TJSP 10/01/2023 -Pág. 3118 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3654
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transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC
Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em)
o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV:
RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA (OAB 232371/SP)
Processo 1072323-55.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Valeria Manzione Rubio - - Viviane Manzione Rúbio - - Vinicius Manzione Rubio - Vistos. 1. Consigno que eventual pedido de
gratuidade judiciária será apreciado oportunamente. 2. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito
no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 3. Intime-se. São Paulo, 16 de
dezembro de 2022. LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES Juiz de Direito - ADV: LAURA MACEDO NALLI SILVA (OAB 399053/SP)
Processo 1072337-39.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Plano de Classificação de
Cargos - Magali Quedas de Almeida Ramos - Vistos. 1. Consigno que eventual pedido de gratuidade judiciária será apreciado
oportunamente. 2. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º,
Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 3. Intime-se. São Paulo, 16 de dezembro de 2022. LUÍS GUSTAVO DA
SILVA PIRES Juiz de Direito - ADV: LUCIANA MIRELLA BORTOLO (OAB 196298/SP)
Processo 1072343-46.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Claudio Santiago da Silva - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar
eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). - ADV: VAGNER GUIMARÃES SOUSA (OAB 354308/
SP)
Processo 1072362-52.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Rodrigo Muller Leite - Vistos. 1. Consigno que eventual pedido de gratuidade judiciária será
apreciado oportunamente. 2. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta)
dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 3. Intime-se. São Paulo, 16 de dezembro de 2022. LUÍS
GUSTAVO DA SILVA PIRES Juiz de Direito - ADV: VALERIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 39.584/SP)
Processo 1072371-14.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais Suely de Freitas Pires Daniel - Vistos. 1. Consigno que eventual pedido de gratuidade judiciária será apreciado oportunamente.
2. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado. 3. Intime-se. São Paulo, 16 de dezembro de 2022. LUÍS GUSTAVO DA SILVA
PIRES Juiz de Direito - ADV: FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP)
Processo 1072379-88.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Fabio
Adriano Tesser - Vistos, Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Observe-se que, nos termos do Comunicado
nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas
dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente
alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos
da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art.
139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art.
7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB
437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP)
Processo 1072412-78.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Paulo Rogério Francisco - Vistos, Indefiro os benefícios da gratuidade judiciária, haja vista que os rendimentos da
parte autora não são condizentes com tal benesse. Anote-se. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio
Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais
da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores
fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de
processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 1072440-46.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória - Ana
Lucia Bahia Valadares D’olivo - Vistos. Deverá a parte autora emendar a petição inicial para apresentar planilha pormenorizada
do débito e da evolução da dívida, esclarecendo quais verbas acrescentou e como alcançou o valor apontado, de forma clara e
objetiva. Se necessário, deverá retificar o valor da causa. Para isso, deve indicar: o índice de correção monetária adotado; os juros
aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da
capitalização dos juros, se for o caso; especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; dentre outras informações
que entender pertinentes ao cálculo. Deve também incluir as doze parcelas vincendas, de modo a atender a previsão contida no
art. 2º, parágrafo 2º da Lei 12.153/09. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço
que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como “petição
intermediária” e sim categorizado corretamente como “EMENDA À INICIAL”, a fim de otimizar a cadência do processo e os
serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do
processo. Intime-se. - ADV: LEONARDO BANDE GARCIA (OAB 335539/SP)
Processo 1072449-08.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais
Específicas - Sueli Mariano Barroso - Vistos. 1. Consigno que eventual pedido de gratuidade judiciária será apreciado
oportunamente. 2. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º,
Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 3. Intime-se. São Paulo, 16 de dezembro de 2022. LUÍS GUSTAVO DA
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