TJSP 08/12/2022 -Pág. 1275 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3646
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que pretenda produzir. 03) Deverá a parte ré manifestar-se nos autos em até 5 (cinco) dias antes da audiência de conciliação,
informando e-mail para o encaminhamento do link de acesso à audiência, por petição nos autos, caso tenha patrono constituído.
Caso a parte ré não constitua defensor, E APENAS NESTA HIPÓTESE, deverá infomar seu e-mail para recebimento do link
de acesso à audiência, pelo e-mail do cartório - [email protected]. 04) Na hipótese de a contestação já ter sido acostada
aos autos e as partes requererem o julgamento antecipado, a parte autora que tenha advogado constituído, caso queira se
manifestar em réplica, deverá junta-la aos autos no prazo máximo de 5 dias após a audiência de conciliação, para que os autos
sejam encaminhados ao fluxo de sentença. Nada Mais. - ADV: PATRICIA SANTOS BATISTA (OAB 137215/SP)
Processo 1019451-18.2022.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra
Pavesi Custodio - Certifico e dou fé que, por orientação verbal da Meritíssima Juíza Dr(a). Telma Berkelmans dos Santos,
designei a audiência de conciliação para o dia 18 de abril de 2023, às 13 horas e 30 minutos - Sala 02, a ser realizada pelo
Cejusc de Barueri, por meio de videoconferência, com fundamento no disposto nos artigos 22, §2º e 23 , da Lei nº 9.099/95,
com redação alterada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020, que ocorrerá utilizando a plataforma Microsoft Teams (art.
2º, §§3º e 4º, do Provimento CSM nº 2.554/2020), via computador ou smartphone, devendo ambas as partes apontarem os
seus respectivos e-mails, tanto a parte autora e a parte ré, como seus patronos, por petição nos autos, para recebimento do
link de acesso. ATENÇÃO: 01) Excepcionalmente, as partes que justificadamente apresentem alguma dificuldade técnica para
participarem da audiência por videoconferência, poderão requerer expressamente, com antecedência mínima de 15 dias da
audiência de conciliação designada, que a audiência seja presencial no prédio do CEJUSC. 02) Fica a ré ciente do fato de
que: - se “não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz proferirá sentença”(art.
23 da Lei 9099), o que ocorrerá também na hipótese de revelia caso a parte não compareça em qualquer audiência designada
como presencial. - de que poderá apresentar a contestação até esta data, caso pretenda pedir o julgamento antecipado do
feito, ou até eventual audiência de instrução e julgamento, caso pretenda produzir prova oral, a qual ocorrerá em data futura, de
forma PRESENCIAL, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA DOS JUIZADO ESPECIAL deste fórum de Barueri, devendo, desde
logo, especificar prova oral que pretenda produzir. 03) Deverá a parte ré manifestar-se nos autos em até 5 (cinco) dias antes
da audiência de conciliação, informando e-mail para o encaminhamento do link de acesso à audiência, por petição nos autos,
caso tenha patrono constituído. Caso a parte ré não constitua defensor, E APENAS NESTA HIPÓTESE, deverá infomar seu
e-mail para recebimento do link de acesso à audiência, pelo e-mail do cartório - [email protected]. 04) Na hipótese de a
contestação já ter sido acostada aos autos e as partes requererem o julgamento antecipado, a parte autora que tenha advogado
constituído, caso queira se manifestar em réplica, deverá junta-la aos autos no prazo máximo de 5 dias após a audiência de
conciliação, para que os autos sejam encaminhados ao fluxo de sentença. Nada Mais. - ADV: ENIO CEZAR CAMPOS (OAB
213169/SP)
Processo 1019637-41.2022.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - G.L.M.L.K. - Certifico e
dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 05 de abril de 2023, às 14 horas e 15 minutos, a ser realizada
de forma PRESENCIAL, no endereço constante no cabeçalho. - ADV: GIZELLY LACERDA MAIA LONGMAN KALTNER (OAB
338171/SP)
Processo 1019720-57.2022.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro
Aurélio de Albuquerque Monteiro - Certifico e dou fé que, por orientação verbal da Meritíssima Juíza Dr(a). Telma Berkelmans
dos Santos, designei a audiência de conciliação para o dia 18 de abril de 2023, às 11 horas e 30 minutos - Sala 01, a ser
realizada pelo Cejusc de Barueri, por meio de videoconferência, com fundamento no disposto nos artigos 22, §2º e 23 , da Lei nº
9.099/95, com redação alterada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020, que ocorrerá utilizando a plataforma Microsoft Teams
(art. 2º, §§3º e 4º, do Provimento CSM nº 2.554/2020), via computador ou smartphone, devendo ambas as partes apontarem
os seus respectivos e-mails, tanto a parte autora e a parte ré, como seus patronos, por petição nos autos, para recebimento
do link de acesso. ATENÇÃO: 01) Excepcionalmente, as partes que justificadamente apresentem alguma dificuldade técnica
para participarem da audiência por videoconferência, poderão requerer expressamente, com antecedência mínima de 15 dias
da audiência de conciliação designada, que a audiência seja presencial no prédio do CEJUSC. 02) Fica a ré ciente do fato de
que: - se “não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz proferirá sentença”(art.
23 da Lei 9099), o que ocorrerá também na hipótese de revelia caso a parte não compareça em qualquer audiência designada
como presencial. - de que poderá apresentar a contestação até esta data, caso pretenda pedir o julgamento antecipado do
feito, ou até eventual audiência de instrução e julgamento, caso pretenda produzir prova oral, a qual ocorrerá em data futura, de
forma PRESENCIAL, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA DOS JUIZADO ESPECIAL deste fórum de Barueri, devendo, desde
logo, especificar prova oral que pretenda produzir. 03) Deverá a parte ré manifestar-se nos autos em até 5 (cinco) dias antes
da audiência de conciliação, informando e-mail para o encaminhamento do link de acesso à audiência, por petição nos autos,
caso tenha patrono constituído. Caso a parte ré não constitua defensor, E APENAS NESTA HIPÓTESE, deverá infomar seu
e-mail para recebimento do link de acesso à audiência, pelo e-mail do cartório - [email protected]. 04) Na hipótese de a
contestação já ter sido acostada aos autos e as partes requererem o julgamento antecipado, a parte autora que tenha advogado
constituído, caso queira se manifestar em réplica, deverá junta-la aos autos no prazo máximo de 5 dias após a audiência de
conciliação, para que os autos sejam encaminhados ao fluxo de sentença. Nada Mais. - ADV: IGOR COELHO DOS ANJOS
(OAB 458491/SP)
Processo 1019882-52.2022.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Paulo
Pedroso Silveira Junior - Certifico e dou fé que, por orientação verbal da Meritíssima Juíza Dr(a). Telma Berkelmans dos Santos,
designei a audiência de conciliação para o dia 18 de abril de 2023, às 15 horas e 30 minutos - Sala 02, a ser realizada pelo
Cejusc de Barueri, por meio de videoconferência, com fundamento no disposto nos artigos 22, §2º e 23 , da Lei nº 9.099/95,
com redação alterada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020, que ocorrerá utilizando a plataforma Microsoft Teams (art.
2º, §§3º e 4º, do Provimento CSM nº 2.554/2020), via computador ou smartphone, devendo ambas as partes apontarem os
seus respectivos e-mails, tanto a parte autora e a parte ré, como seus patronos, por petição nos autos, para recebimento do
link de acesso. ATENÇÃO: 01) Excepcionalmente, as partes que justificadamente apresentem alguma dificuldade técnica para
participarem da audiência por videoconferência, poderão requerer expressamente, com antecedência mínima de 15 dias da
audiência de conciliação designada, que a audiência seja presencial no prédio do CEJUSC. 02) Fica a ré ciente do fato de
que: - se “não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz proferirá sentença”(art.
23 da Lei 9099), o que ocorrerá também na hipótese de revelia caso a parte não compareça em qualquer audiência designada
como presencial. - de que poderá apresentar a contestação até esta data, caso pretenda pedir o julgamento antecipado do
feito, ou até eventual audiência de instrução e julgamento, caso pretenda produzir prova oral, a qual ocorrerá em data futura, de
forma PRESENCIAL, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA DOS JUIZADO ESPECIAL deste fórum de Barueri, devendo, desde
logo, especificar prova oral que pretenda produzir. 03) Deverá a parte ré manifestar-se nos autos em até 5 (cinco) dias antes
da audiência de conciliação, informando e-mail para o encaminhamento do link de acesso à audiência, por petição nos autos,
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