TJSP 12/01/2023 -Pág. 5442 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3656
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485, IV, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.I. - ADV:
WESLLEY VALTER DOMINGOS DOS SANTOS (OAB 470878/SP)
Processo 1006970-19.2016.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Renato Ely Sarzi Guedes - - Sorana
Comercial e Importadora Ltda - Vistos. Folha 172: Prejudicado o pedido, tendo em vista o contido a folha 160. Manifeste-se o
autor sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE ESTEVES PEREIRA (OAB 186682/
SP), MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP)
Processo 1008154-94.2022.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tatiana da Silva
Monte - Vistos HOMOLOGO, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA formulada à folha 139, e
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, arcando a autora com as custas
e despesas processuais havidas. Transitada esta em julgado, e regularizados os autos, arquivem-se, com baixa na distribuição.
P.I. - ADV: LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP)
Processo 1008391-65.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Mateus Brito Amoras
da Silva - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. HOMOLOGO o acordo de folhas 269/272 firmado
pelas partes, para que produza os seus efeitos legais. Satisfeita a obrigação conforme noticiada a petição de folha 268, julgo
extinta a presente execução, nos termos do art. 924 II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais em razão ao disposto no
art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.I. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELLA ARANDA VIEIRA (OAB 450405/SP)
Processo 1008627-80.2022.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.C.B. - Porto Seguro
- Seguro Saúde S/A - Manifeste(m)-se o(a,s) autor(a,s) no prazo de quinze dias úteis sobre a(s) contestação(ões) e documentos.
- ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), ROSANE GOMES DA SILVA (OAB 315667/SP)
Processo 1008928-61.2021.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Itapeva XI Muticarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditorios
NP - Vistos. Folha 86: Cumpra-se a liminar de folha 49, no endereço indicado, expedindo-se o necessário, como as cautelas de
praxe. Int. - ADV: JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 458005/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1010111-67.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.M.K. - - E.L.N.K. - C.R.J.M. - Vistos. 1) Fls. 345/346:
O pedido extrapola os limites objetivos da presente execução. 2) Fls. 324/326 e 347: Para fins de homologação, apresente a
requerente os cálculos dos valores devidos, indicando as folhas nos autos em que realizados os depósitos. Intime-se. - ADV:
ELIANE GIL DA FONSECA (OAB 244434/SP), RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP)
Processo 1012144-30.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Roberto Munhoz Aroni - Hoepers Recuperadora de Crédito S/A (Hoepers Sa) - Diante do exposto, julgo improcedente a presente
ação que ROBERTO MUNHOZ ARONI moveu contra HOEPERS RECUPERADORA DECRÉDITO S.A em razão da ausência de
ilicitude na conduta da ré na cobrança extrajudicial do débito. Condeno, ainda, o autor ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade concedida. P.I. ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC)
Processo 1013306-26.2022.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos HOMOLOGO, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a
DESISTÊNCIA formulada à folha 62, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do
CPC, arcando a autora com as custas e despesas processuais havidas. Homologo a desistência do prazo recursal. Transitada
esta em julgado, e regularizados os autos, arquivem-se, com baixa na distribuição. P.I. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1013849-29.2022.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI Brasil
S.A - Vistos HOMOLOGO, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA formulada à folha 76, e JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, arcando o autor com as custas e despesas
processuais havidas. Homologo a desistência do prazo recursal. Desnecessária a expedição de ofício ao DETRAN ou pesquisa
pelo sistema RENAJUD, vez que não houve bloqueio do veículo nestes autos. Transitada esta em julgado, e regularizados os
autos, arquivem-se, com baixa na distribuição. P.I. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1014016-46.2022.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos HOMOLOGO, para que produza os seus devidos e legais efeitos,
a DESISTÊNCIA formulada à folha 84, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do
CPC, arcando a autora com as custas e despesas processuais havidas. Revogo a liminar concedida à folha 78. Desnecessária
a expedição de ofício ao DETRAN ou pesquisa pelo sistema RENAJUD, vez que não houve bloqueio do veículo nestes autos.
Transitada esta em julgado, e regularizados os autos, arquivem-se, com baixa na distribuição. P.I. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1014657-34.2022.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Companhia
Securitizadora de Creditos Financeiros Vert-gyra - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.
139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2. Citem-se os executados para pagar a dívida, atualizada
até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, no prazo de três dias úteis. Fixo os honorários em 10% sobre o valor
do débito, que serão reduzidos pela metade, em caso de pagamento. No prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da própria
citação, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, os
executados poderão requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer
das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato
início dos atos executivos, imposição aos executados de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas
e vedação à oposição de embargos. 3. Conforme o art. 830, § 1º, do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez)
dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita
de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 4. Não efetuado o pagamento,
nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da
dívida, de propriedade do(a,s) devedor (a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso
não sejam localizados bens, os executados devem ser intimados a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20%
do valor da causa se constatada omissão (art. 774 do CPC). 5. Os eventuais embargos à execução poderão ser oferecidos no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por intermédio de advogado, na
forma do art. 915, do CPC. - ADV: LEONARDO VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 277006/SP), PAULO DIACOLI PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º