TJSP 08/12/2022 -Pág. 1276 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3646
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caso tenha patrono constituído. Caso a parte ré não constitua defensor, E APENAS NESTA HIPÓTESE, deverá infomar seu
e-mail para recebimento do link de acesso à audiência, pelo e-mail do cartório - [email protected]. 04) Na hipótese de a
contestação já ter sido acostada aos autos e as partes requererem o julgamento antecipado, a parte autora que tenha advogado
constituído, caso queira se manifestar em réplica, deverá junta-la aos autos no prazo máximo de 5 dias após a audiência
de conciliação, para que os autos sejam encaminhados ao fluxo de sentença. Nada Mais. - ADV: DANILO WINCKLER (OAB
204264/SP)
Processo 1019947-47.2022.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Joseane
Bandeira de Oliveira - - Joilson Campos de Sousa - Certifico e dou fé que, por orientação verbal da Meritíssima Juíza Dr(a).
Telma Berkelmans dos Santos, designei a audiência de conciliação para o dia 18 de abril de 2023, às 16 horas - Sala 02, a ser
realizada pelo Cejusc de Barueri, por meio de videoconferência, com fundamento no disposto nos artigos 22, §2º e 23 , da Lei nº
9.099/95, com redação alterada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020, que ocorrerá utilizando a plataforma Microsoft Teams
(art. 2º, §§3º e 4º, do Provimento CSM nº 2.554/2020), via computador ou smartphone, devendo ambas as partes apontarem
os seus respectivos e-mails, tanto a parte autora e a parte ré, como seus patronos, por petição nos autos, para recebimento
do link de acesso. ATENÇÃO: 01) Excepcionalmente, as partes que justificadamente apresentem alguma dificuldade técnica
para participarem da audiência por videoconferência, poderão requerer expressamente, com antecedência mínima de 15 dias
da audiência de conciliação designada, que a audiência seja presencial no prédio do CEJUSC. 02) Fica a ré ciente do fato de
que: - se “não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz proferirá sentença”(art.
23 da Lei 9099), o que ocorrerá também na hipótese de revelia caso a parte não compareça em qualquer audiência designada
como presencial. - de que poderá apresentar a contestação até esta data, caso pretenda pedir o julgamento antecipado do
feito, ou até eventual audiência de instrução e julgamento, caso pretenda produzir prova oral, a qual ocorrerá em data futura, de
forma PRESENCIAL, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA DOS JUIZADO ESPECIAL deste fórum de Barueri, devendo, desde
logo, especificar prova oral que pretenda produzir. 03) Deverá a parte ré manifestar-se nos autos em até 5 (cinco) dias antes
da audiência de conciliação, informando e-mail para o encaminhamento do link de acesso à audiência, por petição nos autos,
caso tenha patrono constituído. Caso a parte ré não constitua defensor, E APENAS NESTA HIPÓTESE, deverá infomar seu
e-mail para recebimento do link de acesso à audiência, pelo e-mail do cartório - [email protected]. 04) Na hipótese de a
contestação já ter sido acostada aos autos e as partes requererem o julgamento antecipado, a parte autora que tenha advogado
constituído, caso queira se manifestar em réplica, deverá junta-la aos autos no prazo máximo de 5 dias após a audiência de
conciliação, para que os autos sejam encaminhados ao fluxo de sentença. Nada Mais. - ADV: THIAGO DI CESARE (OAB
323148/SP)
Processo 1021168-65.2022.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andreia Maia
de Medeiros - Vistos. Providencie, a parte autora, emenda à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento acostando
comprovante de efetivo pagamento, pela autora, dos valores cuja devolução requer. Tratando-se pagamento realizado por meio
de cartão de crédito, deverá a parte interessada proceder à juntada da fatura do cartão de crédito, onde seja possível visualizar
o lançamento das despesas e os dados do titular do cartão. Intime-se. - ADV: JOSÉ CRISOSTEMO SEIXAS ROSA JUNIOR
(OAB 41361/BA)
Processo 1021172-05.2022.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vivian Aparecida de Oliveira
- Vistos. Providencie a parte autora, emenda à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, acostando aos autos
três orçamentos para cada item do qual se requer ressarcimento, de forma que seja possível verificar a fonte/loja e o valor
do produto. Os três orçamentos podem ser substituídos por nota fiscal do produto, caso a autora possua, ou, caso os novos
serviços já tenham sido realizados, ciente de que os orçamentos deverão ser apresentados, detalhados e o valor do menor
dos três orçamentos deverá compor o valor pleiteado a título de dano material. Intime-se. - ADV: DANIEL CUNHA HAKIM (OAB
386247/SP)
Processo 1500229-07.2022.8.26.0068 - Termo Circunstanciado - Leve - HENRIQUE CAMARGO FREITAS - ALLAN NOVAES
DE MORAES - 1. Vistos. 2. Retornem os autos à Autoridade Policial para que se proceda conforme requerido pelo Ministério
Público as fls. 92/96. 3. Com o retorno dos autos, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Sem prejuízo, intime-se o douto
advogado para juntar os vídeos que fez menção em fls. 86. - ADV: BRUNO BIANCHI LOZATO PRADELLA (OAB 350692/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0795/2022
Processo 0002435-15.2015.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Nobre Sabor
Refeições Coletivas Ltda. - Vistos. Tendo em vista o acordo noticiado pelas partes, seguido de pagamento parcial do débito,
JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II e III, do Código de Processo Civil. - ADV: MARCOS ANTONIO DE
OLIVEIRA PRADO (OAB 138691/SP), SUELI SGALLA (OAB 296202/SP)
Processo 0008095-77.2021.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco Bradesco S/A - Certifico e dou fé
que, por orientação verbal da Meritíssima Juíza Dr(a). Telma Berkelmans dos Santos, designei a audiência de conciliação para
o dia 25 de abril de 2023, às 15 horas e 20 minutos - Sala 04, a ser realizada pelo Cejusc de Barueri, de forma PRESENCIAL,
no endereço a seguir: Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 110, (1ºandar), Jardim dos Camargos, CEP:06410-080,
Barueri-SP. ATENÇÃO: 01) Apesar da previsão na Lei nº 9.099/95 possibilitando a realização de audiência de conciliação por
videoconferência, o grande volume de processos que tramitam nesta Vara e a impossibilidade técnica de realização de várias
audiências de conciliação ao mesmo tempo, em razão da velocidade de internet no prédio do CEJUSC, são fatores que impedem
a realização de todas as audiências de conciliação por videoconferência. Desta forma, este Juízo optou por designar audiência
de conciliação de forma presencial essencialmente nos processos em que as partes residem nesta Comarca e nas proximidades
e que envolvam pessoa física não representada por patrono nos autos. 02) Fica a parte ré ciente do fato de que: - deixando
de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. - de que poderá apresentar a contestação a data
acima designada, caso pretenda pedir o julgamento antecipado do feito, ou até eventual audiência de instrução e julgamento,
caso pretenda produzir prova oral, a qual ocorrerá em data futura, de forma PRESENCIAL, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA
DOS JUIZADO ESPECIAL deste fórum de Barueri (endereço no cabeçalho), devendo, desde logo, especificar prova oral que
pretenda produzir. Nada Mais. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 1001165-89.2022.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Patricia Freire
Vendramini - Decolar.com Ltda - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
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