TJSP 10/01/2023 -Pág. 3348 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3654
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a utilização como base de cálculo do tributo,valor venal para fins de IPTU, afastando-se a utilização do valor de referência
Sentença de procedência Decisão escorreita - A base de cálculo do ITCMD deve ser o valor venal do imóvel lançado para fins
de IPTU, em razão da ilegalidade do Decreto Estadual nº 55.002/09 Inteligência do art. 97, II, § 1º, do CTN e da Lei º 10.705/00
Sentença concessiva da ordem mantida - Recursos oficial e voluntário da FESP improvidos. (TJSP; Apelação / Remessa
Necessária1000075-67.2016.8.26.0032; Relator (a): Eduardo Gouvêa; Órgão Julgador: 7ªCâmara de Direito Público; Foro de
Araçatuba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/02/2017; Data de Registro: 07/02/2017). Quanto ao direito de
eventual arbitramento, pondero que a autoridade impetrada deverá observar o disposto no artigo 148 do CTN, devendo apenas
arbitrar a base de cálculo do tributo mediante prévio processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa,
sendo indevido eventual arbitramento unilateral e a possibilidade de impugnação apenas após a retificação da base de cálculo.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE A AÇÃO, concedendo a ordem e tornando definitiva a liminar, para que o ITCMD no caso
em tela seja calculado com base no valor venal do IPTU, afastando o valor venal de referência. Sentença sujeita ao duplo grau
de jurisdição (artigo 14,§ 1º, daLei nº 12.016/2009). P.R.I. - ADV: RAPHAEL GARZESI ARAUJO (OAB 347380/SP)
Processo 1059281-12.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Veranda do Brasil
Comércio de Perfumes e Cosmeticos Ltda - Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias requerido pela autora. - ADV: MONICA
ROSA GIMENES DE LIMA (OAB 117078/SP), ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP), ALDRYN AQUINO
VIANA (OAB 292515/SP)
Processo 1060435-94.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Patricia
Takuno - Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Transitada em julgado, arquivemse os autos com as anotações necessárias. P.R.I. - ADV: KAMILA TEOTONIO LACERDA (OAB 361723/SP)
Processo 1060534-98.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Enaplic Representações
de Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda - Ciência ao interessado acerca da expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônico no. 20221214145719038617- R$ 18.348,64, para Rui Watanabe ( fls. 696). - ADV: FAISSAL YUNES JUNIOR (OAB
129312/SP)
Processo 1060594-37.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Luciana Ferreira da
Silva Rosa - Fls. 134/140: Ciência às partes da juntada de laudo pericial do IMESC, requerendo o que de direito. - ADV:
ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP)
Processo 1060635-38.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Erik Shimada - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
- SPPREV - Considerando o requerimento do Ministério Público (fl. 131), arrole o autor as testemunhas para oitiva em audiência
de instrução. - ADV: RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB 30487/SP),
CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 1060925-53.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Andreia Regina Pinto de Oliveira
- Vistos. Defiro o pedido de habilitação da herdeira de Andreia Regina Pinto de Oliveira. Providencie a serventia a devida
anotação. Manifeste-se a autora sobre o prosseguimento da ação. Int. - ADV: CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP)
Processo 1061198-27.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Renato Rocha Grigório - - souza,
registrado civilmente como Nádia Fonseca Feitosa Grigório - Fls. 158-159: Manifestem-se os autores. Após, conclusos para
apreciação dos Embargos de Declaração. - ADV: MARCOS ANTONIO TAVARES DE SOUZA (OAB 215859/SP)
Processo 1062762-75.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Marcos
Antonio Nunes de Oliveira - Vistos. 1 - Processe-se o recurso de apelação do impetrante, nos termos do artigo 1010 do CPC. Às
contrarrazões, em 15 (quinze) dias. 2 - Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de
Direito Público, no prazo e com as cautelas legais. Intimem-se. - ADV: JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP)
Processo 1063132-59.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Gilvan Ferreira Silva - 4º
Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídicas e outro - Vistos. Oficie-se ao Diretor do Instituto de
Criminalística, solicitando a realização de perícia, a ser agendada em até 30 (trinta) dias, conforme determinado na decisão
saneadora. Considerando a demora da marcha processual, bem como o fato de que se trata de reiteração de ofício não
respondido, encaminhe-se o ofício via Oficial de Justiça. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO PALACIO PEREIRA (OAB 133814/SP),
ANDRESSA ALDREM DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 185446/SP)
Processo 1063266-81.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Daad Mitre El Tayar - Fuad Mitre - - Dalal Mitre Elias - Vistos. 1. Ciência do retorno dos autos. 2. Cumpra-se a r.decisão proferida. 3. Requeira a parte
interessada, em dez dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RODRIGO NASCIMENTO DE SALES (OAB 362423/
SP)
Processo 1063269-70.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Fadel Transportes e
Logística Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Efetivamente ainda não houve o trânsito em julgado
do Tema Repetitivo junto ao STJ, razão pela qual ainda remanesce a efetividade da ordem de suspensão, a qual somente
cessa mediante expressa determinação ou com o trânsito em julgado do incidente. Nesse sentido: RECURSO DE APELAÇÃO
AÇÃO ANULATÓRIA MULTA DE TRÂNSITO NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR PESSOA JURÍDICA DUPLA
NOTIFICAÇÃO. Pretensão da parte autora objetivando a anulação das multas em razão da não indicação de condutor, por falta
de expedição da dupla notificação. Sentença de improcedência. TEMA N° 13, do E. TJSP IRDR 2187472-23.2017.8.26.0000
Houve julgamento do mérito publicado em 04/02/2019, fixando tese abaixo transcrita: “Os art. 280 e 281 da LF nº 9.503/97 de
23-9-1997 não se aplicam à sanção pela não indicação de condutor prevista no art. 257 § 7º e 8º, assim dispensada a lavratura
de autuação e consequente notificação. Tal dispositivo e a Resolução CONTRAN nº 710/17 não ofendem o direito de defesa.”.
TEMA REPETITIVO N° 1097, do C. STJ REsp nº 1925456/SP, analisa a mesma questão daquela firmada no Tema n° 13, do
IRDR 2187472-23.2017.8.26.0000, deste Tribunal, qual seja: “verificação da necessidade de observação dos art. 280 e 281 da
Lei 9.503/1997 em relação à infração pela não indicação de condutor prevista no art. 257 § 7º e 8º, para definir a imperiosidade
da notificação da infração e da notificação de eventual imposição de penalidade.” No Tema Repetitivo n° 1097, do C. STJ, houve
determinação em 08/06/2021 de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da
questão delimitada e tramitem no território nacional Importante frisar que, na data de 21/10/2021, houve julgamento do Tema
Repetitivo acima mencionado, fixando a tese pelo dever de observância da dupla notificação; todavia, ainda não houve a
certificação do trânsito em julgado do feito Assim, vigora a suspensão que pende sobre todos os processos desta temática em
trâmite em todo o território nacional Inteligência do artigo 927, inciso III e ao artigo 982, inciso I e § 5º, todos do CPC Deve ser
a presente demanda sobrestada até o trânsito em julgado do Tema n° 1097 do C. STJ, momento em que cessa a suspensão
imposta às demandas em curso que versem sobre o referido tema. Recurso conhecido, determinado sobrestamento do feito
até o trânsito em julgado do IRDR nº 0045322-48.2020.8.26.0000 (TJSP; Apelação Cível 1014737-60.2022.8.26.0053; Relator
(a):Leonel Costa; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda
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