TJSP 12/01/2023 -Pág. 5440 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3656
5440
Helena Gonçalves Cortes Romão - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação
convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a
manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de
petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. - ADV: MARCOS CÉSAR DA SILVA (OAB 163068/SP), EDER
WANDER QUEIROZ (OAB 162999/SP)
Processo 0114441-60.2006.8.26.0009 (009.06.114441-7) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dileta Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda - Wladimir Nogueira - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e
sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam,
também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando,
se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. - ADV: HUDSON SOUZA MARQUES (OAB
289341/SP), AFRANIO MOREIRA DIAS (OAB 87353/SP), FERNANDA ALBANO TOMAZI (OAB 261620/SP)
Processo 0114474-16.2007.8.26.0009/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - João Batista de Oliveira - Ficam
as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir
dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias,
eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro
na digitalização”. - ADV: HARALY MARIA RODRIGUES (OAB 254908/SP), FERNANDO DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 247436/
SP)
Processo 0354639-05.1999.8.26.0009/02 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ban
S/c Ltda. - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo
digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de
30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302
Indicação de erro na digitalização”. - ADV: NICEAS HOLANDA GURGEL (OAB 29811/SP), ANA MARIA CARVALHO MARANTES
(OAB 66425/SP)
Processo 0605040-09.2008.8.26.0009 (009.08.605040-9) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor
- Jozimara Rodrigues Ferraz e outro - Dreams Buffet Ltda - ME e outros - Ficam as partes cientes de que estes autos foram
digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é
obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças
digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. - ADV: PRISCILLA
DA SILVA BUENO (OAB 251762/SP), FABIANA BARROSO PONSIRENAS (OAB 228861/SP), THIAGO MARTINS DA SILVA
(OAB 222687/SP)
Processo 0830161-26.2006.8.26.0009 (apensado ao processo 0359015-34.1999.8.26.0009) (processo principal 035901534.1999.8.26.0009) (009.99.359015-9/00001) - Embargos à Execução - Alvaro de Quadros e outros - Nerone do Brasil Cia
Securitaria de Creditos Financeiros - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação
convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a
manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de
petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. - ADV: OLTEN AYRES DE ABREU JUNIOR (OAB 75820/SP),
JAIRO JOAQUIM DOS SANTOS (OAB 115948/SP)
Processo 1000054-19.2023.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Anderson Alves
de Almeida - Tramitação prioritária Juiz(a) de Direito: Dr(a). PAULA NARIMATU DE ALMEIDA Vistos. 1) Diante da ausência
qualquer demonstração quanto a perda da garantia do contrato de locação (em oposição ao constante da clásula 32 fls. 19),
bem como da inadimplência da parte demandada, INDEFIRO a desocupação liminar do imóvel, por força do disposto no art.
59, §1º, IX, c.c. o art. 37, ambos da Lei de Locações, já que o contrato encontra-se garantido. 2) Por força dos princípios da
razoável duração do processo e da eficiência, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3) Cite-se, via postal, para purgação da mora ou contestação, no prazo de 15 dias, com as
advertências legais. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta/mandado. Intime-se. - ADV: SERGIO ROBERTO
RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1000114-89.2023.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marco
Jose da Silva - - Kelly Maria de Cassia Machado Silva - Vistos. 1) DEFERIO aos autores os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se. 2) CORRIJO de ofício o valor da causa para R$ 310.000,00 (arts. 292, II, e §3º, do Código de Processo Civil). Anotese. 3) Sem prejuízo de eventual pagamento pela parte autora de multa contratual pela resolução do contrato, em face da
probabilidade do direito, pertinente quanto a intenção e possibilidade do autor de rescindir o negócio jurídico contratado com as
demandadas na forma descrita na inicial, bem como do perigo de dano evidenciado pelo comprometimento de parcela da renda da
parte autora para o pagamento de prestações contratuais que não lhe atendem, limitando, assim, sua disponibilidade financeira,
ora analisados em juízo de cognição sumária, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para DETERMINAR (a) a
imediata suspensão, a partir da data de distribuição da presente demanda, da exigibilidade das parcelas vincendas referentes
ao contrato descrito na inicial; (b) à ré que se abstenha de inscrever o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito em
virtude da dívida cuja exigibilidade ora se suspende, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por ato de descumprimento, até o limite
de R$ 50.000,00. Ficam os demandados desde já autorizados a transferir a propriedade do imóvel a terceiros interessados.
Servirá a presente decisão, juntamente com cópia da petição inicial e documentos que a acompanham, como Ofício, a qual será
impressa e deverá ser distribuída pelo patrono da parte autora. 4) Por força dos princípios da razoável duração do processo e da
eficiência, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
5) Cite-se e intime-se a parte demandada, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Via digitalmente
assinada desta decisão servirá como carta/mandado. Intime-se. - ADV: DOUGLAS DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 444876/SP)
Processo 1000370-66.2022.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Ana Karolina da Silva Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Diante do exposto, julgo improcedente a presente
ação que ANA KAROLINA DA SILVA moveu contra ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÔRIOS
NÃO PADRONIZADOS em razão da ausência de ilicitude na conduta da ré na cobrança extrajudicial do débito. Condeno,
ainda, o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor
da causa, observada a gratuidade concedida. P.I. - ADV: AFONSO NELSON VIVIANI (OAB 397328/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1001119-83.2022.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A Vistos. Folha 111: Defiro o pedido para que o réu apresente a minuta assinada no prazo de 45 dias. Anote-se. Int. - ADV: JORGE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º