TJSP 12/01/2023 -Pág. 5441 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3656
5441
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001308-61.2022.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Jose Miguel Floriano
Duarte - - Rosemeire Santos de Lima Duarte - 1. Providencie o autor o recolhimento do valor de R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ,
na guia do F.E.D.T.J. código 434-1. Com o recolhimento, defiro o pedido de pesquisa acerca do endereço da ré, pelo sistema
INFOJUD. Int. - ADV: DAIANE DA SILVA BANDONI (OAB 317299/SP)
Processo 1001475-49.2020.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Brasil Administradora de Consórcio Ltda - Manifeste-se o autor/exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça no
prazo de trinta dias, nos termos do artigo 485, III, do C.P.C., observando que, decorrido o prazo e no silêncio, cumprir-se-á o §
1º do mesmo artigo. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1001743-35.2022.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação de Beneficência
e Filantropia São Cristovão - Vistos. Folha 64: Defiro a expedição do mandado de citação no endereço indicado, devendo o
requerente providenciar a diligência do oficial de justiça. Folha 67: A referida petição não pertence aos autos, proceda-se ao
desentranhamento. Int. - ADV: LUCAS BASTA (OAB 168214/SP)
Processo 1002411-88.2020.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elia Vargens de Oliveira - Realize
Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - VISTOS. Satisfeita a obrigação, conforme noticia a petição de folha 338, JULGO
EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico do depósito de folha 337, em favor do exequente observando-se que, conforme Comunicado Conjunto nº. 2059/2018,
o exequente deverá efetuar o preenchimento do FORMULÁRIO ELETRÔNICO MLE MANDADO DE LEVANTAMENTO
ELETRÔNICO. Sem custas finais em razão do disposto no art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.I. - ADV: CRISTIANO MATOS DE ANDRADE (OAB 210879/SP),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), DAVID FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 359383/SP)
Processo 1002862-31.2022.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mak Paineis Eletricos Ltda. - Paula
Cristina Santicioli Ramos - Vistos. HOMOLOGO o acordo de folhas 54/55 firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos
legais. Aguarde-se o cumprimento do acordo previsto para 16.02.2023. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a referida
data e não havendo notícias do descumprimento do acordo pelas partes, voltem conclusos para a extinção da execução. P.I. ADV: ÉRIKA RISSO PIRES (OAB 440742/SP), JURACI FRANCO JUNIOR (OAB 141835/SP), MARCIO MIZAEL DA SILVA (OAB
366664/SP)
Processo 1002878-53.2020.8.26.0009 - Monitória - Mútuo - Mutua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura
e Agronomia de Sp - VISTOS. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes,
conforme noticia a petição de folhas 138/139, e resolvo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do
Código de Processo Civil No prazo de 30 (trinta) dias, informem as partes sobre o cumprimento do acordo. No silêncio, tornem
conclusos para extinção da execução P.I. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1003386-28.2022.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Opergel Comercial e Industrial de
Produtos Alimentícios Ltda - Vistos. Folha 71: proceda-se com a citação, no endereço indicado, expedindo-se o necessário,
como as cautelas de praxe. Int. - ADV: GUILHERME BORGES HILDEBRAND (OAB 208231/SP)
Processo 1003871-28.2022.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - Região Administrativa Leste - Vistos HOMOLOGO, para que produza os seus devidos e legais
efeitos, a DESISTÊNCIA formulada à folha 52, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
VIII, do CPC, arcando o autor com as custas e despesas processuais havidas. Transitada esta em julgado, e regularizados os
autos, arquivem-se, com baixa na distribuição. P.I. - ADV: ELOAH RICCO CARVALHO (OAB 271212/SP)
Processo 1005304-09.2018.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sebastiana Cristina Reis Silas Soares de Almeida e outros - Vistos. Fl. 231: Preliminarmente, a fim de evitar futura alegação de nulidade, comprova a
exequente o transito em julgado do agravo de fls. 215/225, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA
(OAB 281572/SP), PEDRO HENRIQUE VERPA LEITE (OAB 299413/SP)
Processo 1005324-58.2022.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação que Banco Votorantim S.A. moveu contra Luiz Carlos Jose da
Silva para tornar definitiva a liminar concedida, consolidando a posse e a propriedade do veículo de placa AZN7769 em nome do
autor. Condeno o réu a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa. ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1005906-92.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Vanessa Michele Sales Lima - Israel Redig de Souza Justo Formação Profissional (Instituto Sim) - Vanessa Michele Sales Lima Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a presente ação que VANESSA MICHELE SALES LIMA moveu contra ISRAEL
REDIG DE SOUZA JUSTI COMÉRCIO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL (INSTITUTO SIM) para declarar rescindido o contrato
de folhas 17/22, sem pagamento de multa, inexistindo danos morais a serem indenizados. Ocorrida a sucumbência recíproca,
cada parte pagará 50% das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da
causa, observada a gratuidade concedida; e julgo improcedente a reconvenção apresentada em face da ausência de prova da
execução parcial do serviço contratado, condenando a reconvinte ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios que fixo em R$ 300,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: MARCO
ANTONIO MOCERINO (OAB 248664/SP), WAGNER BATISTA JUNIOR (OAB 368784/SP), HILDA VIZACARO MOCERINO (OAB
196686/SP)
Processo 1006123-38.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vera Lucia da Silva
de Cerqueira - - Eduardo Jorge de Cerqueira - - Vinicius Jorge da Silva de Cerqueira - - Arthur Jorge da Silva de Cerqueira Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Diante do exposto, julgo improcedente a presente ação que VERA
LUCIA DA SILVA DE CERQUEIRO, EDUARDO JORGE DE CERQUEIRA, VINICIUS JORGE DA SILVA DE CERQUEIRA e
ARTHUR JORGE DA SILVA DE CERQUEIRA moveram contra ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO
PAULO S/A. em face da ausência de ilicitude na conduta da ré, bem como dos danos morais narrados na inicial. Condeno,
ainda, os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do
valor da causa. P.I. - ADV: RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1006544-91.2022.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dioley Everton Emilio - Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por DIOLEY EVERTON EMILIO contra THIAGO ANDRADE ALMEIDA. O
processo deve ser extinto sem apreciação do mérito. O autor foi intimado a regularizar sua representação processual (fl. 130)
e quedou-se inerte (fl. 133). De rigor a extinção do processo por ausência de requisito de desenvolvimento válido e regular do
processo. Inaplicável, ao caso, a Súmula n°240, do STJ, por não se tratar de abandono da causa pelo autor e, sim, por falta de
desenvolvimento válido e regular. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º