advertido de que o não fornecimento prévio de e-mail e/ou telefone celular
para remessa do link corresponderá à sua ausência ao ato, ensejando a extinção do feito, sem análise do mérito. Da mesma
forma, fica(m) o(s) réu(s) advertido de que o não fornecimento prévio de e-mail ou telefone celular será tido como ausência ao
ato, com a consequente decretação de sua revelia. Por fim, destaca-se que é de responsabilidade de cada um dos participantes
verificar previamente a caixa de entrada de seu provedor de e-mail e, eventualmente, a pasta de lixo eletrônico ou spam, para
localização da mensagem eletrônica contendo o link convite. Providencie a serventia o necessário. Cite-se e intime-se. Int. ADV: ALINE DA NOBREGA TOSCANO (OAB 214776/SP)
Processo 1017762-70.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Weslei Braga França
- Vistos. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, designo audiência de conciliação para o dia 17/04/2023 às 15:00h, a ser
realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), pelo sistema de vídeoconferência. Informem as partes, no
prazo de três dias, a contar da intimação desta, sendo o prazo máximo de cinco dias prévios ao ato, e-mail para envio de link
de convite para possível audiência virtual, tanto dos componentes do pólo ativo e passivo, como de seus respectivos patronos.
Ressalta-se que não compete à serventia rastrear os autos e documentos juntados para localização de algum endereço eletrônico,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º