TJSP 10/01/2023 -Pág. 3326 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3654
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medida é usualmente utilizada por este Juízo em prol das Fazendas Públicas, notadamente no casos de erro material de cálculo
e similares, dando maior economicidade de lado e lado e prestigiando a boa-fé processual. 2. No mais, digam os exequentes em
termos de prosseguimento. - ADV: MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/
SP)
Processo 1006931-08.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Inovathi Multi Eventos
Ltda - Vistos. 1. Ciência do retorno dos autos. 2. Cumpra-se a r.decisão proferida. 3. Requeira a parte interessada, em dez dias,
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: PAULO FELIPE BACHER MARTINS (OAB 325540/SP)
Processo 1008049-87.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Protesto Indevido de Título - Filtros Brasil Indústria
e Comercio Ltda - Me - Vistos. Reputo cumprida a ordem emanada neste mandado de segurança. Não constato qualquer
anormalidade da conduta da impetrante em exigir a efetiva comprovação da medida, razão pela qual indefiro o pedido da
Fazenda do Estado quanto ao reconhecimento de litigância de má-fé. Aguarde-se eventuais novos requerimentos por dez dias
e, após, nada mais sendo postulado, ao arquivo. Int. - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP)
Processo 1008193-56.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Edmilson
Pereira da Silva - Ante o exposto, julgo improcedente a ação, denegando a segurança. P.R.I. - ADV: JOAO ORTIZ HERNANDES
(OAB 47984/SP)
Processo 1008252-49.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Anita Morales
Agudo Massarente - Vistos. Defiro o levantamento do depósito efetuado em favor da parte exequente. Expeça-se o mandado
de levantamento eletrônico. Após, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB
105648/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
Processo 1008252-49.2019.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Sociedade de Advogados Gabriel Ribeiro - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação
de pagar, relativa ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a
extinção (atividade “Extinção RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente
Incidente. Intime-se. - ADV: MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP)
Processo 1008590-86.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Prova Objetiva - Guilherme Vieira de Oliveira - Em
face do exposto, denego a segurança e declaro extinto o processo, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Custas, na forma da lei. Sem honorários advocatícios. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: ANGELICA FERREIRA
RODRIGUES HADDAD (OAB 289641/SP)
Processo 1009302-08.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Benoit Eletrodomésticos
Ltda - - Benoit Eletrodomésticos Ltda - Vistos. Fls 405/406 Tendo em vista eventual eficácia infringente de embargos meramente
declaratórios, intime-se a parte contrária para que, caso queira, se manifeste (artigo 1023, § 2º, do CPC). Após, tornem-me
conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB 256440/SP)
Processo 1009387-28.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Concessão - Neusa Maria Remoto Menezes - Vistos.
HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em
consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos
com as anotações necessárias. P.R.I. - ADV: LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP)
Processo 1009628-36.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Jose Roberto Galvani
e outro - Secretário de Finanças do Municipio de São Paulo e outro - Vistos. 1. Ciência do retorno dos autos. 2. Cumpra-se
a r.decisão proferida. 3. Requeira a parte interessada, em dez dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: EDSON
COVO JUNIOR (OAB 141393/SP), LEANDRO RODRIGO DE SOUZA (OAB 195791/SP), SERGIO EDUARDO TOMAZ (OAB
352504/SP)
Processo 1010143-71.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - Marcia Castellucci Fernandez Ventura
- Vistos. Ante a interposição do cumprimento de sentença e nos termos do Comunicado 1789/2017, proceda, a serventia,
o lançamento da movimentação específica (61615 arquivado Definitivamente). Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA SOARES
COSTA (OAB 314277/SP)
Processo 1010618-95.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Jmm Sucatas Eireli - Epp
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Efetivamente ainda não houve o trânsito em julgado do Tema Repetitivo
junto ao STJ, razão pela qual ainda remanesce a efetividade da ordem de suspensão, a qual somente cessa mediante expressa
determinação ou com o trânsito em julgado do incidente. Nesse sentido: RECURSO DE APELAÇÃO AÇÃO ANULATÓRIA MULTA
DE TRÂNSITO NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR PESSOA JURÍDICA DUPLA NOTIFICAÇÃO. Pretensão da parte
autora objetivando a anulação das multas em razão da não indicação de condutor, por falta de expedição da dupla notificação.
Sentença de improcedência. TEMA N° 13, do E. TJSP IRDR 2187472-23.2017.8.26.0000 Houve julgamento do mérito publicado
em 04/02/2019, fixando tese abaixo transcrita: “Os art. 280 e 281 da LF nº 9.503/97 de 23-9-1997 não se aplicam à sanção pela
não indicação de condutor prevista no art. 257 § 7º e 8º, assim dispensada a lavratura de autuação e consequente notificação.
Tal dispositivo e a Resolução CONTRAN nº 710/17 não ofendem o direito de defesa.”. TEMA REPETITIVO N° 1097, do C. STJ
REsp nº 1925456/SP, analisa a mesma questão daquela firmada no Tema n° 13, do IRDR 2187472-23.2017.8.26.0000, deste
Tribunal, qual seja: “verificação da necessidade de observação dos art. 280 e 281 da Lei 9.503/1997 em relação à infração
pela não indicação de condutor prevista no art. 257 § 7º e 8º, para definir a imperiosidade da notificação da infração e da
notificação de eventual imposição de penalidade.” No Tema Repetitivo n° 1097, do C. STJ, houve determinação em 08/06/2021
de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem
no território nacional Importante frisar que, na data de 21/10/2021, houve julgamento do Tema Repetitivo acima mencionado,
fixando a tese pelo dever de observância da dupla notificação; todavia, ainda não houve a certificação do trânsito em julgado
do feito Assim, vigora a suspensão que pende sobre todos os processos desta temática em trâmite em todo o território nacional
Inteligência do artigo 927, inciso III e ao artigo 982, inciso I e § 5º, todos do CPC Deve ser a presente demanda sobrestada
até o trânsito em julgado do Tema n° 1097 do C. STJ, momento em que cessa a suspensão imposta às demandas em curso
que versem sobre o referido tema. Recurso conhecido, determinado sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do IRDR
nº 0045322-48.2020.8.26.0000 (TJSP; Apelação Cível 1014737-60.2022.8.26.0053; Relator (a):Leonel Costa; Órgão Julgador:
8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento:
12/12/2022; Data de Registro: 12/12/2022). Ante o exposto, suspendo o feito, aguardando o trânsito em julgado do Tema 1097
do E. STJ ou, antes disso, expresso comando de revogação da ordem de suspensão. Anote-se a suspensão no sistema E.Saj.
Int. - ADV: HENRIQUE SERAFIM GOMES (OAB 281675/SP), SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP)
Processo 1010622-30.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - João Carlos Alves Pedro
- Em face do exposto, denego a segurança e declaro extinto o processo com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Custas, na forma da lei. Sem verba honorária (Súmula 105, do E.STJ). Publique-se, registre-se e intimem-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º