TJSP 13/12/2022 -Pág. 4380 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3648
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3 Nos termos do artigo 356, I, do Código de Processo Civil combinado com artigo 487, III, a, havendo concordância do réu,
homologo a guarda do menor J. E. G. O. de A na modalidade compartilhada, fixando-se a residência no lar materno. A fim de
regulamentar a convivência com o filho, fixo o direito de visitas em finais de semanas alternados, com retirada aos sábados, às 10
horas e devolução até às 20 horas do domingo. Os períodos de Natal (dias 24 e 25) e Ano Novo (31 e 1º) deverão ser alternados
entre as partes, o Natal dos anos pares com o genitor. As férias escolares serão divididas pela metade. O primeiro período de
janeiro será daquele que tiver o filho na passagem de ano. O primeiro período de julho fica atribuído sempre ao genitor. Com
fulcro na alegação de que a filha maior de idade trabalha e tem rendimento equivalente a 1 (um) salário mínimo, conquanto
estude, julgo improcedente o pleito de alimentos por ela formulado. 4 Prossegue a demanda unicamente em relação ao filho
menor de idade. Na forma do artigo 357, inciso II, do Código de Processo Civil, as questões de fato relevantes são atinentes
às condições econômico-financeiras do réu em suportar os alimentos em benefício do autor, bem como ao estabelecimento do
melhor regime de visitas para o menor. 5 Insta registrar que não há questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 6
Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, a partir da
data da audiência, caso infrutífera. 7 - Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 17/02/2023 às 10:00 horas, a
realizar-se em formato virtual, pelo sistema Microsoft Teams, que, oportuno destacar, não precisa ser instalado no computador
das partes e/ou advogados e pode ser operada também em smartphones (v. Comunicados nº 284/2020, 317/2020, 323/2020 da
E. Corregedoria, Provimento nº 2.564/2020 do Conselho Superior da Magistratura (artigos 25e 26). No dia e horário agendados,
todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, sendo imprescindível
documento de identificação pessoal com foto (item 7 do Comunicado CG nº 284/2020). O acesso poderá ser feito por meio de
notebook, desktop ou tablet. Não há necessidade de baixar o aplicativo Microsoft Teams para entrar. Ao entrar no link enviado
para o seu e-mail, caso o sistema peça para abrir Teams, basta clicar em cancelar e depois em continuar neste navegador ou
ingressar na web. O acesso pelo celular deverá ser feito por meio do aplicativo Microsoft Teams (gratuito), sem necessidade
de se inscrever. Ao abrir o link enviado, aparecerá também a opção para ingressar. Em caso de dúvidas, o manual referente às
audiências está em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Desde logo, as partes tem
10 dias para informar endereço eletrônico para recebimento do link de acesso. Observem as partes que o não comparecimento
injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, apto a ser sancionado com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, quantia revertida em favor do Estado, na forma
do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RODRIGO REINAQUE DA SILVA D’AZEVEDO (OAB 190096/SP),
GUILHERME GUEDES MEDEIROS (OAB 188487/SP)
Processo 1033144-10.2021.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniel Bellato - Vistos. Fls.96: oficie-se ao Banco
Bradesco, conforme requerido. Int. - ADV: LEANDRO SOUTO DA SILVA (OAB 330773/SP)
Processo 1033201-91.2022.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.E.O.B.S. - Vistos. Abra-se vista
ao Ministério Público. Int. - ADV: EDUARDO DAVI MONTEIRO DE BARROS (OAB 346662/SP), OSWALDO DEVIENNE FILHO
(OAB 234841/SP)
Processo 1033294-54.2022.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.B.F.
- T.V.S. - Vistos. Providencie, a exequente, a juntada da planilha de débito atualizada. Após, tornem os autos conclusos, com
urgência. Int. - ADV: NATÁLIA PIRES PINHEIRO (OAB 417824/SP), SELMA APARECIDA LAGROSA GARCIA (OAB 242175/SP)
Processo 1035574-76.2014.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.D.A. - Vistos. 1- Fls.262/263: expeça-se nova certidão
de honorários, conforme requerido. 2- Fls.264: anote-se o novo endereço da representante legal do autor. 3- No mais, aguardese o cumprimento do mandado de prisão (fls.251/252). Int. - ADV: THAYS FRAGA LEÃO PAGAN (OAB 421107/SP), CAMILA DE
JESUS SALES SANTOS (OAB 360893/SP)
Processo 1035827-83.2022.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - E.P.C. - Vistos. 1- Providencie a inventariante a
certidão negativa municipal em nome do falecido. 2- Fls.55/60: remetam-se os autos para conferência do plano de partilha, à CP
2- Serviço de Partilha dos Foros Regionais desta Capital, conforme previsto no artigo 7º da Portaria nº 10.185/2022. Int. - ADV:
JANAÍNA REGINA SOBRAL SANTOS (OAB 419662/SP)
Processo 1037027-28.2022.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.M.A.C. - - E.M.A.S.M. - A.A.C. - Vistos. Fl. 62:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizando o recolhimento das custas. Após, oficie-se ao IMESC
para agendamento da perícia. Int. - ADV: MÁRCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP)
Processo 1038181-91.2016.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Sucessões - Maria Helena Melchiades da Silva - Ede Carlos
Melchiades da Silva e outros - Vistos. Providencie, a inventariante, a juntada da certidão homologatória do ITCMD. Int. - ADV:
FERNANDO ANTONIO BONADIE (OAB 76761/SP)
Processo 1040944-55.2022.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.M. - 1 Nos termos do art.
356, inc. I do CPC, fixo a guarda compartilhada do menor com base na residência materna e torno definitivos os alimentos
provisórios. Oficie-se ao empregador. 2 Até que haja nova decisão do Juízo as visitas paternas ficam estabelecidas em finais
de semana alternados, sem retirada, no horário das 10 às 18 horas. Os períodos de festas, Natal (24 e 25) e Ano Novo (31 e
01), deverão ser alternados entre as partes, permanecendo nos anos pares a criança com a genitora no Natal, invertendo-se
nos anos seguintes. 3 A lide prossegue no tocante à definitiva regulamentação de visitas. 4 Designo audiência de tentativa de
conciliação, solenidade a ser presidida por conciliadores do Juízo, por videoconferência a ser realizada no dia 10 de fevereiro
de 2023, às 11:00 horas, através da ferramenta Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG 284/2020. Para tanto, partes e
procuradores devem dispor, além de acesso à internet a partir de suas respectivas localidades, de computador ou smartphone
habilitados com microfone e câmera de vídeo. O ato ocorre de forma inteiramente remota, a fim de preservar o isolamento
social, dispensado qualquer deslocamento de partes e advogados. A audiência é realizada pelo link de acesso à reunião virtual,
enviado ao endereço eletrônico de cada um dos participantes para ingresso individual na reunião. Assim, deverão as partes e
seus os patronos informar e-mails para os quais será remetido o link. As partes deverão ingressar em reunião 10 minutos antes
do horário designado para ajustes técnicos, evitando-se delongas para o início do ato processual. - ADV: VIVIAN DONATO
MORAES (OAB 396552/SP)
Processo 1043070-15.2021.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - M.E.F.A. G.L.C.A. - Vistos. Atenda a parte exequente à cota ministerial de fls. 212/213, no prazo de 15(quinze) dias. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO GOMES GUIMARAES (OAB 144381/SP), VIVIANE COSTA CARDOSO (OAB 261499/
SP)
Processo 1044214-68.2014.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vanda de Oliveira Nery
- Vistos. Proceda-se à pesquisa de bens via sistema Sisbajud a fim de localizar valores em nome do falecido. Sem prejuízo,
oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que informe eventual saldo de FGTS e PIS. Int. - ADV: JULIO CESAR DE
MACEDO (OAB 250055/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º