TJSP 06/12/2022 -Pág. 708 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3644
708
Processo 1033691-77.2003.8.26.0100 (processo principal 0023343-17.2003.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio Edifício Solar dos Afonsos - Sabesp - Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 968: Manifeste-se o executado. Int. - ADV: NATALIA DA SILVA NUNES (OAB 81312/SP),
WILSON PARREIRA DE SOUZA (OAB 173722/SP), RENATA COSTA BOMFIM (OAB 131915/SP)
Processo 1037911-30.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V
- NSCGJ) - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP)
Processo 1050033-75.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Fabio Hajime Tsujioka
- Roger Nishyama - Fls. 535/537 e 538: Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas
homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE ZURCHER (OAB 85022/SP), BRUNA SIMON
DE FIGUEIREDO (OAB 387014/SP), ANDERSON SILVA FAGUNDES (OAB 395214/SP), ANDERSON SILVA E SILVA (OAB
358666/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP)
Processo 1059552-98.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - J.J.G.O. - Considerando a petição de fls.
108/109 e a escolha pelo foro de domicílio do réu, cujo endereço está sob a jurisdição da Comarca de Barueri, remetam-se os
autos ao Distribuidor para que sejam redistribuídos a uma das Varas Cíveis daquele Foro. Intime-se. - ADV: PABLO ALMEIDA
CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1061574-66.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude Vistos. 1. Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), CNPJ Nº 27.313.735/0001-21 via RENAJUD, ficando
determinada, desde já, a restrição de transferência dos veículos encontrados. 2. Tendo em vista que não é possível realizar
pesquisas de imposto de renda de pessoas jurídicas referentes a anos posteriores a 2016 no sistema Infojud, uma vez que
tais registros não estão disponíveis na plataforma, defiro a expedição de ofício à Receita Federal para que apresente ao
juízo as 03 (três) última Escrituração Contábil Fiscal da executada T.M.G. BARONE CAFETERIA EIRELLI ME T.M.G. CNPJ:
27.313.735/0001-21. 3. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854
do Código de Processo Civil, até o limite de R$ 12.045,46 (atualizado até setembro/2021). Após a conferência do recolhimento
das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema “Sisbajud”, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo
do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem
de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por
ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos
deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia
a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com a imediata
transferência dos valores bloqueados para conta judicial, dando-se ciência ao exequente e intimando-se o executado para
manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado
constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente
(por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se
ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade
será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1061574-66.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude Vistos. 1. Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), CNPJ Nº 27.313.735/0001-21 via RENAJUD, ficando
determinada, desde já, a restrição de transferência dos veículos encontrados. 2. Tendo em vista que não é possível realizar
pesquisas de imposto de renda de pessoas jurídicas referentes a anos posteriores a 2016 no sistema Infojud, uma vez que
tais registros não estão disponíveis na plataforma, defiro a expedição de ofício à Receita Federal para que apresente ao
juízo as 03 (três) última Escrituração Contábil Fiscal da executada T.M.G. BARONE CAFETERIA EIRELLI ME T.M.G. CNPJ:
27.313.735/0001-21. 3. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854
do Código de Processo Civil, até o limite de R$ 12.045,46 (atualizado até setembro/2021). Após a conferência do recolhimento
das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema “Sisbajud”, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo
do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem
de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por
ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos
deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia
a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com a imediata
transferência dos valores bloqueados para conta judicial, dando-se ciência ao exequente e intimando-se o executado para
manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado
constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente
(por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se
ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade
será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1077966-81.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros
Gerais - Izabel Pereira Vieira Mingatos - Vistos. Ante o desinteresse das partes, deixo de designar audiência de tentativa
de conciliação. Nada mais sendo requerido, no prazo de 10 dias, tornem para o deslinde do feito. Int. - ADV: MARCELO
PASCOALINO MENDOZA FERRARI (OAB 133810/SP), MAYLA HANS PINTO (OAB 178853/RJ)
Processo 1092873-66.2018.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Norteven
Empreendimentos Ltda. - Paulo Vitor Moraes de Oliveira - 1.- Fls. 138/140: A decisão atacada não padece do vício que lhe
foi imputado porque a outorga de quitação é matéria pertinente ao mérito da pretensão e não interfere na higidez da relação
processual; sobretudo neste caso concreto, em que a parte contrária reclama justamente do descumprimento do acordo no qual
a dita quitação foi outorgada. 2.- Para audiência por teleconferência designo o dia 09 de fevereiro de 2020, às 15 horas. 3.Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º